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ANUÁRIO ESTATÍSTICO DO BRASIL - <strong>1998</strong><br />

ÍNDICES<br />

Quadro 6.3- Índices criados a partir do sistema - fora de produção<br />

(continuação)<br />

ÍNDICES<br />

NACIONAIS<br />

ABRANGÊNCIA<br />

GEOGRÁFICA<br />

POPULAÇÃO-<br />

OBJETIVO<br />

PERÍODO DE<br />

COLETA<br />

(aproximado)<br />

DATA-LIMITE<br />

DE<br />

DIVULGAÇÃO<br />

OBJETIVOS<br />

Índice da Regiões Famílias Dia 16 do Último dia Regulamentado em 13-07-90, através da<br />

Cesta Básica Metropolitanas com chefes mês anterior útil do Portaria n o 416, do Ministério da Economia,<br />

(ICB) do Rio de assalariados a 15 do mês mês de Fazenda e Planejamento, visando à<br />

Janeiro, e rendimento de referência referência execução do disposto no art. 5 o ,<br />

Porto Alegre, mensal da Lei n o 8.030, de 12-04-90<br />

Belo Horizonte, de até 2 (cesta básica) ,com o objetivo de corrigir<br />

Recife, salários o salário mínimo. Foi utilizado até 01-91,<br />

São Paulo, mínimos sendo posteriormente extinto<br />

Belém, através da Lei n o 8.177, em 01-03-91.<br />

Fortaleza,<br />

Salvador,<br />

Curitiba,<br />

além de<br />

Brasília<br />

e o Município<br />

de Goiânia<br />

Índice de Regiões Famílias Dia 1 a 30 Até o Regulamentado em 09-05-91, através da<br />

Reajuste do Metropolitanas com do mês oitavo dia Portaria n o 359, do Ministério da Economia,<br />

Salário do Rio de rendimento de referência do mês Fazenda e Planejamento, visando à<br />

Mínimo Janeiro, mensal seguinte ao execução do disposto no parágrafo<br />

(IRSM/1991) Porto Alegre, de até 2 de referência 2 o , do artigo 9 o , da Lei n o 8.178, de<br />

Belo Horizonte, salários 01-03-91 (política salarial/cesta básica) ,<br />

Recife, mínimos com o objetivo de reajustar os abonos<br />

São Paulo,<br />

concedidos no período de 01-03-91 a<br />

Belém, 31-08-91. A Lei n o 8.222, de 05-09-91,<br />

Fortaleza,<br />

instituiu uma nova política nacional de<br />

Salvador,<br />

salários, inclusive para o salário mínimo<br />

Curitiba,<br />

com reajustes através do INPC.<br />

além de<br />

Brasília<br />

e o Município<br />

de Goiânia<br />

Índice Regiões Famílias Dia 16 do Até o Regulamentado em 16-06-92, através<br />

de Reajuste Metropolitanas com mês anterior penúltimo da Portaria n o 478, do Ministério da<br />

do Salário do Rio de rendimento a 15 do mês dia útil do Economia, Fazenda e Planejamento,<br />

Mínimo Janeiro, mensal de de referência mês de considerando o disposto no art. 2 o , da<br />

(IRSM/1992) Porto Alegre, até 2 referência Lei n o 8.419, de 07-05-92, com o<br />

Belo Horizonte, salários objetivo de basear o cálculo do Fator de<br />

Recife, mínimos Atualização Salarial-FAS, que garantiu o<br />

São Paulo,<br />

reajuste quadrimestral da parcela salarial<br />

Belém, até três salários mínimos. A Lei n o 8.542,<br />

Fortaleza,<br />

de 23-12-92, do Ministério do Trabalho,<br />

Salvador,<br />

ratificou a manutenção do cálculo<br />

Curitiba,<br />

do IRSM, pelo IBGE, observada a<br />

além de<br />

mesma metodologia. Assegurou aos<br />

Brasília<br />

trabalhadores reajuste quadrimestral da<br />

e o Município<br />

parcela salarial até seis salários mínimos,<br />

de Goiânia<br />

pela aplicação do FAS. A partir da<br />

referência jan./93, o IRSM substituiu o INPC<br />

para todos os fins previstos nas Leis<br />

n o 8.212 e n o 8.213, ambas de 24-07-91.<br />

A Lei n o 8.880, de 27-05-94 - Programa<br />

de Estabilização Econômica - no art.17,<br />

parágrafo 2 o , determinou que o cálculo<br />

do IRSM, nos meses de março a junho/94,<br />

fosse feito exclusivamente para os<br />

efeitos de revisão salarial, inclusive<br />

para reposição das perdas decorrentes<br />

da conversão dos salários para URV.<br />

E o parágrafo 3 o estabeleceu que,<br />

a partir de 01-07-94, o IRSM deixava<br />

de ser calculado e divulgado.

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