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Brazil Yearbook - 1998_ocr

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ANUÁRIO ESTATÍSTICO DO BRASIL - <strong>1998</strong>dÍNDICES<br />

Quadro 6.1- Índices que compõem tradicionalmente o sistema<br />

(conclusão)<br />

ABRANGÊNCIA<br />

GEOGRÁFICA<br />

POPULAÇÃO-<br />

OBJETIVO<br />

PERÍODO DE<br />

COLETA<br />

(aproximado)<br />

DATA-LIMITE<br />

DE<br />

DIVULGAÇÃO<br />

OBJETIVOS<br />

RegiõesdFamíliasdDia 1 a 30 do dDia 15 dodProduzido pelo IBGE desde dezembro de 1979,<br />

Metropolitanasdcom dmês de dmês seguintedcomo medida de inflação da economia. Foi<br />

Sddo Rio dedrendimentodreferênciadao dedutilizado como indexador oficial do País,<br />

NdJaneiro,dmensaldreferênciadcorrigindo salários, aluguéis, taxa de câmbio,<br />

IdPorto Alegre,dentre 1 e 40dalém de todos os demais ativos monetários,<br />

PdBelo Horizonte,dsaláriosdde acordo com Decreto n o 91.990, de<br />

C I Recife,dmínimosd27-11-85. Deixou de ser indexador oficial em<br />

PdSão Paulo,d10-03-86. Utilizado para reajuste dos<br />

C Belém,dcontratos de locação residencial<br />

AdFortaleza,d(anteriormente vinculados ao Índice de<br />

Salvador,dSalários Nominais Médios - ISN - extinto em<br />

Curitiba,d01-08-92), de acordo com o proposto na<br />

além dedLei n o 8.494, de 23-11-92, do<br />

Brasília dMinistério da Fazenda.<br />

e o Município<br />

de Goiânia<br />

Nota: O Município de Goiânia foi integrado ao sistema em janeiro de 1991.<br />

Quadro 6.2- Índices criados a partir do sistema - em produção<br />

(continua)<br />

ÍNDICES<br />

NACIONAIS<br />

ABRANGÊNCIA<br />

GEOGRÁFICA<br />

POPULAÇÃO-<br />

OBJETIVO<br />

PERÍODO DE<br />

COLETA<br />

(aproximado)<br />

DATA-LIMITE<br />

DE<br />

DIVULGAÇÃO<br />

OBJETIVOS<br />

ÍndicedRegiõesdFamíliasdDia 16 do dAté o dCriado a partir da Lei n o 8.383, de<br />

Nacional dedMetropolitanasdcom dmês anterior dpenúltimod30-12-91, com o objetivo de reajustar<br />

Preços aoddo Rio dedrendimentoda 15 do mêsddia útil doda Unidade Fiscal de Referência - UFIR.<br />

ConsumidordJaneiro,dmensaldde referênciadtrimestredO Decreto n o 1.066, de 27-02-94, indica<br />

AmplodPorto Alegre,dentre 1 e 40da utilização do IPCA-E como uma das<br />

Especial - dBelo Horizonte,dsaláriosdbases no cálculo da Unidade Real de<br />

IPCA-EdRecife,dmínimosdValores - URV. A Lei n o 8.880, de<br />

São Paulo,d27-05-94, ratifica a utilização do IPCA-E<br />

Belém,dpara reajustar a UFIR. A Medida<br />

Fortaleza,dProvisória n o 812, de 30-12-94,<br />

Salvador,dconvertida na Lei n o 8.981, de 20-01-95,<br />

Curitiba,destabelece que, a partir de janeiro de<br />

além ded1995, o IPCA-E será divulgado<br />

Brasília dtrimestralmente, conforme a UFIR, que<br />

e o Município dpassa a ser fixa por períodos<br />

de Goiâniadtrimestrais. A Medida Provisória<br />

n o 1.053, de 30-06-95, estabelece<br />

que, a partir de 1 o de janeiro de<br />

1996, a UFIR, criada pela Lei n o 8.383,<br />

de 30-12-91, será reajustada<br />

semestralmente, sem contudo<br />

alterar a periodicidade<br />

de divulgação do IPCA-E.

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