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Informativo de Jurisprudência sobre Licitações e Contratos nº 01

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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO<br />

<strong>Informativo</strong> <strong>de</strong> <strong>Jurisprudência</strong> <strong>sobre</strong> <strong>Licitações</strong> e <strong>Contratos</strong> 2<strong>01</strong>0.<br />

Sessões: 20 e 21 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2<strong>01</strong>0<br />

Este <strong>Informativo</strong>, elaborado a partir das <strong>de</strong>liberações tomadas pelo Tribunal nas sessões <strong>de</strong> julgamento das<br />

Câmaras e do Plenário, contém resumos <strong>de</strong> algumas <strong>de</strong>cisões proferidas na(s) data(s) acima indicada(s),<br />

relativas a licitações e contratos, e tem por finalida<strong>de</strong> facilitar o acompanhamento, pelo leitor, da<br />

jurisprudência do TCU quanto aos aspectos relevantes que envolvem o tema. Por esse motivo, a seleção das<br />

<strong>de</strong>cisões que constam do <strong>Informativo</strong> é feita pela Secretaria das Sessões, levando em consi<strong>de</strong>ração ao menos<br />

um dos seguintes fatores: ineditismo da <strong>de</strong>liberação, discussão no colegiado ou reiteração <strong>de</strong> entendimento<br />

importante. Os resumos apresentados no <strong>Informativo</strong> não são repositórios oficiais <strong>de</strong> jurisprudência.<br />

SUMÁRIO<br />

Plenário<br />

Contratação para fornecimento <strong>de</strong> lanches, refeições e coquetéis: necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> alinhamento às finalida<strong>de</strong>s<br />

da instituição.<br />

Licitação <strong>de</strong> obra rodoviária: ausência <strong>de</strong> estudos <strong>de</strong> viabilida<strong>de</strong> técnica e econômico-financeira do<br />

empreendimento.<br />

Pregão para contratação <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong> vales-alimentação<br />

1 – Exigência <strong>de</strong> apresentação da re<strong>de</strong> <strong>de</strong> estabelecimentos cre<strong>de</strong>nciados na fase <strong>de</strong> habilitação;<br />

2 – Admissão <strong>de</strong> taxa negativa <strong>de</strong> administração em licitações.<br />

Contratação <strong>de</strong> serviços por dispensa <strong>de</strong> licitação:<br />

1 - pesquisa <strong>de</strong> preços com pelo menos três cotações válidas;<br />

2 - Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> perante o INSS e o FGTS.<br />

Licitação para contratação <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços:<br />

1 - Detalhamento ina<strong>de</strong>quado do objeto;<br />

2 - Uso obrigatório do pregão para contratação <strong>de</strong> serviços comuns;<br />

Fracionamento in<strong>de</strong>vido das <strong>de</strong>spesas, possibilitando a dispensa <strong>de</strong> licitação ou o uso <strong>de</strong> modalida<strong>de</strong> inferior<br />

à legalmente exigida.<br />

Restrições à competitivida<strong>de</strong>: exigência, para fins <strong>de</strong> comprovação da qualida<strong>de</strong> do café a ser fornecido, <strong>de</strong><br />

certificado emitido pela ABIC.<br />

<strong>Licitações</strong> e contratos <strong>de</strong> obras:<br />

1 - Critério <strong>de</strong> aceitabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> preços;<br />

2 - Detalhamento do orçamento em planilhas <strong>de</strong> custos unitários;<br />

3 - Exigência, para fim <strong>de</strong> habilitação, <strong>de</strong> profissional qualificado nos quadros permanentes das<br />

licitantes;<br />

4 - Cobrança <strong>de</strong> valores para fornecimento do edital.<br />

5 – Inclusão Ina<strong>de</strong>quada <strong>de</strong> itens na composição do BDI.<br />

Primeira Câmara<br />

Atestados comprobatórios <strong>de</strong> experiência anterior: pontuação progressiva.<br />

Inovação Legislativa<br />

Medida Provisória <strong>nº</strong> 495, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2<strong>01</strong>0.<br />

PLENÁRIO<br />

Contratação para fornecimento <strong>de</strong> lanches, refeições e coquetéis: necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> alinhamento às<br />

finalida<strong>de</strong>s da instituição<br />

Em razão <strong>de</strong> diversas irregularida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>tectadas anteriormente, em se<strong>de</strong> <strong>de</strong> processo <strong>de</strong> <strong>de</strong>núncia, vários<br />

responsáveis do Conselho Regional <strong>de</strong> Administração no Estado do Rio <strong>de</strong> Janeiro – CRA/RJ - intentaram<br />

recurso <strong>de</strong> reconsi<strong>de</strong>ração junto ao Tribunal. Uma das irregularida<strong>de</strong>s discutidas no recurso referia-se à<br />

contratação <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong> lanches, refeições e coquetéis. No enten<strong>de</strong>r do relator, “gastos com lanches<br />

ou coffee breaks oferecidos durante eventos, seminários ou reuniões realizados no âmbito <strong>de</strong> um órgão ou<br />

entida<strong>de</strong>, por vezes, são justificáveis, pois relacionados às ativida<strong>de</strong>s do órgão”. Todavia, no caso<br />

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