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Brazil Yearbook - 1998_ocr

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ANUÁRIO ESTATÍSTICO DO BRASIL - <strong>1998</strong><br />

GLOSSÁRIO<br />

taxa de desemprego aberto Percentagem<br />

das pessoas desocupadas em relação às<br />

pessoas economicamente ativas.<br />

taxa de desocupação Ver taxa de<br />

desemprego aberto<br />

taxa de escolarização Proporção de<br />

pessoas de uma determinada faixa etária que<br />

freqüenta escola em relação ao total da<br />

população da mesma faixa etária.<br />

taxa de fecundidade total Número médio<br />

de filhos que teria uma mulher, de uma coorte<br />

hipotética, ao fim do período reprodutivo,<br />

estando sujeita a uma determinada lei de<br />

fecundidade, em ausência de mortalidade<br />

desde o nascimento até o final do<br />

período fértil.<br />

taxa de imigração líquida Relação entre o<br />

número de não-naturais de uma região e o<br />

total de população residente dessa região.<br />

taxa de mortalidade infantil Freqüência<br />

com que ocorrem os óbitos infantis (menores de<br />

um ano) em uma população em relação ao<br />

número de nascidos vivos em determinado<br />

ano civil.<br />

taxa específica de fecundidade Intensidade<br />

de fecundidade a que as mulheres estão sujeitas<br />

em cada grupo etário, dentro do período<br />

reprodutivo (dos 15 aos 49 anos de idade).<br />

taxa global de fecundidade Ver taxa de<br />

fecundidade total<br />

Taxa média geométrica de incremento anual<br />

da população - taxa de crescimento da<br />

população, dada pela expressão:<br />

i =<br />

n<br />

P t<br />

P<br />

( + n)<br />

_ 1<br />

( t )<br />

sendo P(t+n) e P(t) populações<br />

correspondentes a duas datas sucessivas, e no<br />

intervalo de tempo entre essas datas, medido<br />

em ano e fração de ano.<br />

tempo de permanência no trabalho (Pesquisa<br />

Nacional por Amostra de Domicílios) Tempo<br />

decorrido desde o ingresso da pessoa no<br />

trabalho principal da semana de referência até<br />

a data de referência.<br />

tipo de empresa (Economia Informal Urbana)<br />

Classificação das empresas do setor informal<br />

urbano de acordo com a posição na<br />

ocupação de seus proprietários em: empresa<br />

de empregador ou empresa de conta-própria.<br />

trabalhador doméstico (Pesquisa Nacional por<br />

Amostra de Domicílios) Pessoa que trabalha<br />

prestando serviço doméstico remunerado em<br />

dinheiro ou benefícios, em uma ou mais<br />

unidades domiciliares.<br />

trabalhador na construção para o próprio<br />

uso (Pesquisa Nacional por Amostra de<br />

Domicílios) Pessoa que trabalha pelo menos<br />

uma hora na semana na construção de<br />

edificações, estradas privativas, poços e outras<br />

benfeitorias, exceto as obras destinadas<br />

unicamente às reformas, para o próprio uso de<br />

pelo menos um membro da unidade domiciliar.<br />

trabalhador na produção para o próprio<br />

consumo (Pesquisa Nacional por Amostra de<br />

Domicílios) Pessoa que trabalha pelo menos<br />

uma hora na semana na produção de bens do<br />

ramo que compreende as atividades da<br />

agricultura, silvicultura, pecuária, extração<br />

vegetal, pesca e piscicultura, para a própria<br />

alimentação de pelo menos um membro da<br />

unidade domiciliar.<br />

trabalho (Pesquisa Mensal de Emprego)<br />

Exercício de ocupação econômica,<br />

remunerada em dinheiro, produtos, mercadorias<br />

ou benefícios, ou sem remuneração, exercida<br />

pelo menos durante 15 horas na semana, em<br />

ajuda a membro da unidade domiciliar em sua<br />

atividade econômica ou a instituição religiosa,<br />

beneficente ou de cooperativismo, ou, ainda,<br />

como aprendiz ou estagiário.<br />

trabalho (Pesquisa Nacional por Amostra de<br />

Domicílios) Exercício de: a) ocupação<br />

remunerada em dinheiro, produtos, mercadorias<br />

ou em benefícios, como moradia, alimentação,<br />

roupas etc., na produção de bens e serviços;<br />

b) ocupação remunerada em dinheiro ou<br />

benefícios, como moradia, alimentação, roupas<br />

etc., no serviço doméstico; c) ocupação sem<br />

remuneração na produção de bens e serviços,<br />

exercida durante pelo menos uma hora na<br />

semana: em ajuda a membro da unidade<br />

domiciliar que tem trabalho como empregado<br />

na produção de bens primários (atividades da<br />

agricultura, silvicultura, pecuária, extração<br />

vegetal ou mineral, caça, pesca e piscicultura),<br />

conta-própria ou empregador; em ajuda a<br />

instituição religiosa beneficente ou de<br />

cooperativismo; ou como aprendiz ou<br />

estagiário; d) ocupação exercida durante pelo<br />

menos uma hora na semana: na produção de<br />

bens do ramo que compreende as atividades<br />

da agricultura, silvicultura, pecuária, extração<br />

vegetal, pesca e piscicultura, destinados à<br />

própria alimentação de pelo menos um<br />

membro da unidade domiciliar; ou na<br />

construção de edificações, estradas privativas,<br />

poços e outras benfeitorias, exceto as obras<br />

destinadas unicamente à reforma, para o<br />

próprio uso de pelo menos um membro da<br />

unidade domiciliar.<br />

trabalho principal (Pesquisa Mensal de<br />

Emprego) Trabalho que a pessoa tem na<br />

semana de referência. Para a pessoa com mais<br />

de um trabalho na semana de referência,<br />

considera-se principal o trabalho remunerado a<br />

que a pessoa dedica maior número de horas na<br />

semana de referência. Adota-se este mesmo<br />

critério para definir o trabalho principal da<br />

pessoa que, na semana de referência, tem<br />

somente trabalhos não-remunerados. Em caso<br />

de igualdade no número de horas trabalhadas,<br />

considera-se principal aquele que proporciona<br />

normalmente o maior rendimento.<br />

trabalho principal (Pesquisa sobre Padrões de<br />

Vida) Trabalho que a pessoa tem na semana<br />

de referência. Para a pessoa com mais de um<br />

trabalho nos sete dias que antecederam a data<br />

da entrevista, considera-se principal o trabalho<br />

remunerado a que a pessoa dedica maior<br />

número de horas. Adota-se este mesmo critério<br />

para definir o trabalho principal da pessoa que,<br />

nos sete dias que antecederam a data

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