ANEXO XV - 2002 - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais
ANEXO XV - 2002 - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais
ANEXO XV - 2002 - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
RICMS (Decreto nº 43.080/<strong>2002</strong>) Anexo <strong>XV</strong><br />
(2167) 23. MATERIAL DE LIMPEZA<br />
23.1. Âmbito <strong>de</strong> Aplicação da Substituição Tributária<br />
Interno e nas seguintes unida<strong>de</strong>s da Fe<strong>de</strong>ração: Amapá (Protocolo ICMS 197/09), Bahia (Protocolo<br />
(2167) ICMS 27/10), Espírito Santo (Protocolo ICMS 27/10), Rio <strong>de</strong> Janeiro (Protocolo ICMS 27/10), Rio<br />
Gran<strong>de</strong> do Sul (Protocolo ICMS 197/09), Santa Catarina (Protocolo ICMS 197/09) e São Paulo<br />
(Protocolo ICMS 33/09).<br />
(2167) Subitem<br />
Código<br />
NBM/SH<br />
2828.90.11<br />
2828.90.19<br />
Descrição MVA (%)<br />
(2167) 23.1.1 3206.41.00<br />
3402.20.00<br />
3808.94.19<br />
3307.41.00<br />
Água sanitária, branqueador ou alvejante 65<br />
(2167) 23.1.2<br />
3307.49.00<br />
3307.90.00<br />
3808.94.19<br />
Odorizantes / <strong>de</strong>sodorizantes <strong>de</strong> ambiente e superfície 55<br />
(2167) 23.1.3 3405.10.00<br />
Pomadas, cremes e preparações semelhantes, para<br />
calçados ou para couros.<br />
65<br />
(2167) 23.1.4 3405.40.00<br />
3505.10.00<br />
Pastas, pós, saponéceos e outras preparações para<br />
arear<br />
55<br />
(2167) 23.1.5 3506.91.20<br />
3905.12.00<br />
Facilitadores e goma para passar roupa 65<br />
3808.50.10 Inseticidas, ro<strong>de</strong>nticidas, fungicidas, raticidas,<br />
(2167) 23.1.6<br />
3808.91<br />
3808.92.1<br />
repelentes e<br />
apresentados<br />
outros produtos<br />
em formas ou<br />
semelhantes,<br />
embalagens<br />
28<br />
3808.99 exclusivamente para uso domissanitário direto<br />
(2167) 23.1.7 3808.94<br />
Desinfetantes apresentados em quaisquer formas ou<br />
embalagens<br />
45<br />
(2167) 23.1.8 3809.91.90<br />
3924.10.00<br />
Amaciante/Suavizante 35<br />
(2167) 23.1.9<br />
3924.90.00<br />
6805.30.10<br />
6805.30.90<br />
Esponjas para limpeza 55<br />
(2167) 23.1.10<br />
2207.10.00<br />
2207.20.10<br />
Álcool etílico para limpeza 35<br />
(2167) 23.1.11 2710.11.90<br />
Óleo para conservação e limpeza <strong>de</strong> móveis e outros<br />
artigos <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira<br />
75<br />
2828.10.00 Cloro estabilizado, ácido tricoloro, isocianúrico, todos<br />
(2167) 23.1.12<br />
2933.69.11<br />
2933.69.19<br />
na forma líquida, em pó, granulado, em pastilhas ou<br />
em tabletes, e <strong>de</strong>mais <strong>de</strong>sinfetantes para uso em<br />
50<br />
3808.94 piscinas; flutuador 3x1<br />
(2167) 23.1.13 2803.00.90 Carbonato <strong>de</strong> sódio 99% 65<br />
(2167) 23.1.14<br />
2806.10.20<br />
2806.20.00<br />
Cloreto <strong>de</strong> hidrogênio (ácido clorídrico), ácido<br />
clorossufúlrico, em solução aquosa<br />
65<br />
(2167) 23.1.15 28.15<br />
Limpador abrasivo e/ou soda cáustica em forma ou<br />
embalagem para uso direto<br />
65<br />
(2167) 23.1.16 2827.20.90 Desumidificador <strong>de</strong> ambiente 55<br />
(2167) 23.1.17<br />
2827.32.00<br />
2827.49.21<br />
2833.22.00<br />
2924.1<br />
Floculantes clarificantes, <strong>de</strong>cantadores à base <strong>de</strong><br />
cloretos, oxicloretos, hidrocloretos; sulfatos <strong>de</strong><br />
alumínio e outros sais <strong>de</strong> alumínio; todos na forma<br />
líquida, granulada, em pó, pastilhas, tabletes, todos<br />
utilizados em piscinas<br />
60<br />
(2167) 23.1.18<br />
2832.20.00<br />
2901.10.00<br />
Tira-manchas e produtos para pré-lavagem <strong>de</strong> roupas 60<br />
2836.20.10 Barrilha carbonatos <strong>de</strong> sódio, carbonato <strong>de</strong> cálcio,<br />
(2167) 23.1.19 2836.30.00 hidrogeno carbonato <strong>de</strong> sódio ou bicarbonato <strong>de</strong> sódio, 55<br />
2836.50.00 todos utilizados em piscinas<br />
(2167) 23.1.20 2902.90.20 Naftalina 45<br />
(2167) 23.1.21 2917.11.10 Antiferrugem 55<br />
(2167) 23.1.22 2923.90.90 Clarificante 70<br />
(2167) 23.1.23 2931.00.39 Controlador <strong>de</strong> metais 45<br />
______________________________________________________________________________________________________<br />
Última alteração <strong>de</strong>ste Anexo - Decreto n° 46.271, <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2013. Página 66 <strong>de</strong> 96