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História do Brasil

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Fonte: Mauro, Frederic (coord.). O Império luso-brasileiro. In: SERRADO, Joel;<br />

OLIVEIRA, Marques. A. H. (dir.) Nova história da expansão Portuguesa. Lisboa.<br />

Editorial Espanha, 1991. v. 7. P. 160.<br />

A grande densidade demográfica nessa região estimulou<br />

um intenso comércio interno que abastecia os centros<br />

mineratórios de gêneros alimentícios, produtos<br />

manufatura<strong>do</strong>s (ferramentas, roupas, utensílios, móveis,<br />

armas, etc.) e tropas de muares, animais resistentes às<br />

regiões montanhosas das Gerais.<br />

A descoberta <strong>do</strong> ouro na região que mais tarde recebeu o nome de Minas Gerais,<br />

ocorrida no final <strong>do</strong> século XVII, levou ao seu rápi<strong>do</strong> povoamento. A Vila Rica<br />

<strong>do</strong> Ouro Preto foi fundada a 8 de julho de 1711, pelo governa<strong>do</strong>r da recémcriada<br />

Capitania de São Paulo e Minas <strong>do</strong> Ouro.<br />

Importantes atividades artesanais desenvolveram-se nos<br />

núcleos mineratórios, ao mesmo tempo em que a Coroa<br />

portuguesa estabeleceu um rigoroso controle sobre a<br />

área, crian<strong>do</strong> um aparato intensamente fiscaliza<strong>do</strong>r.<br />

A regulamentação da atividade mineratória foi<br />

extremamente minuciosa, com a aprovação, em 1702, <strong>do</strong><br />

Regimento das Minas. Por esse <strong>do</strong>cumento, instituiu-se<br />

a Intendência das Minas, órgão especial diretamente<br />

subordina<strong>do</strong> ao Conselho Ultramarino, localiza<strong>do</strong> em<br />

Lisboa.<br />

Cabia à Intendência das Minas o controle, a fiscalização<br />

e a distribuição <strong>do</strong>s lotes auríferos (“datas”), levan<strong>do</strong> em<br />

consideração para esse fim o número de escravos que os<br />

minera<strong>do</strong>res possuíam, além da possibilidade <strong>do</strong><br />

aumento da tributação sobre a extração <strong>do</strong> ouro.<br />

Com o aumento da produção, ampliou-se também a<br />

carga fiscal sobre a atividade. A pressão tributária da<br />

Coroa portuguesa levou à montagem de um complexo<br />

aparato burocrático nos centros de mineração, cujo<br />

objetivo era, em última instância, estabelecer um rígi<strong>do</strong><br />

controle para se evitar a sonegação e ampliar ao máximo<br />

as receitas <strong>do</strong> próprio Esta<strong>do</strong>.<br />

Assim, uma série de impostos foram sen<strong>do</strong> cria<strong>do</strong>s,<br />

sen<strong>do</strong> os principais descritos a seguir:<br />

Capitação — imposto instituí<strong>do</strong> em 1703 e cobra<strong>do</strong><br />

sobre o número de escravos utiliza<strong>do</strong>s no garimpo.<br />

Fintas — sistema de cotas anuais de arrecadação <strong>do</strong><br />

quinto, instituí<strong>do</strong> em 1713, com seu valor fixa<strong>do</strong> em<br />

30 arrobas (450 quilos de ouro).<br />

Quinto régio <strong>do</strong> ouro — tributo cobra<strong>do</strong> pelo Esta<strong>do</strong><br />

sobre o ouro extraí<strong>do</strong> e que equivalia a 20% <strong>do</strong> total<br />

declara<strong>do</strong> pelo minera<strong>do</strong>r. Era cobra<strong>do</strong> nas Casas de<br />

Fundição (1719), onde to<strong>do</strong> o ouro produzi<strong>do</strong> na<br />

capitania deveria ser fundi<strong>do</strong>, quinta<strong>do</strong>, isto é,<br />

retirada a quinta parte pertencente à Coroa; em<br />

seguida, ele era transforma<strong>do</strong> em barras de tamanho<br />

e peso variáveis, que eram marcadas com o selo real<br />

e, posteriormente, devolvidas aos seus proprietários.<br />

As primeiras Casas de Fundição foram instaladas em<br />

Vila Rica, Sabará e São João dei-Rei.<br />

Bateia - instituí<strong>do</strong> em 1715, consistia num tributo<br />

por bateia (tipo de gamela utilizada para separar o<br />

ouro <strong>do</strong> cascalho e que foi o principal instrumento<br />

utiliza<strong>do</strong> na mineração), cobra<strong>do</strong> de cada minera<strong>do</strong>r<br />

e equivalente a 40 gramas de ouro em pó.<br />

Direito de entrada — cria<strong>do</strong> em 1710, era pago nas<br />

três passagens legais que vinham <strong>do</strong> Rio de Janeiro,<br />

São Paulo e Bahia; incidia sobre os produtos “secos”<br />

(material agrícola, ferramentas, teci<strong>do</strong>s, roupas,

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