18.01.2013 Views

Informativo de Jurisprudência sobre Licitações e Contratos nº 01

Informativo de Jurisprudência sobre Licitações e Contratos nº 01

Informativo de Jurisprudência sobre Licitações e Contratos nº 01

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO<br />

<strong>Informativo</strong> <strong>de</strong> <strong>Jurisprudência</strong> <strong>sobre</strong> <strong>Licitações</strong> e <strong>Contratos</strong> 2<strong>01</strong>0.<br />

Sessões: 6 e 7 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2<strong>01</strong>0<br />

Este <strong>Informativo</strong>, elaborado a partir das <strong>de</strong>liberações tomadas pelo Tribunal nas sessões <strong>de</strong> julgamento das<br />

Câmaras e do Plenário, contém resumos <strong>de</strong> algumas <strong>de</strong>cisões proferidas na(s) data(s) acima indicada(s),<br />

relativas a licitações e contratos, e tem por finalida<strong>de</strong> facilitar o acompanhamento, pelo leitor, da<br />

jurisprudência do TCU quanto aos aspectos relevantes que envolvem o tema. Por esse motivo, a seleção das<br />

<strong>de</strong>cisões que constam do <strong>Informativo</strong> é feita pela Secretaria das Sessões, levando em consi<strong>de</strong>ração ao menos<br />

um dos seguintes fatores: ineditismo da <strong>de</strong>liberação, discussão no colegiado ou reiteração <strong>de</strong> entendimento<br />

importante. Os resumos apresentados no <strong>Informativo</strong> não são repositórios oficiais <strong>de</strong> jurisprudência.<br />

SUMÁRIO<br />

Plenário<br />

Irregularida<strong>de</strong>s em contratações:<br />

1 - Necessida<strong>de</strong> do número mínimo <strong>de</strong> três propostas válidas na modalida<strong>de</strong> convite;<br />

2 - Definição da modalida<strong>de</strong> licitatória cabível, ou sua dispensa, em função da classificação<br />

orçamentária dos itens <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa;<br />

3 - Fracionamento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa e certame único para obras e serviços em que os potenciais interessados<br />

são os mesmos, ainda que realizados em locais distintos.<br />

Fixação, no instrumento convocatório, do salário dos profissionais que serão disponibilizados, pela futura<br />

contratada, para a execução do serviço.<br />

Ausência <strong>de</strong> parcelamento do objeto: fornecimento <strong>de</strong> sistema informatizado com código aberto,<br />

transferência <strong>de</strong> tecnologia, implantação do produto e sustentação do sistema.<br />

Concorrência para prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> tecnologia da informação:<br />

1 - Contratação <strong>de</strong> postos <strong>de</strong> trabalho com remuneração associada à disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> mão <strong>de</strong> obra;<br />

2 - Não adjudicação por itens dos serviços;<br />

3 - Uso da modalida<strong>de</strong> concorrência, do tipo técnica e preço, para contratação <strong>de</strong> serviços comuns, em<br />

<strong>de</strong>trimento do pregão;<br />

4 - Exigência da adoção <strong>de</strong> valores pré-<strong>de</strong>terminados para a remuneração dos profissionais alocados ao<br />

contrato;<br />

5 - Irregularida<strong>de</strong>s no <strong>de</strong>monstrativo <strong>de</strong> formação <strong>de</strong> preços da contratada.<br />

Licitação para execução <strong>de</strong> obras:<br />

1 - Obrigação editalícia <strong>de</strong> o responsável técnico pela obra participar da visita técnica ao local do<br />

empreendimento;<br />

2 - Estipulação <strong>de</strong> BDI diferenciado para materiais <strong>de</strong> valor relevante que são objeto <strong>de</strong> simples<br />

intermediação por parte da empresa executora.<br />

Exigências <strong>de</strong> habilitação in<strong>de</strong>vidas:<br />

1 - Apresentação <strong>de</strong> carta <strong>de</strong> solidarieda<strong>de</strong> do fabricante do equipamento;<br />

2 - Exigência <strong>de</strong> capital social mínimo junto com a prestação <strong>de</strong> garantia <strong>de</strong> participação no certame;<br />

3 - Declaração <strong>de</strong> que o responsável técnico indicado pela licitante participe permanentemente da<br />

execução do objeto.<br />

Primeira Câmara<br />

Inovações do Decreto n.º 7.174/2<strong>01</strong>0 quanto ao exercício do direito <strong>de</strong> preferência.<br />

Segunda Câmara<br />

Contratação emergencial <strong>de</strong>corrente da <strong>de</strong>sídia administrativa.<br />

PLENÁRIO<br />

Irregularida<strong>de</strong>s em contratações: 1 - Necessida<strong>de</strong> do número mínimo <strong>de</strong> três propostas válidas na<br />

modalida<strong>de</strong> convite<br />

A ausência <strong>de</strong> três propostas válidas na modalida<strong>de</strong> convite implica a repetição do processo licitatório, a<br />

151

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!