Isaac Kerstenetzky - Biblioteca - IBGE
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<strong>Isaac</strong> <strong>Kerstenetzky</strong>, fomentador das estatísticas brasileiras: legado ibgeano 95<br />
Essa transformação de natureza institucional, todavia, impunha-se por motivos<br />
que são do conhecimento de todos e que podem ser sintetizados no imperativo de proporcionar<br />
ao <strong>IBGE</strong> maior autonomia de ação e fl exibilidade de movimentos. É que a<br />
institucionalização original de há muito deixara de compatibilizar-se com as peculiaridades<br />
e exigências dos novos tempos e, assim, vinha difi cultando a efetivação de medidas<br />
e iniciativas capazes de colocar a entidade em condições de atender com presteza<br />
e efi cazmente à crescente demanda de informações estatísticas e geográfi co- cartográfi<br />
cas, não só em conseqüência da expansão das atividades produtivas em geral, como<br />
também da implantação, no País, de mentalidade de planejamento, em todos os níveis<br />
e setores, cada vez mais acentuada.<br />
A lei que vem de entrar em vigor complementa, pois, a iniciativa de transformação<br />
institucional operado em decorrência do Decreto n. 161, de 13 de fevereiro de<br />
1967, complementa, vale dizer, dando à Instituição a estrutura de que ela se ressentia<br />
para a plena e mais objetiva consecução de suas fi nalidades, ultimamente bastante<br />
ampliadas pela inclusão de novos encargos.<br />
Além disso, a nova estrutura vem adaptar de maneira mais apropriada e sobretudo<br />
mais racional o <strong>IBGE</strong> ao sistema de funcionamento do Ministério do Planejamento e<br />
Coordenação Geral, que integra e do qual se vem constituindo instrumento da mais alta<br />
importância, como órgão de apoio básico, no campo das informações sócio-econômicas<br />
indispensáveis à formulação de quaisquer planos e projetos na área governamental.<br />
Na área administrativa, as modifi cações operadas já vinham obedecendo a uma<br />
racionalização que a estrutura adotada pela nova Lei veio confi rmar em suas linhas<br />
fundamentais.<br />
No que se refere à situação do pessoal de QPEX contratado pela Fundação, é<br />
me particularmente grato assinalar que as opções estabelecidas na Lei n. 5878/73 são<br />
aquelas que, efetivamente, melhor consultam os interesses do funcionalismo.<br />
Quero ressaltar, a esta altura, o aspecto prioritário do treinamento interno, em<br />
todos os níveis, que caberá, dentro outras atribuições, à Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento<br />
do Pessoal, preocupação da Presidência de entidade já demonstrada através<br />
de iniciativas adotadas nesse sentido. Um esforço permanente de aperfeiçoamento<br />
profi ssional, em todos os níveis, deve constituir condição básica de progresso individual<br />
e consequente elevação nos degraus hierárquicos.<br />
O <strong>IBGE</strong> tem compromissos da maior importância e signifi cação perante o Governo<br />
e a própria Nação - compromissos decorrentes de responsabilidades antigas,<br />
agora acrescidas sensivelmente por um volume maior e bastante signifi cativo de atribuições<br />
trazidas pela nova lei. Aos melhores índices de remuneração do pessoal e às<br />
medidas que vêm sendo implementadas de assistência médico-social, de seguro pessoal<br />
e outras iniciativas do gênero, obtidas dos poderes superiores através de incessante<br />
esforço de valorização dos trabalhos afetos à Instituição, deverão corresponder<br />
compreensivelmente, em contrapartida, o empenho de todos, cada qual em seu setor<br />
e em sua especialização.<br />
Cabe-nos, portanto, aproveitar em todos os sentidos as melhores e mais adequadas<br />
condições de trabalho, proporcionadas pela nova estrutura, para incrementar o ritmo<br />
de atividades da nossa instituição. Temos pela frente tarefas de vulto considerável<br />
a vencer, inclusive algumas resultantes de empreendimentos antigos não terminados,<br />
como é no caso da conclusão das apurações do Censo Geral de 1960 e divulgação dos<br />
respectivos resultados. Estou certo de que a nova estrutura representa o melhor instrumento<br />
de que disporá o <strong>IBGE</strong>, juntamente com a dedicação do pessoal, para que os nossos<br />
trabalho tenham seu andamento acelerado, na medida mesma e exata da expansão<br />
progressiva do desenvolvimento do País.<br />
Desejo agora, quando o <strong>IBGE</strong> se apresta, com estrutura adequada para melhor<br />
acompanhar o surto de desenvolvimento do Brasil, referir-me às notáveis fi guras humanas<br />
às quais se deve a criação da entidade, para deixar aqui o registro da homenagem<br />
dos que, hoje, têm sobre os ombros as responsabilidades de direção da Casa.<br />
Dentre essas admiráveis fi guras, a de Mário Augusto Teixeira de Freitas se projeta de<br />
maneira singular, como o idealizador do organismo que, surgido com a denominação