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MOSAICO URBANO DO RECIFE - Fundação Joaquim Nabuco

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Essas condições ambientais, além de trazerem problemas de saúde para a própriacomunidade, provocam a degradação dos remanescentes naturais situados nas proximidadesdas ocupações.2.3 Conseqüências da exclusão socioambiental para as Unidades de ConservaçãoNos bairros de Dois Irmãos e Sítio dos Pintos, a presença das ocupações noentorno e no interior das UCs, além de caracterizar uma ilegalidade, também tem ocasionadoo desenvolvimento de outras atividades consideradas ilegais, de acordo com a Lei Federal Nº9.605/98, as Leis Estaduais Nº 9.989/87 e Nº 11.622/98, e a Lei Municipal Nº 16.243/96.Essas atividades referem-se, tanto ao uso e ocupação do solo, quanto ao uso dosrecursos naturais. Quanto ao uso e ocupação do solo, as atividades ilegais identificadas foram:1. a expansão da ocupação;2. a realização de aterros sobre as matas ou corpos d’água, desmontes e corte de barreiras,desenvolvidos com o objetivo de preparar o terreno para a ocupação;3. desmatamentos e queimadas, principalmente para a ampliação da ocupação;4. deposição de lixo e esgoto a céu aberto;5. criação de porcos e gado;6. cultivo de subsistência (Figura 8).Figura 8: A. Ocupação para fins de moradia dentro dos limites do Parque Estadual de Dois Irmãos. Fonte: Braga(2004); B. Desmatamento e queimada na Reserva Ecológica de Dois Irmãos. Fonte: Brigada Ambiental doRecife (2006); C. Deposição de lixo na ZEPA Sítio dos Pintos. Fonte: Brigada Ambiental do Recife (2006).Quanto ao uso dos recursos naturais, as atividades identificadas foram:1. a caça para alimentação e a captura de animais para a comercialização;2. a retirada de madeira a ser utilizada como lenha e como estacas, caibros e varas para aconstrução das habitações ou para a comercialização;3. a extração de barro ou areia para uso como material de construção pela própria comunidadeou para a comercialização (Figura 9).278

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