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O documento faz parte de um plano de duas etapas para combater<br />
a pirataria. A segunda fase, envolvendo medidas como a redução da<br />
largura de banda e a suspensão temporária da Internet, só terá início<br />
se for concluído que o envio de cartas e a instauração de processos não<br />
foi suficiente para reduzir em 70% os níveis de pirataria no prazo de<br />
um ano. Em maio de 2010, a entidade reguladora do mercado de telecomunicações<br />
Ofcom publicou um projecto de um código de conduta<br />
sobre a utilização correta das medidas pelos titulares de direitos e provedores<br />
(MacEwan 2011). Em virtude dos ataques legais efetuados por<br />
alguns dos maiores provedores britânicos (Halliday 2011), a publicação<br />
da versão final do código de conduta foi atrasada por diversas vezes, só<br />
devendo ser publicada em Junho de 2012 (Woods 2012).<br />
Brasil: O perigo do contágio<br />
A propagação do modelo francês por outros países é real. Países<br />
como Nova Zelândia, Coreia do Sul e Formosa também já integraram<br />
na sua legislação um esquema de resposta gradual. Na Irlanda, por<br />
outro lado, as gravadoras apenas conseguiram estabelecer um acordo<br />
voluntário com um provedor, a Eircom. Como seria esperado, os representantes<br />
nacionais dos lobbies da propriedade intelectual tentam por<br />
todos os lados exigir a adoção de medidas semelhantes. E Portugal e<br />
Brasil não são exceção.<br />
A proposta de lei que mais gerou apreensão junto aos compartilhadores<br />
e ciberativistas brasileiros, o Projeto de Lei nº 84/1999 (PL 84/99),<br />
mais conhecido por AI-5 digital, não se refere especificamente ao direito<br />
de autor (Mizukami et al. 2011). O PL 84/99 foi apresentado na<br />
Câmara dos Deputados em 1999 e aprovado em 2003. Na passagem da<br />
lei para o Senado, o então senador Eduardo Azeredo apresentou uma<br />
versão alternativa do texto. Essa versão foi então votada favoravelmente<br />
em 2008 e enviada de novo para a Câmara onde começou a ser discutida<br />
em agosto de 2011 com caráter de urgência, na sequência de<br />
uma série de ataques a sites governamentais em junho do mesmo ano<br />
(Thomaz 2011; Cunha 2011).<br />
Além de ter como propósito reforçar o aparelho de investigação e<br />
perseguição dos crimes cometidos pela Internet, o projeto visa também<br />
facilitar a perseguição aos usuários e outros intermediários sem<br />
fins lucrativos envolvidos no compartilhamento de arquivos. Não estranha<br />
por isso que várias organizações industriais - entre as quais a<br />
International Intellectual Property Alliance (IIPA - Aliança Internacional<br />
para a Propriedade Intelectual) – o tenham apoiado desde o início.<br />
Um dos aspectos do PL 84/99 mais contestados é o fato dos provedores<br />
serem obrigados a manterem em “ambiente controlado e de<br />
segurança”, durante três anos, os dados de conexão dos usuários (Tho-<br />
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