Isaac Kerstenetzky - Biblioteca - IBGE
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172 <strong>Isaac</strong> <strong>Kerstenetzky</strong>: legado e perfi l<br />
melhor atendimento possível das necessidades do País nesses campos de atividades”<br />
(KERSTENETZKY; VELLOSO, 1972, p. 684-685).<br />
Tão expressivos quanto a produção, em si mesmo, de dados e informações estatísticas<br />
e geográfi co-cartográfi cas, é, igualmente, a coordenação, que também cabe à Fundação<br />
<strong>IBGE</strong>, dos esforços globais para esse fi m. E aqui está um dos objetivos principais destas<br />
Conferências, cujo valor se impõe de maneira irrecusável, como uma das condições de<br />
êxito das atividades da Fundação <strong>IBGE</strong>.<br />
Formulo os melhores votos no sentido de que as Conferências de Estatística e de Geografi a<br />
e Cartografi a, de 1972, alcancem completo êxito. E, de sua parte, que a Fundação <strong>IBGE</strong><br />
continue trabalhando e produzindo com a efi ciência que todos reconhecemos. Sabendo,<br />
ela própria, com a experiência e o tirocínio de vários decênios, adaptar-se às condições<br />
resultantes do progresso e do desenvolvimento do País, não se deixando estratifi car em<br />
esquemas estáticos de organização, mas, ao contrário, articulando-se através dos reajustamentos<br />
que se forem impondo pelo sentido eminentemente dinâmico da vida nacional, que<br />
lhe cabe observar e medir a cada passo (KERSTENETZKY; VELLOSO, 1972, p. 686).<br />
Além das sessões de instalação e de encerramento, as comissões técnicas fi zeram<br />
36 sessões, quantas julgaram necessárias. Seus relatórios foram discutidos em sessões plenárias,<br />
nas quais as decisões seriam por votos, em maioria simples. A CONFEGE realizou<br />
duas plenárias, em 4 e 7 de dezembro, sendo aprovadas quatro resoluções; a CONFEST realizou<br />
uma plenária, em 7 de dezembro, sendo aprovadas 14 resoluções 20 ; houve uma sessão<br />
mista, sendo aprovadas três resoluções 21 . As resoluções tornaram-se recomendações.<br />
Houve, ainda três sugestões, todas referidas à Estatística: 1) Aos Conselhos Estaduais<br />
de Educação, que adotassem uma política de criação de cursos de técnico de estatística<br />
de nível médio; 2) Às Universidades, que adotassem uma política de criação de cursos de<br />
Estatística de nível superior, nos principais centros regionais de ensino do País; e 3) Ao<br />
Conselho Federal de Educação, tendo em vista que a regulamentação da profi ssão de Estatístico<br />
habilitou, legalmente, estatísticos provisionados não-portadores de diploma de<br />
nível superior, que examinassem a possibilidade de matrícula dos estatísticos provisionados<br />
em estabelecimentos de ensino superior, respeitadas as exigências da Lei.<br />
O “E” e o “G” se somam no PGIEG<br />
Ano e meio depois, em 20 de maio de 1974, os resultados das conferências seriam<br />
formalizados no Plano Geral de Informações Estatísticas e Geográfi cas, através do Decreto<br />
no 74.084. Com o PGIEG, como seria referido no cotidiano institucional, saía de cena o<br />
Plano Nacional de Estatísticas Básicas; a essa altura, vale notar, a Fundação já estava refundada<br />
(pela Lei no 5.878, de 11 de março de 1973).<br />
Art. 1º Fica aprovado, na forma do disposto no § 2º, do art. 5º, da Lei nº 5.878, de 11 de<br />
maio de 1973, o Plano Geral de Informações Estatísticas e Geográfi cas, de que<br />
trata este Decreto.<br />
O art. 2 o oferecia a cobertura e o objetivo do Plano, “o conjunto de informações<br />
estatísticas, geográfi cas, cartográfi cas, geodésicas, demográfi cas, socioeconômicas, de<br />
recursos naturais e de condições do meio ambiente, inclusive poluição, necessárias ao<br />
20 Sobre a classifi cação urbano-rural (1 a ); sobre o registro civil (2 a ); sobre as estatísticas de saúde (3ª); sobre as periodicidades<br />
dos censos, qüinqüenal para os econômicos e decenal para o populacional (4 a ); sobre a expansão do sistema CEPAGRO (5 a );<br />
sobre as estatísticas econômicas (6 a ); sobre os índices de preços (7 a ); sobre o balanço alimentar (8 a ); sobre as estatísticas da<br />
construção (9 a ); sobre os balanços fi nanceiros (10 a ); sobre o convívio na federação (11 a ); sobre a contabilidade nacional (12 a );<br />
sobre os registros administrativos (13 a ); sobre os registros nos hotéis (14 a ).<br />
21 As recomendações denominadas de conjuntas, na verdade não somam, apenas colocam próximos interesses isolados, e bem<br />
retratam a autonomia dos então órgãos do <strong>IBGE</strong>. A 1 a terá saído do IBI, diante das demandas de informações em mídias eletrônicas,<br />
sem maiores atuações do IBE e do IBG. A 2 a , trata em parte de algo do IBE e em parte de algo do IBG, e só com imaginação<br />
percebemos o interesse comum do IBE e do IBG. Na 3 a isso é mais ainda evidente, onde três itens dizem do IBG, e nada falam da<br />
ENCE, que ao ser lembrada é associada ao IBE, apenas em parte todos no <strong>IBGE</strong> seriam benefi ciários da recomendação