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do departamento norte-americano responsável pela emissão de patentes<br />
de decisões da Suprema Corte, cerca de um quinto dos genes<br />
do corpo humano estariam então patenteados por empresas privadas.<br />
Fora dos campos jurídicos, há ainda a batalha retórica da publicidade<br />
e da indústria do entretenimento, que associa entre a gratuidade<br />
de trocas na rede e um prejuízo à cadeia produtiva da cultura e difunde<br />
um paradigma individualista de produção de cultura e conhecimento.<br />
Com isto, pretende-se disseminar uma perspectiva moral que vincula<br />
o livre compartilhamento ao roubo. A partir desta noção equivocada de<br />
“propriedade intelectual” como um bem privado, atribui-se à pirataria<br />
supostos prejuízos aos “criadores” e assume-se a premissa absurda<br />
que sustenta que cada cópia pirateada é uma venda a menos realizada.<br />
Assim, a manipulação de dados tornou-se uma prática frequente, criticada<br />
até mesmo pelo próprio Escritório Geral de Contabilidade dos<br />
Estados Unidos. Criado em 1921, o U.S. Government Accountability<br />
Office(U.S. GAO) tem o objetivo de realizar as funções de contabilidade<br />
e auditoria das contas do governo. Em relatório, o órgão reconheceu<br />
que as estatísticas de prejuízos por infrações à propriedade intelectual<br />
são divulgadas sem o devidor rigor metodológico de cálculo.<br />
“Três conhecidas estimativas do governo norte-americano sobre<br />
os prejuízos econômicos resultante da contrafaccção não podem ser<br />
justificadas devido à ausência de uma base de estudos. Geralmente,<br />
o caráter ilícito da contrafacção e pirataria torna difícil estimar o impacto<br />
econômico das infrações à propriedade intelectual, então alguns<br />
pressupostos devem ser utilizados para compensar a falta de dados.<br />
Esforços para estimar as perdas implicam em premissas, como a taxa<br />
de consumidores que substituiriam seus produtos pirateados pelos<br />
legítimos, que podem ter um enorme impacto nos resultados estimados.<br />
Por conta das diferenças significativas nos tipos de contrafação e<br />
pirataria, nenhum método único pode ser usado para desenvolver estimativas.<br />
Cada método tem limitações e a maioria dos especialistas<br />
observaram que é difícil, se não impossível, quantificar o impacto na<br />
economia como um todo”.<br />
Por fim, ao lado de tais mecanismos jurídicos e retóricos de expansão<br />
da “propriedade intelectual”, surgem também dispositivos e arranjos<br />
tecnológicos de controle, em especial no que diz respeito ao copyright.<br />
Tais práticas são destinadas a assegurar o monopólio de poucas<br />
empresas e instituições, ainda que para isto tenha que se sacrificar a<br />
liberdade e o bem estar de muitos, através da produção de equipamentos<br />
com obsolescência programada, as dificuldades impostas à adoção<br />
de formatos abertos que garantam a interoperabilidade entre diferentes<br />
marcas ou mesmo a ou implementação de “travas eletrônicas”, ou<br />
a centralização do fornecimento de conteúdos através de uma fidelização<br />
obrigatória, como no caso dos produtos da Apple ou como o Digital<br />
Rights Management (DRM). Mantido por empresas como Sony, Amada<br />
sociedade civil.<br />
Porém, ao contrário<br />
desta, o interesse das<br />
corporações não passa<br />
pela defesa de bens<br />
comuns, mas antes à<br />
manutenção de novas<br />
formas de apropriação<br />
privada da cultura e<br />
do conhecimento.<br />
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