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ANUÁRIO ESTATÍSTICO DO BRASIL - <strong>1998</strong><br />

RECURSOS HÍDRICOS<br />

Recursos Hídricos<br />

Aágua é um recurso natural renovável<br />

e sua importância para o homem<br />

pode ser avaliada pelos múltiplos<br />

usos a que se destina. Indispensável como<br />

garantia de sua sobrevivência através do<br />

consumo direto, constitui um suporte<br />

básico para o desenvolvimento<br />

econômico e social.<br />

Os recursos hídricos disponíveis no País<br />

são abundantes, mas nem sempre bem<br />

distribuídos ou bem utilizados. Deve-se,<br />

portanto, melhor utilizá-los através do<br />

planejamento com projetos que otimizem<br />

os sistemas de aproveitamento, bem<br />

como adotando técnicas que visem a sua<br />

preservação. Assim, o planejamento e a<br />

gestão dos recursos hídricos não<br />

constituem, por si só, um fim, mas um<br />

instrumento que possibilita o<br />

aproveitamento racional e integrado do<br />

recurso natural água, com o objetivo de<br />

satisfazer as necessidades humanas.<br />

Nesse sentido, 1997 foi um ano<br />

marcante pela sanção da Lei n o 9.433 de<br />

08 de janeiro de1997 que institui a Política<br />

Nacional de Recursos Hídricos e cria o<br />

Sistema Nacional de Gerenciamento de<br />

Recursos Hídricos.<br />

Seus fundamentos são considerar a<br />

água um bem de domínio público, um<br />

recurso natural limitado dotado de valor<br />

econômico que em situações de escassez<br />

tem por uso prioritário o consumo humano<br />

e a dessedentação de animais, e a sua<br />

gestão deve sempre proporcionar o uso<br />

múltiplo das águas. A bacia hidrográfica é<br />

a unidade territorial para implementação<br />

da Política Nacional de Recursos Hídricos<br />

e a Gestão dos Recursos Hídricos<br />

deve ser descentralizada e contar com<br />

a participação do Poder Público, dos<br />

usuários e das comunidades.<br />

Seus objetivos são assegurar à atual e<br />

às futuras gerações a necessária<br />

disponibilidade de água, em padrões de<br />

qualidade adequados aos respectivos<br />

usos; a utilização racional e integrada dos<br />

recursos hídricos, incluindo o transporte<br />

aquaviário, com vistas ao desenvolvimento<br />

sustentável; e a prevenção e a defesa<br />

contra eventos hidrológicos críticos de<br />

origem natural ou decorrentes do uso<br />

inadequado dos recursos naturais.<br />

Como instrumentos desta Política temse<br />

a utilização de Planos de Recursos<br />

Hídricos; o enquadramento dos corpos de<br />

água em classes de uso; a outorga dos<br />

direitos de uso de recursos hídricos; a<br />

cobrança pelo uso; a compensação aos<br />

municípios; e, o Sistema de Informações<br />

sobre Recursos Hídricos.<br />

Os Planos Diretores de Recursos Hídricos<br />

são planos de longo prazo, que têm por<br />

conteúdo mínimo o diagnóstico da<br />

situação atual dos recursos, bem como a<br />

análise de alternativas de crescimento<br />

demográfico, de evolução de atividades<br />

produtivas e de modificações dos padrões<br />

de ocupação do solo; as avaliações entre<br />

disponibilidades e demandas futuras dos<br />

recursos hídricos, em qualidade e<br />

quantidade com identificação de conflitos<br />

potenciais; a definição de metas de<br />

racionalização de uso, aumento da<br />

quantidade e melhoria da qualidade dos<br />

recursos hídricos disponíveis, bem como<br />

as medidas, programas e projetos a serem<br />

tomados, desenvolvidos e implantados

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