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ORAÇÃO DE TODAS AS CIÊNCIAS E SABERES
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os bons costumes; ser indulgente com os que fraquejaram e chamá-los à penitência;
propor regulamentos e direitos, promulgar leis e também interpretar preceitos
sagrados, e muitas outras coisas que dificilmente se poderão incluir num discurso.
Próximo a ele encontra-se o Direito Cesáreo, cuja vantagem e sobejamente
manifesta utilidade é considerada tão grande pelos homens sábios que se pensa
que, se apenas ele desaparecer, o mundo e a vida dos homens perecerão. Direito
que ao cabo de contas cuidaremos ter sido extraído das palavras sagradas, visto
como o próprio Deus transmitiu ao povo hebreu as melhores leis, que nós também
hoje usamos e nas quais se encerra o próprio direito: com o propósito de que
aquele povo escolhido, instruído com os melhores ensinamentos, sobressaísse pela
suprema perfeição e muito se avantajasse em civilização e religiosidade [14] aos
bárbaros e às nações de raças estrangeiras. Os antigos atribuíram tamanho prestígio
a este direito que chamavam à lei “descoberta da verdade”. 9 Com efeito, conta-se
que Píndaro, como parecia que os reis estavam isentos das leis, disse: “Quem há-de
mandar sobre os reis? – As leis, rainhas de todos, tanto mortais como imortais.” 10
Também se conta que, perguntando a Leão, filho de Euricrátides, qual a cidade
em que se viveria em segurança, este respondeu: “Onde a justiça sobressair e a
injustiça estiver derribada.” 11 É que: “Que teriam sido”, como diz Santo Agostinho,
“os grandes reinos senão grandes latrocínios, se não existissem a lei e a justiça?” 12
De tal forma que, se faltasse a lei, nem sequer seria possível gozar e correctamente
servirmo-nos das dádivas que Deus liberalmente concede.
Foram inúmeros os que se tornaram ilustres neste direito, entre os quais se
contou aquele grande Licurgo, autor das leis de Esparta, Sólon, Zaleuco, Bártolo,
Baldo, o imperador Justiniano e outros, de cujas superiores capacidades intelectuais
e erudição todos celebram a ilustre e imorredoira fama.
A função própria deste direito é dar a cada um o que lhe pertence, por forma
que ninguém seja favorecido, conforme diz Platão, 13 nem o amo nem o escravo
nem o estrangeiro, mas a repartição seja totalmente igual, a mesma e feita de modo
semelhante, a fim de que, se na comunidade se suscitar litígio acerca de alguma coisa,
a respeito da qual cada um contenda relativamente ao património ou a propriedade
suburbana, o direito decida da mesma maneira. Também é próprio dele [15] punir
com pesadas penas os homens e cidadãos criminosos, que perturbam e causam dano
ao Estado; expulsar da cidade os tiranos, defender os inocentes e, por derradeiro,
proteger a comunidade e preservá-la sempre com os melhores regulamentos. Mas
com isto basta sobre este assunto, pois não há tempo para se poder enumerar o
quanto se deve a este direito: digamos por isso alguma coisa acerca da arte de
curar, a qual, pela melhor das razões, é a que se segue.
Com efeito, se as artes precedentes, que acabámos de recordar, dizem respeito
ao espírito, esta tem a ver com o corpo: pelo que semelhará que tratámos do nosso
assunto de modo adequado. Portanto, considero que a ciência da Medicina, na mesma
medida em que é a mais apropriada para a conservação e recuperação da saúde, assim
é sobremaneira necessária para o género humano. Se remontarmos à sua origem,
Direito Cesáreo
Medicina