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MOSAICO URBANO DO RECIFE - Fundação Joaquim Nabuco

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perspectiva socioambiental na gestão e no planejamento das UCs urbanas. Ela permite buscara proteção das áreas naturais remanescentes com a incorporação dos sujeitos sociaisexcluídos, ao levar em consideração a população local e suas necessidades.É urgente pensar soluções para aqueles que sofrem a exclusão socioambiental,evitando que sejam empurrados cada vez mais para as áreas das UCs, aumentando a pressãosobre os recursos naturais.É importante deixar claro que considerar apenas as comunidades em situação deexclusão neste estudo não implica desconhecer que grupos sociais com características deinclusão também contribuem com impactos negativos ao meio ambiente. Mas, no caso dasUCs do Recife, como foi demonstrado anteriormente, a população que vive no entorno dessasáreas, são, em geral, populações submetidas a diversas formas de exclusão, gerando conflitosde interesses e forte ação antrópica na área natural, com conseqüente encolhimento das UCs.Tal constatação exige que a gestão das UCs urbanas, sob o foco da perspectivasocioambiental, seja realizada de forma participativa, considerando não só essas comunidadespobres como todos os atores com interesses pela área da UC, tais como proprietários de terras,moradores de loteamentos, posseiros, pesquisadores, integrantes de ONG, dentre outros, quepodem ter os interesses mais diversos e, por muitas vezes, contraditórios pela área.Dessa forma, a gestão das UCs deve ser um processo de mediação de interesses econflitos entre os atores sociais que agem sobre os meios físico-natural e construído na áreada UC e seu entorno. Esse processo, de acordo com Quintas (2000), redefine continuamente omodo como os diferentes atores, por meio de suas ações, alteram a qualidade do meioambiente e a forma como distribuem os custos e os benefícios decorrentes dessas ações.O espaço formal para promover a discussão entre esses atores e a tomada dedecisão deverá ser o Conselho Gestor das UCs, que foi estabelecido pela Lei Federal Nº9.985/00 e regulamentado pelo Decreto Federal Nº 4.340/02.Além disso, é importante que a gestão das UCs urbanas seja desenvolvida deforma compartilhada, com o estabelecimento de parcerias entre os órgãos gestores das UCs, amunicipalidade e os demais órgãos ambientais, em nível federal, estadual e municipal. Essaparceria deve implicar, tanto na divisão de responsabilidades na fiscalização, no recolhimentode lixo, na realização de obras e no monitoramento, quanto na divisão do poder decisório, jáque representantes desses órgãos também deverão compor o Conselho Gestor das UCs.Outra estratégia importante a ser explorada pela abordagem socioambiental nasUCs urbanas é a necessidade de implementação de programas para a geração de renda e amelhoria das condições socioeconômicas da população excluída. Assim, a Unidade de285

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