Isaac Kerstenetzky - Biblioteca - IBGE
Isaac Kerstenetzky - Biblioteca - IBGE
Isaac Kerstenetzky - Biblioteca - IBGE
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
<strong>Isaac</strong> <strong>Kerstenetzky</strong>, fomentador das estatísticas brasileiras:<br />
perfi l do cientista e do humanista<br />
Art. 1º na conformidade do disposto na Lei nº 5.878, de 11 de maio de 1973, ao <strong>IBGE</strong><br />
será dado acesso às informações estatísticas existente nos órgãos e entidades da<br />
administração federal civil, direta e indireta, e nas fundações supervisionadas<br />
para a produção de informações e estudos de natureza estatística, geográfi ca,<br />
cartográfi ca e demográfi ca necessários ao conhecimento de realidade física, econômica<br />
e social do País, visando especialmente ao planejamento econômico e<br />
social e à segurança nacional.<br />
§ 1º Nos casos em que houver sigilo a ser resguardado tal circunstância será<br />
prévia e expressamente comunicada ao <strong>IBGE</strong> pelo órgão, entidade ou fundação<br />
fornecedor dos dados.<br />
§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior, O <strong>IBGE</strong> dará tratamento especial aos<br />
dados recebidos sendo o responsável pela rigorosa observância do disposto<br />
no art. 6º da Lei nº 5.878, de 11 de maio de 1973, e no parágrafo único do art.<br />
1º da Lei nº 5.534, de 14 de novembro de 1968.<br />
Art. 2º Caberá ao <strong>IBGE</strong> a expedição das normas que forem necessárias à uniformização<br />
de conceitos ao uso de classifi cação comum e à manutenção de metodologia uniforme<br />
de coleta, com vistas à compatibilização dos registros com os princípios<br />
da legislação em vigor sobre os Sistemas Estatístico e Cartográfi co Nacionais e o<br />
Plano Geral de Informações Estatísticas e Geográfi cas.<br />
§ 1º Admitir-se-á, para os fi ns deste artigo, que a transmissão dos dados ao<br />
<strong>IBGE</strong> se processe por meio de listagens convencionais, cartões perfurados<br />
ou fi tas magnéticas.<br />
§ 2º As normas a que se referem este artigo serão desdobradas em projetos específi<br />
cos e elaboradas pelo <strong>IBGE</strong>, em articulação com os órgãos, entidades<br />
e fundações interessados.<br />
Art. 3º - Fica o <strong>IBGE</strong> autorizado a fi rmar convênios com os Estados e os Municípios com<br />
vistas à aplicação dos critérios estabelecidos neste decreto em todas as Unidades<br />
da Federação.<br />
E estava concluída a legislação pertinente. No mais, houve uma intensa atividade<br />
técnico-científi ca e técnico-processual, dando ao <strong>IBGE</strong> na gestão <strong>Isaac</strong> <strong>Kerstenetzky</strong> extraordinária<br />
proeminência. As estatísticas e indicadores econômicos avançaram, atendendo<br />
ao planejamento, as estatísticas e indicadores sociais foram criados, revelando<br />
um Brasil pouco visto, e muito pouco pensado. Como fruto desse tempo, o <strong>IBGE</strong> tornou-se<br />
um centro de cálculo, na linha latouriana, ou, dito de outra forma, de modo mais<br />
comum, tornou-se uma instituição de pesquisa, acatada e respeitada.<br />
Referências<br />
KERSTENETZKY, <strong>Isaac</strong>. Posse do nôvo presidente da Fundação <strong>IBGE</strong>. Revista Brasileira<br />
de Estatística, Rio de Janeiro: <strong>IBGE</strong>, v. 31, n. 121, p. 60-74, jan./mar. 1970. Reportagem<br />
com o discurso de posse pronunciado pelo Presidente do <strong>IBGE</strong>, e com o discurso de<br />
transmissão do cargo, pronunciado por Sebastião Aguiar Ayres.<br />
______. Estatística para o planejamento. Revista Brasileira de Estatística, Rio de Janeiro:<br />
<strong>IBGE</strong>, v. 31, n. 123, p. 274-275, jul./set. 1970. Transcrito do Jornal do Brasil, de 30 de<br />
agosto de 1970.<br />
KERSTENETZKY, <strong>Isaac</strong>; VELLOSO, João Paulo dos Reis. II Conferência Nacional de<br />
Estatística e II Conferência Nacional de Geografi a e Cartografi a. Revista Brasileira de Estatística.<br />
Rio de Janeiro: <strong>IBGE</strong>, v. 33, n. 132, p. 681-686, out./dez. 1972. Documentário com<br />
177