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Critério 3 – Clientes<br />
3.1a – Segmentação do mercado<br />
É permitido a CESAN atuar <strong>em</strong> todo o<br />
Estado do Espírito Santo, contudo a<br />
Empresa só detém atualmente a<br />
concessão de 52 dos 78 Municípios,<br />
incluindo os da Grande Vitória (Cariacica,<br />
Serra, Viana, Vila Velha e Vitória), onde o<br />
segmento de clientes servidos pela<br />
distribuição de água tratada é atendido<br />
pelos serviços da O-GDA.<br />
Até julho de 2011, a segmentação de<br />
clientes <strong>em</strong> toda a CESAN era baseada no<br />
Regulamento de Serviços de Água e<br />
Esgoto, Norma In<strong>ter</strong>na COM/FT/029/04/09<br />
e Manual de Diretrizes Comerciais. Os<br />
clientes-alvo eram segmentados <strong>em</strong><br />
classificação imobiliária com a seguinte<br />
divisão:<br />
Residenciais – social, popular,<br />
padrão e padrão superior;<br />
Não residenciais – comercial<br />
pequeno, comercial, industrial e<br />
público.<br />
A partir de agosto de 2011 a ARSI<br />
estabeleceu, através da Resolução nº 12<br />
de 14/06/2011, uma nova Estrutura<br />
Tarifária <strong>para</strong> a prestação dos serviços de<br />
abastecimento de água e esgotamento<br />
sanitário, segmentando os clientes de<br />
acordo com a classificação imobiliária <strong>em</strong>:<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
residencial<br />
comercial e serviços<br />
industrial<br />
pública.<br />
Antes da Resolução n° 12, de 14/06/2011,<br />
da ARSI, os critérios <strong>para</strong> tarifação<br />
consideravam sist<strong>em</strong>a, categoria e<br />
classificação imobiliária, b<strong>em</strong> como faixas<br />
de consumo, conforme estabelecido na<br />
Norma In<strong>ter</strong>na COM / FT / 029 / 04 / 2009 –<br />
Sist<strong>em</strong>a Tarifário.<br />
A partir da referida Resolução da ARSI, foi<br />
criada a tarifa social carac<strong>ter</strong>izada por<br />
descontos incidentes sobre as tarifas de<br />
água e esgoto aplicáveis à categoria<br />
residencial conforme segue:<br />
Para a parcela de consumo de<br />
água até 15 (quinze) m3 o<br />
desconto será de 60% (sessenta<br />
por cento);<br />
Para a parcela do consumo de<br />
água compreendida entre 16<br />
(dezesseis) m3 e 20 (vinte) m3 o<br />
desconto será de 20% (vinte por<br />
cento)<br />
Para parcelas de consumo acima<br />
de 20 (vinte) m3 não há incidência<br />
de descontos.<br />
Os descontos nas tarifas são aplicados<br />
<strong>para</strong> as economias que atendam às<br />
condições especificadas nessa Resolução.<br />
De acordo com as Diretrizes Comerciais,<br />
Resolução n° 5.037/09, os clientes-alvo<br />
pod<strong>em</strong> ser públicos ou privados, desde que<br />
estejam enquadrados como Clientes<br />
especiais, qual seja: a) aquele cujo<br />
consumo médio de água, calculado com<br />
base <strong>em</strong> 12 meses, for igual ou superior a<br />
400 m³/mês <strong>em</strong> uma matrícula; b) que por<br />
sua carac<strong>ter</strong>ística merece um tratamento<br />
especial; c) que possui subvenção de<br />
tarifas; d) cadastrado na categoria pública;<br />
e) que possui contrato de d<strong>em</strong>anda.<br />
Conforme definido pelo Comitê de Gestão,<br />
quando da elaboração do Mapa do Negócio<br />
<strong>em</strong> 2009, a O-GDA definiu outros tipos de<br />
consumidores como clientes-alvo de<br />
acordo com a importância destes nas<br />
atividades desenvolvidas pela Gerência,<br />
<strong>em</strong> especial relacionados à falta d’água,<br />
perdas reais, ligação de água e expansão e<br />
melhoria de redes, conforme abaixo:<br />
Clientes <strong>em</strong> manchas– aqueles<br />
com ligação à rede de distribuição<br />
de água, mas <strong>em</strong> áreas com<br />
deficiência de abastecimento ou de<br />
qualidade da água;<br />
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