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Weekend 1197 : Plano 56 : 1 : P.gina 1- - Económico

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14 <strong>Económico</strong> — <strong>Weekend</strong> Sábado 19 Dezembro 2009<br />

DESTAQUE OPADACSNÀCIMPOR<br />

Marta Reis<br />

marta.reis@economico.pt<br />

Agora que a brasileira Companhia<br />

Siderúrgica Nacional (CSN)<br />

comunicou ao mercado a intenção<br />

de lançar uma Oferta Pública<br />

de Aquisição (OPA) sobre a<br />

Cimpor, através da divulgação<br />

do anúncio preliminar, seguese<br />

um processo com vários passos.<br />

Eis os que se seguem:<br />

1<br />

QUANTO DIAS TEM<br />

A OFERENTE PARA<br />

REGISTAR A OPA?<br />

Após o anúncio preliminar, feito<br />

ontem (dia 18), a sociedade<br />

que lançou a OPA tem de 20<br />

dias seguidos para requerer,<br />

junto da Comissão do Mercado<br />

de Valores Mobiliários (CMVM),<br />

liderada por Carlos Tavares.<br />

2<br />

QUANDO TEM DE SE PRONUN-<br />

CIAR A SOCIEDADE VISADA?<br />

De acordo com o Código de Valores<br />

Mobiliários (CdVM), a empresa<br />

que foi alvo de OPA tem<br />

de dar o seu parecer sobre a<br />

mesma. Assim, no prazo de oito<br />

dias corridos a contar da recepção<br />

dos projectos de prospecto e<br />

de anúncio de lançamento (que<br />

a oferente tem de submeter à<br />

CMVM durante os próximos 20<br />

dias), o órgão de administração<br />

da sociedade visada deve pronunciar-se<br />

sobre a oportunidade<br />

e as condições da OPA.<br />

3<br />

QUANTO TEMPO TEM A CMVM<br />

PARA REGISTAR A OFERTA?<br />

Nas ofertas públicas de aquisição,<br />

a CMVM tem oito dias seguidos<br />

para comunicar à sociedade<br />

oferente a aprovação do<br />

prospecto, o registo ou a sua<br />

AOPA<br />

passo a passo<br />

A CSN fez ontem o anúncio preliminar de oferta pública de aquisição sobre<br />

a Cimpor. Dentro de um mês, a OPA deverá arrancar.<br />

Companhia<br />

Siderúrgica<br />

Nacional tem<br />

agora 20 dias<br />

seguidos [a<br />

contar de<br />

ontem] para<br />

requerer o<br />

registo da OPA<br />

sobre a Cimpor<br />

junto da CMVM.<br />

Quando receber<br />

opedido,<br />

oregulador<br />

tem oito dias<br />

corridos<br />

para conceder<br />

ou recusar<br />

oregisto.<br />

Arttur Badin pode<br />

ter uma palavra a<br />

dizer sobre o<br />

interesse da CSN<br />

sobre a Cimpor.<br />

Carlos Tavares,<br />

enquanto<br />

presidente da<br />

CMVM, vai ter de<br />

dar um parecer<br />

sobre a OPA.<br />

recusa. Este prazo pode ser interrompido<br />

se a CMVM tiver,<br />

entretanto, pedido à sociedade<br />

oferente ou a terceiros, a prestação<br />

de informações complementares<br />

às que já constavam<br />

do pedido de registo da OPA.<br />

4<br />

OS PODERES DA CIMPOR<br />

FICAM CONDICIONADOS?<br />

Sim.Apartirdomomentoem<br />

que tome conhecimento da decisão<br />

de lançamento de OPA e até<br />

ao fim desta, o órgão de administração<br />

da sociedade visada (neste<br />

caso a Cimpor) fica com os poderes<br />

condicionados. Segundo a lei,<br />

“não pode praticar actos susceptíveis<br />

de alterar de modo relevante<br />

a situação patrimonial da<br />

sociedade visada, que não reconduzam<br />

à gestão normal da<br />

sociedade e que possam afectar<br />

de modo significativo os objectivos<br />

anunciados pelo oferente”.<br />

5<br />

DURANTE QUANTO TEMPO<br />

DECORRERÁ A OPA?<br />

O prazo da oferta pública de<br />

aquisição poderá variar entre<br />

duas e dez semanas. A OPA só<br />

pode ter início no dia seguinte<br />

ao da divulgação do anúncio de<br />

lançamento e do prospecto.<br />

6<br />

A EMPRESA QUE LANÇOU A<br />

OPA PODE REVER A OFERTA?<br />

Pode. Até cinco dias antes de<br />

terminar o prazo da oferta, o<br />

oferente pode rever a contrapartida<br />

quanto à sua natureza e<br />

montante. No entanto, caso<br />

decida rever a oferta, a sociedade<br />

não pode piorar as condições<br />

que constavam da oferta<br />

inicial e a contrapartida deve<br />

ser superior à antecedente em,<br />

pelo menos, 2% do seu valor.<br />

7<br />

PODE SER LANÇADA UMA<br />

OPA CONCORRENTE?<br />

A partir da publicação do<br />

anúnciopreliminardaOPA,<br />

que aconteceu ontem, pode ser<br />

lançada uma oferta concorrente.<br />

Quem pretenda avançar<br />

com uma OPA concorrente só<br />

pode fazê-lo até ao quinto dia<br />

anterior àquele em que termina<br />

o prazo da oferta inicial,<br />

ainda não conhecido.<br />

8<br />

EM QUE CONDIÇÕES<br />

ÉLANÇADAUMAOPA<br />

CONCORRENTE?<br />

Uma oferta concorrente não<br />

pode ser lançada por pessoas<br />

que estejam com o oferente<br />

inicial ou com um oferente<br />

concorrente anterior. E não<br />

pode incidir sobre quantidades<br />

de valores mobiliários inferior<br />

à que é objecto da OPA inicial.<br />

Em termos de contrapartida, a<br />

oferta concorrente deve ser superior<br />

à antecedente em, pelo<br />

menos, 2% do seu valor. Não<br />

há limite para o número de vezes<br />

que uma oferta pode ser revista<br />

em alta, desde que respeite<br />

a subida de 2%.<br />

9<br />

AS AUTORIDADES<br />

DE CONCORRÊNCIA TÊM<br />

DE SE PRONUNCIAR?<br />

Por regras, as autoridades de<br />

concorrência têm de se pronunciar<br />

em casos de OPA. Nesta<br />

situação há apenas a necessidade<br />

de uma notificação formal à<br />

AdC, dado que não se colocam<br />

questões a nível concorrencial.<br />

Já o Conselho Administrativo<br />

de Defesa Económica, presidido<br />

por Arthur Badin, tem de se<br />

pronunciar sobre se não se opõe<br />

à concentração, ou se há lugar à<br />

imposição de condições. ■

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