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Saberes da Extensão - ANAIS DO I SEMINÁRIO

EDIÇÃO I . NOVEMBRO 2019

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Mediando saberes na formação e gestão

de conselho municipal de patrimônio cultural

INTRODUÇÃO

O “Mediando saberes na formação e gestão de

Conselho Municipal do Patrimônio Cultural” é um

projeto de extensão que engloba estudos e ações socioeducativas

de interesse de comunidades variadas,

com o intuito primeiro de valorizar e conservar o

nosso patrimônio cultural. O objetivo principal do

projeto é criar, junto com os conselhos, as ferramentas

necessárias para uma autogestão eficiente e

contribuir para a efetiva salvaguarda do patrimônio

cultural de seu município.

Frisa-se que o projeto é moldado de acordo com as

demandas das comunidades. Muitas vezes somos solicitados

por moradores (como ocorreu em Rodrigo

Silva e outras) ou a demanda surge dentro dos Conselhos

Municipais de Patrimônio (como no caso de

Monsenhor Horta).

As comunidades são os principais responsáveis

pela salvaguarda e fruição de seu patrimônio. Ampliar

sua participação na gestão do patrimônio cultural

contribui, assim, para a construção e manutenção

da identidade local e memória coletiva. A troca

de saberes, experiências e vivências entre comunidade,

academia e poder público, incentiva o sentimento

de pertencimento da sociedade, valorizando seus

bens e costumes.

DESENVOLVIMENTO

(FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

E METODOLOGIA)

Cada vez mais o patrimônio cultural no Brasil tem

ganhado espaço de discussão. Sua proteção exige que

tenhamos – estado e sociedade – conhecimento das

leis que vigoram a favor do bem e dos princípios que

hoje são tidos como os parâmetros teóricos de conservação.

Isso porque somos todos responsáveis pela

salvaguarda do nosso patrimônio e temos, portanto,

o dever de protege-los.

Marcos Paulo de Souza Miranda (et alii) lembra que:

A proteção do patrimônio cultural é uma

obrigação imposta ao Poder Público, com a

colaboração da comunidade, por força do que

dispõe a Constituição Federal em seus artigos

216, § 1º e 23, III e IV. Desta forma, a ação

protetiva em prol do patrimônio cultural não

se trata de mera opção ou de faculdade discricionária

do Poder Público, mas sim de uma

imposição cogente. 1

O Estatuto da Cidade também prevê que toda gestão

compartilhada seja incentivada, dentro dos padrões

democráticos vigentes e de reconhecimento

universal. Assim, toma vulto o incentivo à criação de

organismos representativos na esfera executiva.

Nesse novo cenário ganha relevância os conselhos

municipais, fundações, associações e os próprios cidadãos

na gestão e fiscalização das políticas públicas,

conforme instituído na Constituição Federal:

A Constituição Federal de 1988, nos artigos 1º

e 18, elevou e reconheceu o Município como

ente federativo, delegando-lhe a autonomia

tão almejada, cumprindo a exigência básica

do Estado federal: a repartição regional de

poderes autônomos. Isso fez do Estatuto da

Cidade a ferramenta mais valiosa do gestor

público e da população em ditar, conjuntamente,

linhas gerais de criação, manutenção

e regulamentação do espaço urbano, possibilitando

ao poder público e sociedade confrontar

interesses. O Espaço federal brasileiro, ao

elevar o Município a ente federativo facilitou

a descentralização da prestação de serviços

e, juntamente com o Estatuto da Cidade, objetivou

a aproximação entre poder público e

população visando ao desenvolvimento da cidade

a partir dos interesses do cidadão. 2

Considerando que os agentes locais são fundamentais

no processo de implantação das políticas de patrimônio

em nível municipal, é necessário que trabalhemos

na implementação de projetos, programas e

políticas de capacitação com o intuito de apresentar

as ferramentas e métodos necessários para que os cidadãos

se tornem ativos na gestão cultural. Um dos

caminhos para isso passa justamente entre a popu-

1

MIRANDA, Marcos Paulo de Souza; ARAUJO, Guilherme Maciel; ASKAR, Jorge Adbo. Mestres e Conselheiros: Manual de atuação dos agentes do

Patrimônio Cultural. p.34.

2

SANTIN, Janaína Rigo; FLORES, Deborah Hartmann. A evolução histórica do município no federalismo brasileiro, o poder local e o estatuto da cidade, p. 56-57.

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