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em, o quê em última instância, ou no último elo desta cadeia de obrigações,<br />
quer dizer que alguém de carne e osso irá trabalhar, e muito,<br />
para que uma entidade fictícia estatal ou privada, entregue esse ganho<br />
para quem as controla e invariavelmente não trabalhou por isso.<br />
Nada contra a redistribuição de renda, desde que ela seja: primeiro<br />
voluntária 1 ; e segundo de todos para todos sem discriminação, onde<br />
sempre a redistribuição é feita de quem pode para quem precisa, e<br />
nunca de quem precisa para quem pode 2 , com todos contribuindo<br />
equitativamente – proporcionalmente -e recebendo igualmente 3 ; o<br />
que corresponde à garantia de uma renda básica universal.<br />
Algo que o copyleft e as proteções de uso não comercial não fazem<br />
por aqueles autores que querem proteger sua obra da expropriação, ou<br />
garantir que ela não será usada para tal. Quando este autor renuncia<br />
a propriedade privada de sua obra em favor de todos, o faz para que<br />
todos possam se beneficiar dela, buscando fazer dela um bem comum.<br />
Contudo não protege a si nem a sociedade que uma entidade lucre ou<br />
tribute em cima dela, o que é feito agregando um valor que invariavelmente<br />
é produzido à custa do trabalho de alguém que recebe uma parcela<br />
ínfima do valor que reproduz. O copyleft embora quebre a lógica<br />
da produção artificial da escassez não quebra a lógica da exploração do<br />
trabalho, por que fornece gratuitamente àquele que explora a matéria<br />
para fazê-lo, ainda que o impeça de obter vantagens econômicas diretamente<br />
com a comercialização, não impede que se faça da obra um<br />
instrumento agregado para o mesmo fim.<br />
Por outra perspectiva, o copyleft em sua versão forte, não permite<br />
que o autor receba qualquer paga pela sua obra, mesmo que aqueles<br />
que a utilizam o façam as suas custas, algo que independentemente da<br />
exploração de quaisquer outras partes é de certo exploração do trabalho<br />
criativo do autor.<br />
Sim, o autor deve ser remunerado. Somente quem não cria não vê<br />
que há um trabalho infinitamente mais árduo para muitas vezes quebrar<br />
paradigmas e trazer a realidade o que ninguém que se restringe<br />
a copiar pode fazer. E nem todas as criações são meras derivações, há<br />
instâncias em que a ideia inovadora é a própria contradição de tudo<br />
que está posto e pode cobrar um preço mais caro do que o trabalho<br />
daqueles que tem a coragem de inovar.<br />
O que por outro lado não significa que o autor crie sozinho. Somos<br />
todos legatários de uma herança natural derivada da própria terra, e outra<br />
derivada do trabalho dos nossos ancestrais em comum, do qual cada<br />
pessoa viva é um herdeiro 4 . E a maior injustiça que podemos cometer<br />
reside na seguinte falácia: se todos são herdeiros então ninguém deve<br />
nada a ninguém. Quando pelo contrário, se todos somos herdeiros, cada<br />
um de nós deve uma parte de nossos ganhos a todas as demais.<br />
Sob uma criação, portanto há sempre dois credores: os autores,<br />
particulares, e a humanidade, universal. E os dois devem receber pro-<br />
1. Cláusula da liberdade.<br />
2. Redistribuição que<br />
deve ser feita sempre<br />
de quem pode para<br />
quem precisa, e nunca<br />
de quem precisa para<br />
quem pode.<br />
3. Cláusula de inteligência.<br />
4. A herança universal.<br />
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