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Anuario de Derecho Constitucional Latinoamericano 2007

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552 ANUARIO DE DERECHO CONSTITUCIONAL LATINOAMERICANO / <strong>2007</strong>forma <strong>de</strong> Estado <strong>de</strong> direito 22 ; 2. é preciso que tais direitos estejam positivados naConstituição do respectivo Estado ou que sejam, ao menos, constitucionalizáveis 23 ; 3.é preciso que tais direitos sejam realmente consi<strong>de</strong>rados essenciais à existência e aoconteúdo dos <strong>de</strong>mais direitos da mesma or<strong>de</strong>m jurídica positiva 24 ; e 4. é preciso que oexercício <strong>de</strong> tais direitos seja acompanhado <strong>de</strong> garantias jurídicas precisas 25 .Quanto à primeira condição necessária, correspon<strong>de</strong>nte à organização da socieda<strong>de</strong>sob a forma <strong>de</strong> Estado <strong>de</strong> direito, é importante ressaltar que o Estado <strong>de</strong> direito(Stato di diritto), para não ser confundido com um Estado <strong>de</strong> <strong>de</strong>lito (Stato di <strong>de</strong>litto),não po<strong>de</strong> reduzir seus compromissos sociais à mera observância da legalida<strong>de</strong> formal,mas, antes e acima <strong>de</strong> tudo, <strong>de</strong>ve voltar-se à promoção concreta da justiça, não tolerandoqualquer conteúdo legal como verda<strong>de</strong>ira expressão do direito, nem legitimandoa omissão diante da injustiça como a<strong>de</strong>quada conduta estatal.Estado <strong>de</strong> direito não é Estado <strong>de</strong> leis que admitem qualquer miolo semântico,nem Estado inerte diante da exploração do homem pelo homem; Estado <strong>de</strong> direito éEstado <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong>, é Estado <strong>de</strong> igualda<strong>de</strong> e é Estado <strong>de</strong> consciência ecológica. Emsuma, Estado <strong>de</strong> direito é Estado compromissado com a justiça 26 .Muito embora mal compreendida em variados momentos da história recente, ofato é que, na mo<strong>de</strong>rnida<strong>de</strong>, “a justiça é condição <strong>de</strong> racionalida<strong>de</strong> do direito” (condition<strong>de</strong> rationalité du droit) 27 .Partindo da premissa platônica <strong>de</strong> que é impossível <strong>de</strong>finir a justiça em abstrato,Gustavo Zagrebelsky assevera que “a justiça é uma exigência que postula umaexperiência pessoal: a experiência, exatamente, da justiça, ou melhor, da aspiraçãoda justiça que nasce da experiência da injustiça e da dor que <strong>de</strong>la <strong>de</strong>riva”28 . Na verda<strong>de</strong>, a justiça <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> da injustiça, já a injustiça prescin<strong>de</strong> da justiça,ou melhor, prescin<strong>de</strong> da dicotomia justo/injusto. Segundo Jean Baudrillard, “o bemconsiste em uma dialética do bem e do mal. O mal consiste na negação <strong>de</strong>ssadialética” 29 .22Cf. SILVA, Reinaldo Pereira e. Biodireito: a nova fronteira dos direitos humanos. São Paulo:LTr, 2003. p.19 e seguintes23Cf. MATHIEU, Bertrand; VERPEAUX, Michel. Droit constitutionnel. Paris: PressesUniversitaires <strong>de</strong> France, 2004. p.254-5 e 30524Cf. MARCOUX, Laurent. Le concept <strong>de</strong> droits fondamentaux dans le droit <strong>de</strong> la CommunautéÉconomique Européenne. Revue internationale <strong>de</strong> droit comparé, Paris, n.4, oct./déc. 1983. p.69125Cf. VASAK, Karel. A realida<strong>de</strong> jurídica dos direitos do homem. In: VASAK, Karel (org.). Asdimensões internacionais dos direitos do homem. Tradução <strong>de</strong> Carlos Alberto <strong>de</strong> Brito. Lisboa: LTC,1983. p.2026Cf. SILVA, José Afonso da. op. cit. p.110-127SABETE, Wagdi. op. cit. p.29928MARTINI, Carlo Maria; ZAGREBELSKY, Gustavo. La domanda di giustizia. Torino: GiulioEinaudi, 2003. p.1629BAUDRILLARD, Jean. A transparência do mal. Tradução <strong>de</strong> Estela dos Santos Abreu.Campinas: Papirus, 1992. p.145

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