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Cultura e opulência do Brasil - Culturatura.com.br

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ordena<strong>do</strong>; e que, prescindin<strong>do</strong> de qualquer pena, o quinto ex natura rei se lhe deve não menos que outro<<strong>br</strong> />

qualquer justo tributo, ordena<strong>do</strong> para bem da república, ou <strong>com</strong>o co<strong>br</strong>a a pensão que impõem so<strong>br</strong>e qualquer<<strong>br</strong> />

outra parte <strong>do</strong> seu patrimônio, <strong>com</strong>o é a que se lhe deve e se lhe paga <strong>do</strong>s feu<strong>do</strong>s.<<strong>br</strong> />

E se alguém disser que de outra sorte se há de julgar as minas <strong>do</strong> <strong>Brasil</strong> que das <strong>do</strong> Reino de Portugal, por ser<<strong>br</strong> />

mais certo o direito <strong>do</strong> <strong>do</strong>mínio e posse que <strong>com</strong>pete a El-Rei <strong>do</strong> reino de Portugal que o das conquistas <strong>do</strong><<strong>br</strong> />

<strong>Brasil</strong>, se se examinar a sua origem, merecerá <strong>com</strong>o temerário a mesma resposta que, falan<strong>do</strong> das conquistas<<strong>br</strong> />

das Índias Ocidentais, dadas aos reis de Castela pelo Sumo Pontífice Alexandre VI, deram, depois de tratarem<<strong>br</strong> />

esta matéria <strong>com</strong> singular <strong>do</strong>utrina e atenção, varões <strong>do</strong>utíssimos em seus trata<strong>do</strong>s, trazen<strong>do</strong> as Bulas e<<strong>br</strong> />

ponderan<strong>do</strong> e examinan<strong>do</strong> a autoridade <strong>do</strong> Sumo Pontífice para semelhantes <strong>do</strong>ações, e os justos motivos de<<strong>br</strong> />

as fazerem, dizen<strong>do</strong> ultimamente que já se não devia permitir o pôr-se isto em dúvida, por ser sentença <strong>do</strong><<strong>br</strong> />

vigário de Cristo na Terra, dada e publicada legitimamente, e depois de maduro conselho e grande atenção,<<strong>br</strong> />

<strong>com</strong>o pedia a matéria, e defendida por justa, válida e lícita de tantos e tão insignes <strong>do</strong>utores. Ita Solorzano, de<<strong>br</strong> />

Indiarum Gubernatione, tom. 1, lib. 2, cap. 24, n. 41. Avendanho, in Thesauro Indico, tom. 1, tít. 1, cap. 1,<<strong>br</strong> />

per totum et praecipue § 4, n. 17, aonde também diz que Mascar<strong>do</strong>, in Tractatu de Judaeis et Infidelibus, I<<strong>br</strong> />

parte, cap. 14, não duvida afirmar que o poder <strong>do</strong> Papa para tal <strong>do</strong>ação é tão certo que dizer o contrário parece<<strong>br</strong> />

que tem sabor de heresia, o que o mesmo Avendanho explica em que senti<strong>do</strong> se deve entender.<<strong>br</strong> />

E que mereça a mesma resposta quem disser o mesmo da conquista <strong>do</strong> <strong>Brasil</strong>, ninguém o poderá negar <strong>com</strong><<strong>br</strong> />

razão, possuin<strong>do</strong> os reis de Portugal pelos mesmos títulos o <strong>Brasil</strong> e a outras conquistas, pelos quais to<strong>do</strong>s<<strong>br</strong> />

esses autores, Solorzano e Avedanho e outros, <strong>do</strong>utíssima e solidissimamente provam o legítimo <strong>do</strong>mínio e<<strong>br</strong> />

posse que <strong>com</strong>pete aos reis de Castela, das Índias Ocidentais, <strong>com</strong>o consta pelas Bulas <strong>do</strong>s Sumos Pontífices<<strong>br</strong> />

Calixto III, Nicolau V e Alexandre VI, que se acharão no mesmo cap. 24 de Solorzano, desde a pág 344 até a<<strong>br</strong> />

pág. 353 e em to<strong>do</strong> o livro 2 <strong>do</strong> dito primeiro tomo de Indiar. Gubern., que consta de 25 capítulos e no<<strong>br</strong> />

terceiro, que consta de 8 aonde, <strong>com</strong> singular erudição, prova unicamente a justiça <strong>com</strong> que se adquiriu e se<<strong>br</strong> />

conserva o <strong>do</strong>mínio e posse destas conquistas.<<strong>br</strong> />

E, falan<strong>do</strong> o mesmo Solorzano no segun<strong>do</strong> tomo, liv. 5, cap. 1, em particular das minas e <strong>do</strong>s metais que delas<<strong>br</strong> />

se tiram, n. 19, diz que assim nas Índias <strong>com</strong>o em qualquer outra parte, pertencem ao direito de El-Rei, <strong>com</strong>o<<strong>br</strong> />

seu patrimônio e parte <strong>do</strong> seu supremo <strong>do</strong>mínio, quer se achem em lugar público, quer em terras ou fazendas<<strong>br</strong> />

de particulares, de sorte que nunca se entendem <strong>com</strong>preendidas nas datas e <strong>do</strong>ações, ainda que geralmente<<strong>br</strong> />

feitas, se se não fizer especial menção delas.E, para confirmar o que diz, traz vinte e quatro autores, que<<strong>br</strong> />

trataram de Regalibus, de Metallis et de Jure Fisci, ou interpretaram o capítulo 1, “Quae sint regalia”, ou a lei<<strong>br</strong> />

2, Cod. De Metallar. Diz também, n. 20, que por razão <strong>do</strong>s gastos que são necessários para tirar os metais das<<strong>br</strong> />

minas nestas conquistas, contentam-se os reis <strong>com</strong> o que se lhes pague a quinta parte <strong>do</strong> metal que se tirar,<<strong>br</strong> />

proibin<strong>do</strong> usar dele até não ser marca<strong>do</strong> <strong>com</strong> o cunho real, para que conste que se pagou a quinta parte. E,<<strong>br</strong> />

porque podia haver dúvida se esta quinta parte de metal se havia de entender <strong>com</strong>o vem da terra, não limpo, e<<strong>br</strong> />

se se haviam de <strong>com</strong>preender nela os gastos ou se se havia de dar livre deles, traz no n. 16 a ordem de El-Rei,<<strong>br</strong> />

de 1504, que decidiu ambas as dúvidas por estas palavras: El quinto neto, y sin descuento de costas, puesto<<strong>br</strong> />

em poder del nuestro Tesorero o Receptor, que é o que também diz a Ordenação de Portugal, tít. 34 <strong>do</strong> livro<<strong>br</strong> />

2. Depois de fundi<strong>do</strong> e apura<strong>do</strong>, paguem o quinto em salvo de to<strong>do</strong>s os custos.<<strong>br</strong> />

Nota, mais, Solorzano, n. 27 <strong>do</strong> dito cap. 1 <strong>do</strong> livro 5, que quan<strong>do</strong> se fala de frutos da terra, se entendem<<strong>br</strong> />

também os metais, alegan<strong>do</strong> para isso a João Garcia, de expensis, cap. 22, n. 47. Lazarte, de Gabellis, cap. 19,<<strong>br</strong> />

n. 59. Barbosa, in dicto § “Si vir, L. Divortio, ff. Soluto matrimonio”. Marquech, de divisione bonorum, lib. 2,<<strong>br</strong> />

cap. 11, n. 23 et seq. Gabe<strong>do</strong>, decis. 81,n. 2, parte 2. Gilken, de expensis metallorum, in L. Certun Cod. De rei<<strong>br</strong> />

vendicat, cap. 5, pág. 722. Farinac, quaest. 104, n. 62 et 63.Tusch, verbo Minerae, concl. 237 et verbo<<strong>br</strong> />

Praeventio, aonde trata de <strong>com</strong>o as minas, de quem quer que se ocupem, sempre passam <strong>com</strong> sua o<strong>br</strong>igação.<<strong>br</strong> />

Naevius, in System., ad L. 2, Cod. De Metallar. Pancirolus, in Thesaur., lib. 3, cap. 31, pág. 214, 327 et 372.<<strong>br</strong> />

Marsil, singul. 531, et Menoch, cons. 798 a n. 16. E que, conseqüentemente, <strong>com</strong>os os outros frutos da terra,<<strong>br</strong> />

estão sujeitos ao dízimo que os Papas concederam aos reis de Portugal e aos de Castela: ut ex L. Cuncti Cod.<<strong>br</strong> />

De Metallar., Butrius et alii in cap. Prevenit de decimis, Rebuffus, cap. 21, n. 10, posto que os reis (<strong>com</strong>o diz<<strong>br</strong> />

o mesmo Solorzano) não tratem de co<strong>br</strong>ar estes dízimos <strong>do</strong>s mineiros, contentan<strong>do</strong>-se por razão <strong>do</strong>s gastos<<strong>br</strong> />

<strong>com</strong> que lhe paguem a quinta parte <strong>do</strong> ouro e prata que tiram de suas minas, que são parte <strong>do</strong> seu patrimônio,<<strong>br</strong> />

e parte sempre reservada, <strong>com</strong>o há dito.<<strong>br</strong> />

Passan<strong>do</strong> agora ao outro ponto, em que se pergunta se esta lei de pagar a El-Rei a quinta parte <strong>do</strong> ouro que se<<strong>br</strong> />

tira das minas o<strong>br</strong>iga em consciência: Digo que a resolução desta dúvida depende de tirar uma falsa<<strong>br</strong> />

imaginação de alguns menos atentos e acelera<strong>do</strong>s em resolver, os quais, por verem que esta lei é<<strong>br</strong> />

a<strong>com</strong>panhada da <strong>com</strong>inação da pena da perda da fazenda e <strong>do</strong> degre<strong>do</strong> por dez anos e de outras pelo novo<<strong>br</strong> />

regimento acerca das minas <strong>do</strong> <strong>Brasil</strong>, cuidam que é lei meramente penal e que, <strong>com</strong>o tal, não o<strong>br</strong>iga em

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