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:(){ Copyfight :| Pirataria & Cultura Livre };

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do departamento norte-americano responsável pela emissão de patentes<br />

de decisões da Suprema Corte, cerca de um quinto dos genes<br />

do corpo humano estariam então patenteados por empresas privadas.<br />

Fora dos campos jurídicos, há ainda a batalha retórica da publicidade<br />

e da indústria do entretenimento, que associa entre a gratuidade<br />

de trocas na rede e um prejuízo à cadeia produtiva da cultura e difunde<br />

um paradigma individualista de produção de cultura e conhecimento.<br />

Com isto, pretende-se disseminar uma perspectiva moral que vincula<br />

o livre compartilhamento ao roubo. A partir desta noção equivocada de<br />

“propriedade intelectual” como um bem privado, atribui-se à pirataria<br />

supostos prejuízos aos “criadores” e assume-se a premissa absurda<br />

que sustenta que cada cópia pirateada é uma venda a menos realizada.<br />

Assim, a manipulação de dados tornou-se uma prática frequente, criticada<br />

até mesmo pelo próprio Escritório Geral de Contabilidade dos<br />

Estados Unidos. Criado em 1921, o U.S. Government Accountability<br />

Office(U.S. GAO) tem o objetivo de realizar as funções de contabilidade<br />

e auditoria das contas do governo. Em relatório, o órgão reconheceu<br />

que as estatísticas de prejuízos por infrações à propriedade intelectual<br />

são divulgadas sem o devidor rigor metodológico de cálculo.<br />

“Três conhecidas estimativas do governo norte-americano sobre<br />

os prejuízos econômicos resultante da contrafaccção não podem ser<br />

justificadas devido à ausência de uma base de estudos. Geralmente,<br />

o caráter ilícito da contrafacção e pirataria torna difícil estimar o impacto<br />

econômico das infrações à propriedade intelectual, então alguns<br />

pressupostos devem ser utilizados para compensar a falta de dados.<br />

Esforços para estimar as perdas implicam em premissas, como a taxa<br />

de consumidores que substituiriam seus produtos pirateados pelos<br />

legítimos, que podem ter um enorme impacto nos resultados estimados.<br />

Por conta das diferenças significativas nos tipos de contrafação e<br />

pirataria, nenhum método único pode ser usado para desenvolver estimativas.<br />

Cada método tem limitações e a maioria dos especialistas<br />

observaram que é difícil, se não impossível, quantificar o impacto na<br />

economia como um todo”.<br />

Por fim, ao lado de tais mecanismos jurídicos e retóricos de expansão<br />

da “propriedade intelectual”, surgem também dispositivos e arranjos<br />

tecnológicos de controle, em especial no que diz respeito ao copyright.<br />

Tais práticas são destinadas a assegurar o monopólio de poucas<br />

empresas e instituições, ainda que para isto tenha que se sacrificar a<br />

liberdade e o bem estar de muitos, através da produção de equipamentos<br />

com obsolescência programada, as dificuldades impostas à adoção<br />

de formatos abertos que garantam a interoperabilidade entre diferentes<br />

marcas ou mesmo a ou implementação de “travas eletrônicas”, ou<br />

a centralização do fornecimento de conteúdos através de uma fidelização<br />

obrigatória, como no caso dos produtos da Apple ou como o Digital<br />

Rights Management (DRM). Mantido por empresas como Sony, Amada<br />

sociedade civil.<br />

Porém, ao contrário<br />

desta, o interesse das<br />

corporações não passa<br />

pela defesa de bens<br />

comuns, mas antes à<br />

manutenção de novas<br />

formas de apropriação<br />

privada da cultura e<br />

do conhecimento.<br />

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