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» p. 240 - Guilhotina digital «<br />

Segundo a perspectiva do capitalismo cognitivo 1 , nessa matriz o capital<br />

perde a função de propiciar os meios de produção e organizar o<br />

processo de geração de valor, devido ao monopólio do conhecimento.<br />

Os próprios agentes produtivos reúnem condições de cooperar entre si<br />

e se articular em redes transversais, em relação de compartilhamento,<br />

assenhoreando-se da produção social. Isso favorece a inovação, tanto<br />

mais frequente quanto mais aberto e compartilhado o espaço social de<br />

produção, numa criatividade difusa. Nessa dinâmica, constrói-se um<br />

terreno comum de criação e circulação de bens e conteúdos, − que os<br />

mercados passam a tentar cercar (levantando enclosures) e expropriar<br />

(rentismo dos direitos autorais).<br />

Com isso, cada vez mais, a empresa capitalista se restringe aos papéis<br />

de comando e captura, − ações externas à produção do comum.<br />

Logo, dispensáveis. A empresa se empenha em captar externalidades<br />

positivas e separar filões da produtividade social, de modo artificioso.<br />

Por isso, o capital passa a funcionar integralmente como se fosse um<br />

vampiro. Passa a depender de outros instrumentos que não o conhecimento<br />

sobre o processo produtivo (agora socializado), a fim de exercer<br />

a dominação e a exploração. É aí que o instrumento jurídico assume<br />

caráter central, − seja para romper o compartilhamento e as redes livres,<br />

seja para isolar artificialmente “setores” do comum produtivo.<br />

No capitalismo cognitivo, essa dinâmica comum se torna o campo<br />

de disputa por excelência. Sob a perspectiva marxista, o conceito de<br />

comum descende do conceito de general intellect, mas para ir além da<br />

dimensão intelectual e englobar a produtividade das relações afetivas,<br />

de cuidado, linguísticas e mesmo antropológicas. Mais que produzir<br />

objetos, no comum se produzem sujeitos, isto é, formas de vida a partir<br />

de formas de vida. Essa característica antropogenética rompe qualquer<br />

possibilidade de enquadrar e separar a produção cultural dos processos<br />

sociais que lhe são imanentes, numa relação de completa desmedida<br />

além das capturas 2 .<br />

A Lei Sinde como reestruturação capitalista.<br />

»Vale analisar um caso concreto pela perspectiva em pauta.«<br />

A Lei Sinde espanhola 3 , pelo que ficou conhecida a disposição 43ª<br />

da Lei da Economia Sustentável (LES), visa a regulamentar a internet<br />

sob o paradigma da proteção à propriedade sobre o imaterial. O alegado<br />

fundamento da lei é que, descontrolada, a internet inviabiliza<br />

a exploração econômica da propriedade imaterial, com prejuízos ao<br />

desenvolvimento nacional, à geração de empregos, à taxação da atividade<br />

e à investigação de crimes cibernéticos. Para enfrentar a recessão<br />

que varre a Europa, propõe-se reorganizar a economia espanhola<br />

a partir da propriedade intelectual, reconhecendo uma nova fase de<br />

2. Sobre General Intellect<br />

como fator crucial da<br />

produção, consultar<br />

MARX, Karl. Grundrisse.<br />

Manuscritos econômicos<br />

de 1857-1858:<br />

Esboços da crítica da<br />

economia política.<br />

Trad.: Mario Duayer<br />

(supervisão editorial<br />

e apresentação), Nélio<br />

Schneider, Alice Helga<br />

Werner e Rudiger Hoffman,<br />

1a ed., SP: 2011,<br />

Boitempo, sobretudo o<br />

Caderno 7. Vale também<br />

VIRNO, Paolo. General<br />

Intellect. Verbete in Lessico<br />

Postfordista, Milão:<br />

Feltrinelli, 2001. Sobre o<br />

comum, sobretudo NE-<br />

GRI, Antonio; HARDT,<br />

Michael. Commonwealth.<br />

1ª ed. Cambridge:<br />

2009, Harvard Press.<br />

Uma tentativa fecunda<br />

de amalgamar materialismo<br />

marxista e antropologia<br />

em COCCO,<br />

Giuseppe. Mundobraz:<br />

o devir-mundo do Brasil<br />

e o devir-Brasil do mundo.<br />

1ª ed. Rio de Janeiro:<br />

2009, Record.<br />

3. A Lei Sinde pode ser<br />

consultada na íntegra<br />

em (p. 190 e ss.)<br />

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