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em, o quê em última instância, ou no último elo desta cadeia de obrigações,<br />

quer dizer que alguém de carne e osso irá trabalhar, e muito,<br />

para que uma entidade fictícia estatal ou privada, entregue esse ganho<br />

para quem as controla e invariavelmente não trabalhou por isso.<br />

Nada contra a redistribuição de renda, desde que ela seja: primeiro<br />

voluntária 1 ; e segundo de todos para todos sem discriminação, onde<br />

sempre a redistribuição é feita de quem pode para quem precisa, e<br />

nunca de quem precisa para quem pode 2 , com todos contribuindo<br />

equitativamente – proporcionalmente -e recebendo igualmente 3 ; o<br />

que corresponde à garantia de uma renda básica universal.<br />

Algo que o copyleft e as proteções de uso não comercial não fazem<br />

por aqueles autores que querem proteger sua obra da expropriação, ou<br />

garantir que ela não será usada para tal. Quando este autor renuncia<br />

a propriedade privada de sua obra em favor de todos, o faz para que<br />

todos possam se beneficiar dela, buscando fazer dela um bem comum.<br />

Contudo não protege a si nem a sociedade que uma entidade lucre ou<br />

tribute em cima dela, o que é feito agregando um valor que invariavelmente<br />

é produzido à custa do trabalho de alguém que recebe uma parcela<br />

ínfima do valor que reproduz. O copyleft embora quebre a lógica<br />

da produção artificial da escassez não quebra a lógica da exploração do<br />

trabalho, por que fornece gratuitamente àquele que explora a matéria<br />

para fazê-lo, ainda que o impeça de obter vantagens econômicas diretamente<br />

com a comercialização, não impede que se faça da obra um<br />

instrumento agregado para o mesmo fim.<br />

Por outra perspectiva, o copyleft em sua versão forte, não permite<br />

que o autor receba qualquer paga pela sua obra, mesmo que aqueles<br />

que a utilizam o façam as suas custas, algo que independentemente da<br />

exploração de quaisquer outras partes é de certo exploração do trabalho<br />

criativo do autor.<br />

Sim, o autor deve ser remunerado. Somente quem não cria não vê<br />

que há um trabalho infinitamente mais árduo para muitas vezes quebrar<br />

paradigmas e trazer a realidade o que ninguém que se restringe<br />

a copiar pode fazer. E nem todas as criações são meras derivações, há<br />

instâncias em que a ideia inovadora é a própria contradição de tudo<br />

que está posto e pode cobrar um preço mais caro do que o trabalho<br />

daqueles que tem a coragem de inovar.<br />

O que por outro lado não significa que o autor crie sozinho. Somos<br />

todos legatários de uma herança natural derivada da própria terra, e outra<br />

derivada do trabalho dos nossos ancestrais em comum, do qual cada<br />

pessoa viva é um herdeiro 4 . E a maior injustiça que podemos cometer<br />

reside na seguinte falácia: se todos são herdeiros então ninguém deve<br />

nada a ninguém. Quando pelo contrário, se todos somos herdeiros, cada<br />

um de nós deve uma parte de nossos ganhos a todas as demais.<br />

Sob uma criação, portanto há sempre dois credores: os autores,<br />

particulares, e a humanidade, universal. E os dois devem receber pro-<br />

1. Cláusula da liberdade.<br />

2. Redistribuição que<br />

deve ser feita sempre<br />

de quem pode para<br />

quem precisa, e nunca<br />

de quem precisa para<br />

quem pode.<br />

3. Cláusula de inteligência.<br />

4. A herança universal.<br />

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