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Weekend 1197 : Plano 56 : 1 : P.gina 1- - Económico

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44 <strong>Económico</strong> — <strong>Weekend</strong> Sábado 19 Dezembro 2009<br />

FINANÇAS<br />

Adão da Fonseca tenta<br />

convencer Finanças a<br />

alargar solução para o BPP<br />

<strong>Plano</strong> do Governo protege clientes do retorno absoluto indirecto com garantia, mas<br />

administração do banco defende que todos devem ser tratados de forma igual.<br />

Tiago Freire<br />

e Maria Teixeira Alves<br />

tiago.freire@economico.pt<br />

Uma semana depois da apresentação,<br />

por parte das Finanças,<br />

do plano para os clientes<br />

do BPP, a administração de<br />

AdãodaFonsecanãosedápor<br />

satisfeita. Isto porque o plano<br />

do Governo se dirige apenas à<br />

protecção dos clientes de retorno<br />

absoluto de investimento<br />

indirecto com garantia. Estes<br />

são maioritários, mas há casos<br />

de clientes que subscreveram<br />

outros produtos e que também<br />

têm dinheiro por receber. Tendo<br />

isto em vista, Adão da Fonseca<br />

quer pegar nos princípios-base<br />

da solução apresentada<br />

por Carlos Costa Pina mas<br />

estendê-la a todos os clientes<br />

afectados.<br />

“O conselho de administração<br />

tem como um facto absolutamente<br />

claro e inequívoco que<br />

o serviço público para o qual foi<br />

nomeado não admite qualquer<br />

solução que contrarie o princípio<br />

da igualdade no tratamento<br />

dos credores, o que inevitavelmente<br />

conduz à necessidade de<br />

assegurar um tratamento equitativo<br />

aos credores cujos direitos<br />

não foram ainda satisfeitos”,<br />

pode ler-se num comunicado<br />

enviado pelo BPP aos<br />

clientes.<br />

No documento, a que o <strong>Económico</strong><br />

teve acesso, o banco<br />

afirma que “continua a dar o<br />

Adão da Fonseca<br />

lembra que outros<br />

credores foram<br />

“salvos”, e<br />

defende que todos<br />

os clientes lesados<br />

devem beneficiar<br />

da solução<br />

desenhada pelas<br />

Finanças.<br />

Finanças assumiram interesse público do banco<br />

No mesmo comunicado, o BPP<br />

reproduz parcialmente o despacho<br />

de 1 de Dezembro de 2008,<br />

assinado por Carlos Costa Pina,<br />

que deu garantia do Estado ao<br />

empréstimo de 450 milhões de<br />

euros ao BPP. A operação foi<br />

justificada pelo “manifesto<br />

interesse para a economia nacional<br />

da operação de financiamento do<br />

BPP, resultante da necessidade de<br />

salvaguardar a estabilidade do<br />

sistema financeiro nacional” e a<br />

“manutenção da credibilidade do<br />

sistema bancário português no<br />

contexto internacional”. Por outro<br />

lado, lembra o despacho, a<br />

operação tinha em vista<br />

“especificamente a manutenção da<br />

exploração da instituição, enquanto<br />

se procede à elaboração de um<br />

estudo de viabilização”. Adão da<br />

Fonseca pega nestes argumentos<br />

para relembrar que trabalhou com<br />

o pressuposto de recuperação do<br />

banco e reforçar a necessidade de<br />

tratamento equitativo dos<br />

credores. T.F.<br />

seu melhor contributo ao Ministérios<br />

das Finanças e aos reguladores<br />

para que a solução do<br />

Governo cumpra os objectivos<br />

de equidade acima referidos”.<br />

A maioria dos clientes do<br />

BPP está abrangida pela solução<br />

anunciada pelo Governo, mas o<br />

banco defende que não há motivos<br />

objectivos para não usar o<br />

mesmo mecanismo para proteger<br />

todos os clientes afectados,<br />

incluindo aqueles que têm investimentos<br />

em warrants e<br />

produtos de retorno relativo,<br />

por exemplo.<br />

No passado dia 11, as Finanças<br />

anunciaram que a solução<br />

para os clientes de retorno absoluto<br />

seria a constituição do<br />

Fundo Especial de Investimento<br />

(FEI) para gerir as poupanças<br />

dos clientes do BPP que contrataram<br />

aplicações financeiras<br />

nas quais o banco garantia o capital<br />

investido e os juros contratados.<br />

O fundo contará com<br />

uma garantia de capital na maturidade<br />

(cinco anos) de até 250<br />

mil euros por titular. O remanescente<br />

das perdas será compensadas<br />

através do accionamento<br />

quer do Fundo de Garantia<br />

Depósitos (FGD), quer do<br />

Sistema de Indemnização aos<br />

Investidores (SII).<br />

Na prática, a diferença entre<br />

o valor actual dos activos e o retorno<br />

contratado é o que será<br />

coberto pelo FGD e SII, com pagamento<br />

em dois momentos:<br />

parte no curto-prazo e outra<br />

parte, caso seja necessário, na<br />

maturidade do fundo.<br />

O registo do fundo pela<br />

CMVM deverá acontecer até segunda-feira.<br />

Até 31 de Março do<br />

próximo ano, no máximo, os<br />

clientes serão parcialmente ressarcidos,<br />

através do accionamento<br />

do FGD e do SII.<br />

Foram ontem publicadas as<br />

duas portarias que definem o<br />

enquadramento em que serão<br />

accionados os dois sistemas de<br />

indemnização aos clientes do<br />

Banco Privado. Esta publicação<br />

era o passo que faltava para que<br />

os dois sistemas – Fundo de Garantia<br />

de Depósitos e Sistema de<br />

Indemnização aos Investidores<br />

fossem accionados, para o BPP<br />

tal como anunciado pelo Ministério<br />

das Finanças.<br />

As alterações essenciais aos<br />

dois mecanismos de indemnizaçãodosclientesjáeramconhecidas.<br />

O Governo tinha<br />

aprovado em Julho uma alteração<br />

legislativa ao regime do<br />

Fundo de Garantia de Depósitos<br />

(FGD) para permitir que este<br />

organismo empreste dinheiro<br />

aoSII.Equeseconfirmanesta<br />

portaria: “o Fundo poderá<br />

igualmente colaborar, com carácter<br />

transitório, em acções<br />

destinadas a restabelecer as<br />

condições de solvabilidade e de<br />

liquidez das mesmas instituições<br />

e a prestar apoio financeiro<br />

ao Sistema de Indemnização<br />

aos Investidores”.<br />

Esta foi a forma que o Governo<br />

encontrou para disponibilizar<br />

meios imediatos ao SII para<br />

pagar aos clientes do BPP. Isto<br />

porque, ao contrário do que<br />

acontece com o FGD, os intermediários<br />

financeiros podem<br />

contribuir para o SII com uma<br />

penhoradeactivos.Ecomoalibertação<br />

das penhoras é um<br />

processo burocrático e moroso,<br />

o Governo optou por criar condições<br />

para o FGD adiantar esse<br />

dinheiro ao SII até que as penhoras<br />

sejam libertadas.<br />

O regime jurídico do SII já tinha<br />

sido alterado em Julho, a<br />

portaria vem apenas aprovar<br />

essas alterações.<br />

Agoraéfixadoumimpacto<br />

máximo que este accionamento<br />

pode ter nos fundos próprios da<br />

instituição que contribui para o<br />

SII. O que permite evitar que a<br />

contribuição obrigatória ponha<br />

em risco a solvência do contribuinte.<br />

“Neste sentido, vem<br />

regular-se, por um lado, a forma<br />

de operacionalização do limite<br />

das contribuições das entidades<br />

participantes por referência<br />

a um limite dos respectivos<br />

fundos próprios, a fixar<br />

regulamentarmente”.<br />

A portaria clarifica ainda que<br />

o BPP será também chamado a<br />

pagar o SII. ■<br />

AequipadeAdãodaFonseca<br />

não quer fechar a porta a qualquer<br />

cliente lesado.

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