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MOSAICO URBANO DO RECIFE - Fundação Joaquim Nabuco

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Um governo urbano comprometido com os habitantes da cidade deve lutar paraque se estabeleça um modelo de cidade e de cidadão, mediante intervenções diretas quereduzam os efeitos dessa discriminação dos espaços na vida da população mais excluída quehabita os morros e as áreas ribeirinhas.Embora os Planos Diretores e as demais leis urbanísticas se tenham prestado àbusca idealizadora da cidade ao gosto do urbanismo moderno, a realidade fragmentada dacidade que caracteriza a cidade real exige não só a elaboração de leis, mas também acapacidade de gestão, de ação e de operação para prevenir das tragédias cotidianas osmoradores dos morros e encostas que deslizam a cada inverno, ou das áreas alagáveis àsmargens dos rios e canais, ou de áreas atingidas por epidemias de dengue, filariose, diarréia eoutras doenças.A divisão do Recife em 12 RPAs foi feita na 1ª gestão do governo municipal deJarbas Vasconcelos, no período 1985/1988, para ser utilizada no Programa Prefeitura nosBairros (PPB). Essa foi a primeira experiência de democratizar a gestão do orçamento noRecife. A Lei Orgânica de 1990 determinou, no seu artigo 88, que:Art. 88 - As ações governamentais obedecerão a processo permanente de planejamento,com a finalidade de garantir a unidade de intenção e de atuação dos órgãos e entidadesmunicipais e integrá-los às ações da União, Estado e de organismo regionais oumetropolitano que se relacionem com o Município.§ 1º - Para efeito de formulação, execução e avaliação permanente das políticas e doplanejamento governamental, o Município será dividido em regiões políticoadministrativas,na forma da lei.§ 2º - Na definição das regiões político-administrativas devem ser observadas aslegislações pertinentes e assegurada a unidade histórico-cultural, demográfica,social e econômica do ambiente urbano.O Plano Diretor da Cidade do Recife (PDCR ), Lei 15547/91, determinou que:Art. 167. O espaço de atuação da Prefeitura do Recife será dividido em RegiõesAdministrativas geridas por unidades administrativas desconcentradas e com dotaçãoorçamentária.47

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