Weekend 1197 : Plano 56 : 1 : P.gina 1- - Económico
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14 <strong>Económico</strong> — <strong>Weekend</strong> Sábado 19 Dezembro 2009<br />
DESTAQUE OPADACSNÀCIMPOR<br />
Marta Reis<br />
marta.reis@economico.pt<br />
Agora que a brasileira Companhia<br />
Siderúrgica Nacional (CSN)<br />
comunicou ao mercado a intenção<br />
de lançar uma Oferta Pública<br />
de Aquisição (OPA) sobre a<br />
Cimpor, através da divulgação<br />
do anúncio preliminar, seguese<br />
um processo com vários passos.<br />
Eis os que se seguem:<br />
1<br />
QUANTO DIAS TEM<br />
A OFERENTE PARA<br />
REGISTAR A OPA?<br />
Após o anúncio preliminar, feito<br />
ontem (dia 18), a sociedade<br />
que lançou a OPA tem de 20<br />
dias seguidos para requerer,<br />
junto da Comissão do Mercado<br />
de Valores Mobiliários (CMVM),<br />
liderada por Carlos Tavares.<br />
2<br />
QUANDO TEM DE SE PRONUN-<br />
CIAR A SOCIEDADE VISADA?<br />
De acordo com o Código de Valores<br />
Mobiliários (CdVM), a empresa<br />
que foi alvo de OPA tem<br />
de dar o seu parecer sobre a<br />
mesma. Assim, no prazo de oito<br />
dias corridos a contar da recepção<br />
dos projectos de prospecto e<br />
de anúncio de lançamento (que<br />
a oferente tem de submeter à<br />
CMVM durante os próximos 20<br />
dias), o órgão de administração<br />
da sociedade visada deve pronunciar-se<br />
sobre a oportunidade<br />
e as condições da OPA.<br />
3<br />
QUANTO TEMPO TEM A CMVM<br />
PARA REGISTAR A OFERTA?<br />
Nas ofertas públicas de aquisição,<br />
a CMVM tem oito dias seguidos<br />
para comunicar à sociedade<br />
oferente a aprovação do<br />
prospecto, o registo ou a sua<br />
AOPA<br />
passo a passo<br />
A CSN fez ontem o anúncio preliminar de oferta pública de aquisição sobre<br />
a Cimpor. Dentro de um mês, a OPA deverá arrancar.<br />
Companhia<br />
Siderúrgica<br />
Nacional tem<br />
agora 20 dias<br />
seguidos [a<br />
contar de<br />
ontem] para<br />
requerer o<br />
registo da OPA<br />
sobre a Cimpor<br />
junto da CMVM.<br />
Quando receber<br />
opedido,<br />
oregulador<br />
tem oito dias<br />
corridos<br />
para conceder<br />
ou recusar<br />
oregisto.<br />
Arttur Badin pode<br />
ter uma palavra a<br />
dizer sobre o<br />
interesse da CSN<br />
sobre a Cimpor.<br />
Carlos Tavares,<br />
enquanto<br />
presidente da<br />
CMVM, vai ter de<br />
dar um parecer<br />
sobre a OPA.<br />
recusa. Este prazo pode ser interrompido<br />
se a CMVM tiver,<br />
entretanto, pedido à sociedade<br />
oferente ou a terceiros, a prestação<br />
de informações complementares<br />
às que já constavam<br />
do pedido de registo da OPA.<br />
4<br />
OS PODERES DA CIMPOR<br />
FICAM CONDICIONADOS?<br />
Sim.Apartirdomomentoem<br />
que tome conhecimento da decisão<br />
de lançamento de OPA e até<br />
ao fim desta, o órgão de administração<br />
da sociedade visada (neste<br />
caso a Cimpor) fica com os poderes<br />
condicionados. Segundo a lei,<br />
“não pode praticar actos susceptíveis<br />
de alterar de modo relevante<br />
a situação patrimonial da<br />
sociedade visada, que não reconduzam<br />
à gestão normal da<br />
sociedade e que possam afectar<br />
de modo significativo os objectivos<br />
anunciados pelo oferente”.<br />
5<br />
DURANTE QUANTO TEMPO<br />
DECORRERÁ A OPA?<br />
O prazo da oferta pública de<br />
aquisição poderá variar entre<br />
duas e dez semanas. A OPA só<br />
pode ter início no dia seguinte<br />
ao da divulgação do anúncio de<br />
lançamento e do prospecto.<br />
6<br />
A EMPRESA QUE LANÇOU A<br />
OPA PODE REVER A OFERTA?<br />
Pode. Até cinco dias antes de<br />
terminar o prazo da oferta, o<br />
oferente pode rever a contrapartida<br />
quanto à sua natureza e<br />
montante. No entanto, caso<br />
decida rever a oferta, a sociedade<br />
não pode piorar as condições<br />
que constavam da oferta<br />
inicial e a contrapartida deve<br />
ser superior à antecedente em,<br />
pelo menos, 2% do seu valor.<br />
7<br />
PODE SER LANÇADA UMA<br />
OPA CONCORRENTE?<br />
A partir da publicação do<br />
anúnciopreliminardaOPA,<br />
que aconteceu ontem, pode ser<br />
lançada uma oferta concorrente.<br />
Quem pretenda avançar<br />
com uma OPA concorrente só<br />
pode fazê-lo até ao quinto dia<br />
anterior àquele em que termina<br />
o prazo da oferta inicial,<br />
ainda não conhecido.<br />
8<br />
EM QUE CONDIÇÕES<br />
ÉLANÇADAUMAOPA<br />
CONCORRENTE?<br />
Uma oferta concorrente não<br />
pode ser lançada por pessoas<br />
que estejam com o oferente<br />
inicial ou com um oferente<br />
concorrente anterior. E não<br />
pode incidir sobre quantidades<br />
de valores mobiliários inferior<br />
à que é objecto da OPA inicial.<br />
Em termos de contrapartida, a<br />
oferta concorrente deve ser superior<br />
à antecedente em, pelo<br />
menos, 2% do seu valor. Não<br />
há limite para o número de vezes<br />
que uma oferta pode ser revista<br />
em alta, desde que respeite<br />
a subida de 2%.<br />
9<br />
AS AUTORIDADES<br />
DE CONCORRÊNCIA TÊM<br />
DE SE PRONUNCIAR?<br />
Por regras, as autoridades de<br />
concorrência têm de se pronunciar<br />
em casos de OPA. Nesta<br />
situação há apenas a necessidade<br />
de uma notificação formal à<br />
AdC, dado que não se colocam<br />
questões a nível concorrencial.<br />
Já o Conselho Administrativo<br />
de Defesa Económica, presidido<br />
por Arthur Badin, tem de se<br />
pronunciar sobre se não se opõe<br />
à concentração, ou se há lugar à<br />
imposição de condições. ■