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ANUÁRIO ESTATÍSTICO DO BRASIL - <strong>1998</strong><br />

GLOSSÁRIO<br />

posição na ocupação (Pesquisa Nacional por<br />

Amostra de Domicílios) Relação de trabalho<br />

existente entre a pessoa e o empreendimento<br />

em que trabalha. Segundo a posição na<br />

ocupação, as pessoas são classificadas em:<br />

empregado, trabalhador doméstico, contaprópria,<br />

empregador, não-remunerado,<br />

trabalhador na produção para o próprio<br />

consumo, trabalhador na construção para o<br />

próprio uso.<br />

procura de trabalho (Pesquisa Mensal de<br />

Emprego, Pesquisa Nacional por Amostra de<br />

Domicílios) Tomada de alguma providência<br />

efetiva para conseguir trabalho: contato<br />

estabelecido com empregadores; prestação<br />

de concurso; inscrição em concurso; consulta a<br />

agência de emprego, sindicato ou órgão<br />

similar; resposta a anúncio de emprego;<br />

solicitação de trabalho a parente, amigo,<br />

colega ou através de anúncio; tomada de<br />

medida para iniciar negócio etc.<br />

raça Ver cor ou raça<br />

ramo de atividade (Pesquisa Nacional por<br />

Amostra de Domicílios) Agrupamento das<br />

classes de atividade em: agrícola - agricultura,<br />

silvicultura, pecuária, extração vegetal, pesca e<br />

piscicultura; indústria de transformação; indústria<br />

da construção; outras atividades industriais -<br />

extração mineral e serviços industriais de<br />

utilidade pública; comércio de mercadorias;<br />

prestação de serviços - alojamento e<br />

alimentação, reparação e conservação,<br />

pessoais, domiciliares, diversões, radiodifusão e<br />

televisão; serviços auxiliares das atividades<br />

econômicas - técnico-profissionais e auxiliares<br />

das atividades econômicas; transporte e<br />

comunicação; social - comunitários e sociais,<br />

médicos, odontológicos e veterinários e ensino;<br />

administração pública - administração pública,<br />

defesa e segurança pública; outras atividades,<br />

atividades mal definidas ou não declaradas -<br />

instituições de crédito, de seguros e de<br />

capitalização, comércio e administração de<br />

imóveis e valores mobiliários, organizações<br />

internacionais e representações estrangeiras,<br />

atividades não compreendidas nos demais ramos,<br />

atividades mal definidas ou não declaradas.<br />

razão de dependência Razão entre a<br />

população considerada inativa (0 a 14 anos e<br />

65 anos ou mais de idade) e a população<br />

potencialmente ativa (15 a 64 anos de idade)<br />

razão de dependência em relação às<br />

pessoas economicamente ativas (Pesquisa<br />

Nacional por Amostra de Domicílios) Resultado<br />

da divisão entre a soma das pessoas nãoeconomicamente<br />

ativas e as pessoas de menos<br />

de 10 anos de idade pelo número de pessoas<br />

economicamente ativas.<br />

razão de sexo Razão entre o número de homens<br />

e o número de mulheres em uma população.<br />

receita (Economia Informal Urbana) Valor<br />

recebido de clientes, no mês de referência,<br />

pelas vendas de produção própria ou revendas<br />

de mercadorias, ou pelos serviços prestados,<br />

sem descontar as despesas do empreendimento.<br />

religião ou culto (Censo Demográfico) Seita,<br />

culto ou ramo da religião professada pela<br />

pessoa. As declarações, para efeito de<br />

apuração, são classificadas em: cristã tradicional,<br />

cristã reformada, ne<strong>ocr</strong>istã, mediúnica, judaica<br />

ou israelita, oriental ou outra.<br />

remuneração média mensal em salário<br />

mínimo (Ministério do Trabalho) Média<br />

aritmética das remunerações individuais no mês<br />

de referência, convertidas em salário mínimo.<br />

renda domiciliar Ver rendimento domiciliar<br />

rendimento (Pesquisa de Orçamentos<br />

Familiares) Ganho em dinheiro que tenha sido<br />

auferido durante o período de referência de<br />

seis meses anteriores. Quanto à origem, esses<br />

rendimentos podem ser de trabalho,<br />

transferência ou aluguel.<br />

rendimento domiciliar (Pesquisa sobre Padrões<br />

de Vida) Rendas provenientes dos trabalhos<br />

(incluindo rendimentos extras e benefícios), do<br />

auto-consumo, renda estimada de aluguel<br />

(domicílio próprio ou em aquisição) e de<br />

outras fontes.<br />

rendimento mensal (Pesquisa Nacional por<br />

Amostra de Domicílios) Soma do rendimento<br />

mensal de trabalho com o rendimento<br />

proveniente de outras fontes.<br />

rendimento mensal de outras fontes (Pesquisa<br />

Nacional por Amostra de Domicílios)<br />

Rendimento mensal, relativo ao mês de<br />

referência da pesquisa, normalmente recebido<br />

de aposentadoria paga por instituto de<br />

previdência ou pelo governo federal;<br />

complementação de aposentadoria paga por<br />

entidade seguradora ou decorrente de<br />

participação em fundo de pensão; pensão<br />

paga por instituto de previdência, governo<br />

federal, caixa de assistência social, entidade<br />

seguradora ou fundo de pensão; pensão<br />

alimentícia; abono de permanência; aluguel;<br />

doação ou mesada recebida de pessoa nãomoradora<br />

na unidade domiciliar; e rendimento<br />

médio mensal, relativo ao mês de referência da<br />

pesquisa, proveniente de aplicação financeira,<br />

parceria etc.<br />

rendimento mensal de todas as fontes Ver<br />

rendimento mensal<br />

rendimento mensal de todos os trabalhos Ver<br />

rendimento mensal de trabalho<br />

rendimento mensal de trabalho (Pesquisa<br />

Mensal de Emprego) Para empregados -<br />

remuneração efetivamente recebida no mês<br />

de referência, inclusive parcelas referentes ao<br />

13 o , 14 o ou 15 o salários e à participação nos<br />

lucros paga pela empresa, ou outra<br />

gratificação, no mês de referência; para<br />

empregadores e conta-própria - retirada feita<br />

ou ganho líquido (rendimento bruto menos as<br />

despesas efetuadas com o negócio ou<br />

profissão, tais como salário de empregados,<br />

despesas com matéria-prima, energia elétrica,<br />

telefone etc.) recebido efetivamente no mês<br />

de referência. Para a pessoa que recebe, pelo<br />

seu trabalho, produtos ou mercadorias,<br />

considera-se o valor de mercado dos produtos<br />

ou mercadorias efetivamente recebido no mês<br />

de referência. Para a pessoa licenciada por<br />

instituto de previdência, considera-se o<br />

rendimento bruto do benefício (auxílio-doença,<br />

auxílio por acidente de trabalho etc.)<br />

efetivamente recebido no mês de referência.<br />

rendimento mensal de trabalho (Pesquisa<br />

Nacional por Amostra de Domicílios)<br />

Rendimento mensal em dinheiro, produtos ou<br />

mercadorias, proveniente do trabalho principal<br />

e de outros trabalhos, exceto a produção para

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