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Gestores <strong>em</strong> parceria com as Gerências de<br />

Meio Ambiente e de Relações com o Cliente,<br />

por meio de suas articulações com as partes<br />

in<strong>ter</strong>essadas (P1.i.1) e entendimento dos<br />

Códigos Municipais, Lei de Defesa do<br />

Consumidor, Resoluções da ARSI, legislações<br />

ambientais, entre outras fontes, a fim de se<br />

evitar, que durante a prestação dos serviços,<br />

ocorram situações prejudiciais à população e <strong>ao</strong><br />

meio ambiente de uma maneira <strong>em</strong> geral e<br />

sansões administrativas (notificações) ou<br />

pecuniárias (multas) que pod<strong>em</strong> ser <strong>em</strong>itidas<br />

pelos órgãos de controle.<br />

A M-GMA mantém frequent<strong>em</strong>ente in<strong>ter</strong>face<br />

com as unidades da CESAN, visando atualizálas<br />

quanto à inclusão e exclusão de requisitos<br />

legais afetos a prestação de seus serviços,<br />

visando garantir que os mesmos sejam<br />

identificados e analisados quanto <strong>ao</strong>s reflexos<br />

nas suas atividades.<br />

Em 2007, a CESAN iniciou a capacitação e<br />

treinamento de <strong>em</strong>pregados, com o objetivo de<br />

propiciar conhecimento sobre a legislação<br />

ambiental, subsidiando a análise da adequação<br />

das atividades da Empresa.<br />

A CESAN, desde a publicação da Resolução<br />

CONAMA nº01, de 1986 vêm licenciando os<br />

sist<strong>em</strong>as de abastecimento de água e<br />

esgotamento sanitário <strong>em</strong> implantação. Os<br />

sist<strong>em</strong>as antigos ou recebidos de prefeituras<br />

vêm sendo gradativamente regularizados. Com<br />

o objetivo de adequar esses sist<strong>em</strong>as, a médio<br />

e longo prazo, a CESAN elaborou, <strong>em</strong> 2010, um<br />

Plano de Regularização Ambiental, que foi<br />

apresentado <strong>ao</strong> órgão ambiental estadual <strong>para</strong><br />

análise, e prevê prazos <strong>para</strong> melhoria e<br />

adequação dos sist<strong>em</strong>as.<br />

No ano de 2010, a CESAN elaborou e divulgou<br />

o Manual Ambiental de Projetos e Obras por<br />

meio de parceria entre a Gerência de Meio<br />

Ambiente e Gerências operacionais, com a<br />

finalidade de estabelecimento de uma<br />

ferramenta que permita a estruturação e<br />

uniformização das ações ambientais e de<br />

também estabelecer diretrizes <strong>para</strong> orientar a<br />

elaboração de projetos, a execução de serviços<br />

e obras de expansão e melhorias no sist<strong>em</strong>a de<br />

distribuição de água e esgotamento sanitário, de<br />

forma a evitar passivos ambientais e controlar e<br />

minimizar os impactos negativos <strong>ao</strong> meio<br />

ambiente. O conteúdo desse Manual v<strong>em</strong><br />

sendo trabalho <strong>em</strong> conjunto <strong>ao</strong>s <strong>em</strong>pregados<br />

<strong>em</strong> treinamentos de sensibilização <strong>para</strong> que<br />

seja cada dia mais in<strong>ter</strong>nalizado e tenha as<br />

ações impl<strong>em</strong>entadas.<br />

Ainda <strong>em</strong> 2010 <strong>para</strong> melhor acompanhamento<br />

das ações socioambientais, foi implantado um<br />

Sist<strong>em</strong>a de Gestão Ambiental e Operacional –<br />

SICA-O, informatizado, <strong>para</strong> controle, dentre<br />

outros processos, das licenças ambientais com<br />

suas respectivas condicionantes dos projetos de<br />

educação ambiental e das notificações e multas.<br />

A análise dos requisitos legais, regulamentares<br />

e contratuais relacionados às questões<br />

sócioambientais ocorre especialmente quando<br />

do tratamento das necessidades e expectativas<br />

dos clientes (It<strong>em</strong> 3.1b), nos momentos:<br />

Em que se realizam projetos e se<br />

executam obras de expansões e<br />

melhorias;<br />

Em que se estudam e revisam os<br />

escopos dos processos da Gerência<br />

<strong>para</strong> elaboração de el<strong>em</strong>entos técnicos<br />

de licitação, <strong>em</strong> parceria com a Divisão<br />

de Licitação (R-DLI), A-GGQ, A-GMA e<br />

Coordenadoria de Assuntos Jurídicos<br />

(P-CAJ).<br />

As sanções e pendências socioambientais, que<br />

eventualmente sejam decorrentes das<br />

atividades da O-GDA, são tratadas conforme<br />

legislação e informações disponibilizadas pelas<br />

unidades executoras dos serviços com apoio da<br />

Coordenadoria de Assuntos Jurídicos (P-CAJ),<br />

Gerência de Meio Ambiente e Divisão de<br />

Relação com a Comunidade por meio das<br />

assistentes sociais.<br />

4.1d – Seleção e promoção de ações <strong>para</strong> o<br />

desenvolvimento sustentável<br />

As ações corporativas com vistas à preservação<br />

de ecossist<strong>em</strong>as são selecionadas de forma<br />

voluntária pela M-GMA e Diretoria da CESAN, a<br />

partir da análise da importância do t<strong>em</strong>a e<br />

abrangência das ações, considerando sua<br />

disponibilidade financeira, a existência de<br />

programas do in<strong>ter</strong>esse da Empresa<br />

coordenados pelo Governo do Estado ou por<br />

organizações não governamentais, os impactos<br />

positivos na imag<strong>em</strong> da CESAN e os benefícios<br />

indiretos à Empresa, como, por ex<strong>em</strong>plo,<br />

proteção da qualidade da água dos mananciais,<br />

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