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“dono” passa a ser a empresa, agora chamada de editora. Só usará a<br />
música quem a editora autorizar, sob pena de indenização.<br />
No Rio de Janeiro, com a proibição da maioria dos bailes, a divulgação<br />
do funk passou a depender ainda mais dos meios de comunicação<br />
de massas. O mercado funkeiro foi se configurando de uma maneira que<br />
praticamente dois empresários do funk concentram os direitos sobre as<br />
músicas. São justamente os dois que controlam os principais programas<br />
de funk na rádio FM. Para tocar na rádio, é preciso assinar o contrato de<br />
edição e de cessão total dos direitos autorais da música e dos direitos<br />
sobre o fonograma. Como “tocar na rádio” é o caminho mais óbvio para<br />
se tornar conhecido e assim desenvolver sua carreira de artista, o MC<br />
assina os contratos e passa a ganhar uma parcela muito minoritária da<br />
riqueza produzida pela música, que fica presa à editora, proprietária exclusiva<br />
da obra. Por isso, MC Leonardo costuma dizer que o funk paga o<br />
maior “jabá” de todos, pois para uma música ser tocada na rádio FM, o<br />
artista precisa abrir mão dos direitos sobre a sua obra.<br />
E além de buscar a fama, quais são as vantagens que um compositor<br />
teria ao assinar um contrato de edição? Teoricamente, em contrapartida,<br />
os direitos autorais dão ao artista o direito de exigir que a<br />
editora divulgue a música, a disponibilizando comercialmente para<br />
gerar receita de vendas, arrecadação em execuções públicas (através<br />
do ECAD) e divulgação para shows. No entanto, na prática os MC’s<br />
sequer conseguem cópias de seus contratos... Além disso, o ECAD<br />
é uma caixa-preta que mal paga os autores de funk (apesar de ser a<br />
música mais executada no Brasil). Para piorar, o mais absurdo: não é<br />
possível encontrar CD’s de funk nas lojas de discos... Os raros que são<br />
encontrados não são discos de artistas, mas sim o CD do programa<br />
do Luciano Huck ou o CD da empresa Furacão 2000 ou ainda um CD<br />
com DJ Marlboro na capa. Ou seja, o disco promove o empresário<br />
(que detém os meios de produção musical), não o artista (o trabalhador<br />
que criou aquela arte). O resultado é visível: empresários do funk<br />
com dinheiro, enquanto a grande maioria dos MC’s e DJ’s permanecem<br />
pobres, com outros empregos, se virando para encontrar tempo<br />
de dedicação às composições, sem receber muita coisa além do cachê<br />
de shows.<br />
A falta de acesso à justiça agrava a situação: Primeiro, a informação<br />
sobre o direito autoral não chega à população, ainda mais se falamos<br />
de um jovem adolescente morador de uma favela. Além disso, o acesso<br />
a advogados é algo desigual. Enquanto as editoras possuem assistência<br />
jurídica, não há a mesma assessoria técnica à maioria dos artistas que<br />
assinam os contratos (Alô, Defensoria!). Isso sem falar que a atual Lei<br />
de Direitos Autorais não prevê expressamente o direito do artista recorrer<br />
ao Judiciário para equilibrar contrato desigual assinado por falta<br />
de conhecimento, o que torna mais difícil a discussão do equilíbrio na<br />
relação entre autor e editora.<br />
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