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ANEXO XV - 2002 - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais

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RICMS (Decreto nº 43.080/<strong>2002</strong>) Anexo <strong>XV</strong><br />

(2167) 23. MATERIAL DE LIMPEZA<br />

23.1. Âmbito <strong>de</strong> Aplicação da Substituição Tributária<br />

Interno e nas seguintes unida<strong>de</strong>s da Fe<strong>de</strong>ração: Amapá (Protocolo ICMS 197/09), Bahia (Protocolo<br />

(2167) ICMS 27/10), Espírito Santo (Protocolo ICMS 27/10), Rio <strong>de</strong> Janeiro (Protocolo ICMS 27/10), Rio<br />

Gran<strong>de</strong> do Sul (Protocolo ICMS 197/09), Santa Catarina (Protocolo ICMS 197/09) e São Paulo<br />

(Protocolo ICMS 33/09).<br />

(2167) Subitem<br />

Código<br />

NBM/SH<br />

Descrição MVA (%)<br />

(2167) 23.1.24 2933.69.19 Flutuador 4x1 50<br />

(2167) 23.1.25 3402.90.39 Limpa-bordas<br />

Preparações lubrificantes e preparações dos tipos<br />

60<br />

(2167) 23.1.26 34.03 utilizados para lubrificar e amaciar matérias têxteis,<br />

para untar couros, peleteria e outras matérias<br />

65<br />

(2167) 23.1.27 38.02<br />

2815.30.00<br />

2842.10.90<br />

Neutralizador/eliminador <strong>de</strong> odor 65<br />

(2167) 23.1.28<br />

2922.13<br />

2923.90.90<br />

3808.92<br />

3808.93<br />

3808.94<br />

3808.99<br />

Algicidas, removedores <strong>de</strong> gorduras e oleosida<strong>de</strong>, à<br />

base <strong>de</strong> sais, peróxido-sulfato <strong>de</strong> sódio ou potássio,<br />

todos utilizados em piscinas<br />

65<br />

(2167) 23.1.29 3822.00.90 Kit teste pH/cloro, fita-teste 60<br />

(2167) 23.1.30 3824.90.49 Produtos para limpeza pesada 55<br />

2806.10.20 Redutor <strong>de</strong> pH: produtos em solução aquosa ou não,<br />

(2167) 23.1.31<br />

2807.00.10<br />

2809.20.1<br />

<strong>de</strong> ácidos clorídricos, sulfúrico fosfórico, e outros<br />

redutores <strong>de</strong> pH da subposição 3824.90.79, todos<br />

35<br />

3824.90.79 utilizados em piscinas<br />

(2167) 23.1.32 3923.2 Sacos <strong>de</strong> lixo <strong>de</strong> conteúdo igual ou inferior a 100 litros 65<br />

(2167) 23.1.33 6307.10.00<br />

Rodilhas, esfregões, panos <strong>de</strong> prato ou <strong>de</strong> cozinha,<br />

flanelas e artefatos <strong>de</strong> limpeza semelhantes<br />

65<br />

(2167) 23.1.34<br />

8424.89<br />

8516.79.90<br />

Aparelhos mecânicos<br />

<strong>de</strong>sinfetantes e afins<br />

ou elétricos odorizantes,<br />

65<br />

(2167) 23.1.35 9603.90.00<br />

Outras vassouras,<br />

espanadores<br />

rodos, cabos, esfregões e<br />

55<br />

(2167) 23.1.36 9603.10.00<br />

Vassouras e escovas, constituídas por pequenos ramos<br />

ou outras matérias vegetais reunidas em feixes, com<br />

ou sem cabo<br />

70<br />

(2167)<br />

Interno<br />

(2167) Subitem<br />

Código<br />

NBM/SH<br />

(2167) 23.2.1 3401.19.00<br />

(2261) 23.2.2 4015.19.00<br />

23.2. Âmbito <strong>de</strong> Aplicação da Substituição Tributária<br />

Descrição MVA (%)<br />

Sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos,<br />

em pães; Papel, pastas (ouates), feltros e falsos<br />

tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos <strong>de</strong><br />

sabão ou <strong>de</strong> <strong>de</strong>tergentes, exceto os lenços ume<strong>de</strong>cidos<br />

relacionados no subitem 24.1.31<br />

Luvas <strong>de</strong> borracha ou látex, exceto as luvas <strong>de</strong><br />

procedimento<br />

(2167) 23.2.3 2828.90.11 Acidulante 45<br />

(2167) 23.2.4 2815.1<br />

(2167) 23.2.5<br />

(2167) 23.2.6<br />

2806.10<br />

2806.20<br />

3926.90.90<br />

4017.00.00<br />

7326.90.90<br />

7616.99.00<br />

9601.90.00<br />

(2167) 23.2.7 38.02<br />

Hidróxido <strong>de</strong> sódio (soda cáustica), exceto em<br />

embalagem igual ou superior a 5 litros ou a 5<br />

quilogramas e os produtos relacionados no subitem<br />

23.1.15<br />

Cloreto <strong>de</strong> hidrogênio (ácido clorídrico), ácido<br />

clorossufúlrico, exceto da subposição 23.1.14<br />

______________________________________________________________________________________________________<br />

Última alteração <strong>de</strong>ste Anexo - Decreto n° 46.271, <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2013. Página 67 <strong>de</strong> 96<br />

40,88<br />

Cabos <strong>de</strong> vassouras, rodos e similares 50<br />

Neutralizador/eliminador <strong>de</strong> impureza ou<br />

neutralizador/eliminador <strong>de</strong> odor e impureza<br />

45<br />

50<br />

50<br />

60

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