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UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - Sistemas SET

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Quando a laje se estende apenas para um lado da viga de aço, a largura<br />

efetiva não deve ser maior que a soma da largura da mesa superior com o menor dos<br />

seguintes valores:<br />

a) 1/10 do vão da viga mista;<br />

b) metade da distância livre entre as mesas superiores da viga considerada e a viga<br />

adjacente.<br />

EUROCO<strong>DE</strong> 4 (1994) e BS 5950 (1990):<br />

A largura efetiva, para efeito de dimensionamento e verificação de seções<br />

transversais, deve ser determinada como se segue:<br />

- Para vigas simplesmente apoiadas e quando a laje se estende para ambos os<br />

lados, a largura efetiva pode ser considerada igual a 1/4 do vão da viga mista,<br />

porém não sendo maior que a média das distâncias entre eixos de vigas<br />

adjacentes. Quando a laje se estende para um lado apenas, a largura efetiva pode<br />

ser tomada igual a 1/8 do vão da viga, não sendo maior que a metade da distância<br />

entre a viga analisada e a viga adjacente.<br />

- Para vigas contínuas, a largura efetiva em cada lado da viga pode ser considerada<br />

igual a Lo/8 , porém não superior à média das distâncias do eixo da viga analisada<br />

aos eixos das vigas adjacentes. Lo é a distância entre seções de momento nulo. Os<br />

valores de Lo podem ser obtidos a partir da figura 3.4, onde os valores de Lo<br />

anotados na parte superior da viga aplicam-se aos apoios e os anotados na parte<br />

inferior, aplicam-se à metade do vão.<br />

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