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MOSAICO URBANO DO RECIFE - Fundação Joaquim Nabuco

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O Índice de exclusão/inclusão de distribuição de renda dos responsáveis pordomicílios particulares permanentes, ilustrado no mapa 3, é apresentado na Tabela 16 maisabaixo. Os valores abaixo de 2 salários-mínimos são indicados no intervalo de (-1 a 0) erepresentam a situação de exclusão na distribuição de renda. Os valores maiores do que cincosalários mínimos, classificados no intervalo de (0 a 1), indicam inclusão. Na última coluna dolado direito da Tabela 16, os índices são apresentados em forma de um escalonamento lineardo menor ao maior, o que indica uma ordem no ranking da exclusão/inclusão, a qual varia naescala de zero a 100%. Esse escalonamento em percentual é importante para demonstrar emque situação o bairro se encontra em relação ao seu vizinho, isto é, quantas vezes umaárea/bairro está próxima ou distante em relação a outra área/bairro sob a ótica do índiceanalisado.Os 18 bairros classificados na faixa de alta exclusão de distribuição de renda (verTabela 16) apresentam um percentual entre 90 e 72% dos chefes de domicílios particularespermanentes sem rendimento ou com renda até dois salários-mínimos. Portanto, sãodomicílios da cidade do Recife cujos chefes não possuem renda suficiente ou nenhumrendimento declarado para sustentar a família com dignidade. Desse grupo de bairros, umaparcela muito reduzida dos chefes de domicílio (6,99%) recebe acima de 5 salários-mínimos.Como exemplo, há o caso do bairro do Recife, cujos 288 chefes dos domicílios particularespermanentes, 90,28%, estão sem rendimentos ou percebem até 2 salários-mínimos, e apenas2,08%, ou seja, 6 chefes de domicílio, recebem mais do que 5 salários-mínimos. Não ésurpresa que esse bairro apresente o maior índice de exclusão de distribuição de renda dacidade.Muitos dos bairros classificados no intervalo de exclusão apresentam em seuterritório várias Zonas Especiais de Interesse Social, que são áreas de assentamentoshabitacionais de população de baixa renda, em sua maioria surgidos espontaneamente, quedeverão ser alvo de urbanização e regularização fundiária por parte do Poder Público (LeiMunicipal nº16.176/96). Há ainda outras centenas de áreas extremamente carentes na cidadedo Recife, as quais ainda não estão reconhecidas pela legislação das ZEIS. Nessas áreas semproteção da lei que regularize o direito básico à moradia, predominam a precariedade, avulnerabilidade, o risco nas condições de vida da maioria dessas populações.108

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