Weekend 1197 : Plano 56 : 1 : P.gina 1- - Económico
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44 <strong>Económico</strong> — <strong>Weekend</strong> Sábado 19 Dezembro 2009<br />
FINANÇAS<br />
Adão da Fonseca tenta<br />
convencer Finanças a<br />
alargar solução para o BPP<br />
<strong>Plano</strong> do Governo protege clientes do retorno absoluto indirecto com garantia, mas<br />
administração do banco defende que todos devem ser tratados de forma igual.<br />
Tiago Freire<br />
e Maria Teixeira Alves<br />
tiago.freire@economico.pt<br />
Uma semana depois da apresentação,<br />
por parte das Finanças,<br />
do plano para os clientes<br />
do BPP, a administração de<br />
AdãodaFonsecanãosedápor<br />
satisfeita. Isto porque o plano<br />
do Governo se dirige apenas à<br />
protecção dos clientes de retorno<br />
absoluto de investimento<br />
indirecto com garantia. Estes<br />
são maioritários, mas há casos<br />
de clientes que subscreveram<br />
outros produtos e que também<br />
têm dinheiro por receber. Tendo<br />
isto em vista, Adão da Fonseca<br />
quer pegar nos princípios-base<br />
da solução apresentada<br />
por Carlos Costa Pina mas<br />
estendê-la a todos os clientes<br />
afectados.<br />
“O conselho de administração<br />
tem como um facto absolutamente<br />
claro e inequívoco que<br />
o serviço público para o qual foi<br />
nomeado não admite qualquer<br />
solução que contrarie o princípio<br />
da igualdade no tratamento<br />
dos credores, o que inevitavelmente<br />
conduz à necessidade de<br />
assegurar um tratamento equitativo<br />
aos credores cujos direitos<br />
não foram ainda satisfeitos”,<br />
pode ler-se num comunicado<br />
enviado pelo BPP aos<br />
clientes.<br />
No documento, a que o <strong>Económico</strong><br />
teve acesso, o banco<br />
afirma que “continua a dar o<br />
Adão da Fonseca<br />
lembra que outros<br />
credores foram<br />
“salvos”, e<br />
defende que todos<br />
os clientes lesados<br />
devem beneficiar<br />
da solução<br />
desenhada pelas<br />
Finanças.<br />
Finanças assumiram interesse público do banco<br />
No mesmo comunicado, o BPP<br />
reproduz parcialmente o despacho<br />
de 1 de Dezembro de 2008,<br />
assinado por Carlos Costa Pina,<br />
que deu garantia do Estado ao<br />
empréstimo de 450 milhões de<br />
euros ao BPP. A operação foi<br />
justificada pelo “manifesto<br />
interesse para a economia nacional<br />
da operação de financiamento do<br />
BPP, resultante da necessidade de<br />
salvaguardar a estabilidade do<br />
sistema financeiro nacional” e a<br />
“manutenção da credibilidade do<br />
sistema bancário português no<br />
contexto internacional”. Por outro<br />
lado, lembra o despacho, a<br />
operação tinha em vista<br />
“especificamente a manutenção da<br />
exploração da instituição, enquanto<br />
se procede à elaboração de um<br />
estudo de viabilização”. Adão da<br />
Fonseca pega nestes argumentos<br />
para relembrar que trabalhou com<br />
o pressuposto de recuperação do<br />
banco e reforçar a necessidade de<br />
tratamento equitativo dos<br />
credores. T.F.<br />
seu melhor contributo ao Ministérios<br />
das Finanças e aos reguladores<br />
para que a solução do<br />
Governo cumpra os objectivos<br />
de equidade acima referidos”.<br />
A maioria dos clientes do<br />
BPP está abrangida pela solução<br />
anunciada pelo Governo, mas o<br />
banco defende que não há motivos<br />
objectivos para não usar o<br />
mesmo mecanismo para proteger<br />
todos os clientes afectados,<br />
incluindo aqueles que têm investimentos<br />
em warrants e<br />
produtos de retorno relativo,<br />
por exemplo.<br />
No passado dia 11, as Finanças<br />
anunciaram que a solução<br />
para os clientes de retorno absoluto<br />
seria a constituição do<br />
Fundo Especial de Investimento<br />
(FEI) para gerir as poupanças<br />
dos clientes do BPP que contrataram<br />
aplicações financeiras<br />
nas quais o banco garantia o capital<br />
investido e os juros contratados.<br />
O fundo contará com<br />
uma garantia de capital na maturidade<br />
(cinco anos) de até 250<br />
mil euros por titular. O remanescente<br />
das perdas será compensadas<br />
através do accionamento<br />
quer do Fundo de Garantia<br />
Depósitos (FGD), quer do<br />
Sistema de Indemnização aos<br />
Investidores (SII).<br />
Na prática, a diferença entre<br />
o valor actual dos activos e o retorno<br />
contratado é o que será<br />
coberto pelo FGD e SII, com pagamento<br />
em dois momentos:<br />
parte no curto-prazo e outra<br />
parte, caso seja necessário, na<br />
maturidade do fundo.<br />
O registo do fundo pela<br />
CMVM deverá acontecer até segunda-feira.<br />
Até 31 de Março do<br />
próximo ano, no máximo, os<br />
clientes serão parcialmente ressarcidos,<br />
através do accionamento<br />
do FGD e do SII.<br />
Foram ontem publicadas as<br />
duas portarias que definem o<br />
enquadramento em que serão<br />
accionados os dois sistemas de<br />
indemnização aos clientes do<br />
Banco Privado. Esta publicação<br />
era o passo que faltava para que<br />
os dois sistemas – Fundo de Garantia<br />
de Depósitos e Sistema de<br />
Indemnização aos Investidores<br />
fossem accionados, para o BPP<br />
tal como anunciado pelo Ministério<br />
das Finanças.<br />
As alterações essenciais aos<br />
dois mecanismos de indemnizaçãodosclientesjáeramconhecidas.<br />
O Governo tinha<br />
aprovado em Julho uma alteração<br />
legislativa ao regime do<br />
Fundo de Garantia de Depósitos<br />
(FGD) para permitir que este<br />
organismo empreste dinheiro<br />
aoSII.Equeseconfirmanesta<br />
portaria: “o Fundo poderá<br />
igualmente colaborar, com carácter<br />
transitório, em acções<br />
destinadas a restabelecer as<br />
condições de solvabilidade e de<br />
liquidez das mesmas instituições<br />
e a prestar apoio financeiro<br />
ao Sistema de Indemnização<br />
aos Investidores”.<br />
Esta foi a forma que o Governo<br />
encontrou para disponibilizar<br />
meios imediatos ao SII para<br />
pagar aos clientes do BPP. Isto<br />
porque, ao contrário do que<br />
acontece com o FGD, os intermediários<br />
financeiros podem<br />
contribuir para o SII com uma<br />
penhoradeactivos.Ecomoalibertação<br />
das penhoras é um<br />
processo burocrático e moroso,<br />
o Governo optou por criar condições<br />
para o FGD adiantar esse<br />
dinheiro ao SII até que as penhoras<br />
sejam libertadas.<br />
O regime jurídico do SII já tinha<br />
sido alterado em Julho, a<br />
portaria vem apenas aprovar<br />
essas alterações.<br />
Agoraéfixadoumimpacto<br />
máximo que este accionamento<br />
pode ter nos fundos próprios da<br />
instituição que contribui para o<br />
SII. O que permite evitar que a<br />
contribuição obrigatória ponha<br />
em risco a solvência do contribuinte.<br />
“Neste sentido, vem<br />
regular-se, por um lado, a forma<br />
de operacionalização do limite<br />
das contribuições das entidades<br />
participantes por referência<br />
a um limite dos respectivos<br />
fundos próprios, a fixar<br />
regulamentarmente”.<br />
A portaria clarifica ainda que<br />
o BPP será também chamado a<br />
pagar o SII. ■<br />
AequipadeAdãodaFonseca<br />
não quer fechar a porta a qualquer<br />
cliente lesado.