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“dono” passa a ser a empresa, agora chamada de editora. Só usará a<br />

música quem a editora autorizar, sob pena de indenização.<br />

No Rio de Janeiro, com a proibição da maioria dos bailes, a divulgação<br />

do funk passou a depender ainda mais dos meios de comunicação<br />

de massas. O mercado funkeiro foi se configurando de uma maneira que<br />

praticamente dois empresários do funk concentram os direitos sobre as<br />

músicas. São justamente os dois que controlam os principais programas<br />

de funk na rádio FM. Para tocar na rádio, é preciso assinar o contrato de<br />

edição e de cessão total dos direitos autorais da música e dos direitos<br />

sobre o fonograma. Como “tocar na rádio” é o caminho mais óbvio para<br />

se tornar conhecido e assim desenvolver sua carreira de artista, o MC<br />

assina os contratos e passa a ganhar uma parcela muito minoritária da<br />

riqueza produzida pela música, que fica presa à editora, proprietária exclusiva<br />

da obra. Por isso, MC Leonardo costuma dizer que o funk paga o<br />

maior “jabá” de todos, pois para uma música ser tocada na rádio FM, o<br />

artista precisa abrir mão dos direitos sobre a sua obra.<br />

E além de buscar a fama, quais são as vantagens que um compositor<br />

teria ao assinar um contrato de edição? Teoricamente, em contrapartida,<br />

os direitos autorais dão ao artista o direito de exigir que a<br />

editora divulgue a música, a disponibilizando comercialmente para<br />

gerar receita de vendas, arrecadação em execuções públicas (através<br />

do ECAD) e divulgação para shows. No entanto, na prática os MC’s<br />

sequer conseguem cópias de seus contratos... Além disso, o ECAD<br />

é uma caixa-preta que mal paga os autores de funk (apesar de ser a<br />

música mais executada no Brasil). Para piorar, o mais absurdo: não é<br />

possível encontrar CD’s de funk nas lojas de discos... Os raros que são<br />

encontrados não são discos de artistas, mas sim o CD do programa<br />

do Luciano Huck ou o CD da empresa Furacão 2000 ou ainda um CD<br />

com DJ Marlboro na capa. Ou seja, o disco promove o empresário<br />

(que detém os meios de produção musical), não o artista (o trabalhador<br />

que criou aquela arte). O resultado é visível: empresários do funk<br />

com dinheiro, enquanto a grande maioria dos MC’s e DJ’s permanecem<br />

pobres, com outros empregos, se virando para encontrar tempo<br />

de dedicação às composições, sem receber muita coisa além do cachê<br />

de shows.<br />

A falta de acesso à justiça agrava a situação: Primeiro, a informação<br />

sobre o direito autoral não chega à população, ainda mais se falamos<br />

de um jovem adolescente morador de uma favela. Além disso, o acesso<br />

a advogados é algo desigual. Enquanto as editoras possuem assistência<br />

jurídica, não há a mesma assessoria técnica à maioria dos artistas que<br />

assinam os contratos (Alô, Defensoria!). Isso sem falar que a atual Lei<br />

de Direitos Autorais não prevê expressamente o direito do artista recorrer<br />

ao Judiciário para equilibrar contrato desigual assinado por falta<br />

de conhecimento, o que torna mais difícil a discussão do equilíbrio na<br />

relação entre autor e editora.<br />

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