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zon, Apple, Microsoft, AOL e BBC, o mecanismo impede a realização<br />
de cópias dos produtos nos quais está instalado, mesmo que o equipamento<br />
eletrônico possua esta funcionalidade e a reprodução seja sem<br />
fins comerciais. Apesar do DRM ser facilmente burlável, outras formas<br />
de impedir o livre fluxo de informações surgem cotidianamente. Atualmente,<br />
é comum provedores de acesso à internet praticam traffic shaping<br />
para diminuir a banda de Internet disponível para aplicações P2P<br />
ou protocolos como torrents. E mecanismos de buscas como o Google<br />
já censuram resultados diretamente relacionados ao download de conteúdos<br />
monopolizados por grandes empresas de entretenimento.<br />
É no seio desta guerrilha cotidiana em múltiplos fronts que copyfight<br />
surge como um fluxo crítico. Trata-se aqui de antropofagizar a<br />
cultura hacker e a tecnologia em nome da autonomia e livre circulação<br />
do conhecimento. Neste sentido, a desobediência civil, a criação<br />
de plataformas de comunicação em código-aberto, a radicalização<br />
da apropriação tecnológica e da democratização da comunicação, o<br />
desenvolvimento de redes federadas e sistemas de comunicação eletrônica<br />
independentes e locais desempenham papéis fundamentais<br />
de resistência aos mecanismos de vigilância e sistemas de restrição ao<br />
acesso à informação. Ao mesmo tempo, tais iniciativas demonstram na<br />
prática outras possibilidades de relação inter-individual e mesmo com<br />
o mundo, passíveis de serem replicadas futuramente. Mas antes de dar<br />
o passo a frente, vejamos brevemente como o sistema hegemônico de<br />
“propriedade intelectual” estabeleceu seu poder global.<br />
A farsa da “propriedade intelectual”<br />
Desde a Antiguidade, questões relativas à autoria, remuneração e<br />
reproduções não-autorizadas são discutidas. Segundo relatos atribuídos<br />
a Phylarcus, historiador grego do século III A.C, os habitantes da<br />
ilha de Sybaris criaram uma lei que conferia direitos exclusivos de reprodução<br />
aos inventores de pratos culinários destacados. Conhecida<br />
por sua luxúria, a sociedade sibrata não só assegurava a estes artistas<br />
todos os lucros provenientes da comercialização de seu prato, como<br />
também proibia qualquer outro cozinheiro de prepará-lo durante um<br />
ano. Outro caso diz respeito a Hermodorus, discípulo de Platão que<br />
transcreveu aulas de seu mestre e as comercializou na Sicília sem sua<br />
autorização. Posteriormente, sua atitude foi severamente condenada<br />
por ilustres pensadores. Hoje, no entanto, suas reproduções piratas podem<br />
ser vista como um serviço à humanidade.<br />
Por suas ações não constituirem plágios e ele [Hermodorus]<br />
nunca ter passado o trabalho como sendo seu, elas estranhamente<br />
assemelham-se aos “bootlegs” [gravações não-au-<br />
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