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Anuario de Derecho Constitucional Latinoamericano 2007

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490 ANUARIO DE DERECHO CONSTITUCIONAL LATINOAMERICANO / <strong>2007</strong>3.2.5 Sigilo do conteudo <strong>de</strong> comunicaçõesDemais disso, no cinturão em que se encastoa a vida íntima repousa o sigilo doteor <strong>de</strong> comunicações particulares <strong>de</strong> toda a sorte (do colóquio ao pé do ouvido àtransmissão telemática, passando pela epistolar, telegráfica, radioelétrica, telefônica einformática 103 ), cujo <strong>de</strong>scerramento <strong>de</strong>ixa entrever em <strong>de</strong>talhes ou escancara a mentalida<strong>de</strong>da pessoa corpórea e <strong>de</strong> sua personalida<strong>de</strong>.O sigilo <strong>de</strong> comunicações escuda “toda comunicação interpessoal realizada pormeio capaz <strong>de</strong> transmitir o pensamento (v.g. carta, telegrama, cartão-postal, bilhete,convite, radiograma etc.)” 104 e, alerta o Código Penal espanhol <strong>de</strong> 1995 (art. 197.1) 105 ,serve <strong>de</strong> obstáculo a quem <strong>de</strong>seja (1) se apo<strong>de</strong>rar <strong>de</strong> papéis, cartas, mensagens <strong>de</strong>correio eletrônico 106 ou quaisquer outros documentos ou bens pessoais, (2) interceptarcomunicações ou (3) utilizar artifícios técnicos <strong>de</strong> escuta, transmissão, gravaçãoou reprodução do som ou da imagem ou <strong>de</strong> qualquer outro sinal <strong>de</strong> comunicação.Consoante pontifica o Bun<strong>de</strong>sgerichtshof – BGH (o Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ralalemão), segundo se consignou no repositório jurispru<strong>de</strong>ncial BGHZ 73, 120, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong><strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1978 (com trecho abaixo compilado), o sigilo do conteúdo <strong>de</strong> comunicaçõescompreen<strong>de</strong> o teor <strong>de</strong> todas as comunicações privadas, mesmo aquelas relacionadasà esfera pública, a exemplo <strong>de</strong> troca <strong>de</strong> idéias sobre questões políticas esociais por agentes políticos alvo <strong>de</strong> interceptação telefônica em sentido estrito (“captação<strong>de</strong> conversa telefônica por um terceiro, sem o conhecimento dos interlocutores”107 ).Todos, até um político exposto à arena política e em busca <strong>de</strong> publicida<strong>de</strong>,possuem, em princípio, pleito protegido pelos arts. 1º e 2º, da Lei Fundamental, notocante à salvaguarda <strong>de</strong> sua esfera privada, em relação à qual os <strong>de</strong>mais têm acessoapenas ao que ele [o político] <strong>de</strong>ixa divisar. Em sua esfera privada ele [o político]<strong>de</strong>ve estar a salvo do controle e da censura do público, senão a base em que sua103Assim se diferenciam as comunicações telemáticas das informáticas: “As comunicações porsistema <strong>de</strong> informática são aquelas realizadas através do uso <strong>de</strong> equipamentos e procedimentos da área<strong>de</strong> processamento <strong>de</strong> dados; as realizadas por sistema <strong>de</strong> telemática <strong>de</strong>correm da utilização conjugada <strong>de</strong>computador e meios <strong>de</strong> telecomunicações (via telefone).” Cf. ALVES, José Wan<strong>de</strong>rley Bezerra. Op. cit.,p. 429-430.104PRADO, Luiz Regis. Op. cit., p. 324.105ESPANHA. Código Penal Español. Disponível em: . Acesso em: 13 jan. 2004.106Conforme o art. 2º.1, alínea “h”, da Diretiva 2002/58/CE, o Parlamento e o Conselho da UniãoEuropéia consi<strong>de</strong>ram correio eletrônico qualquer mensagem textual, vocal, sonora ou gráfica enviadapor meio <strong>de</strong> um re<strong>de</strong> pública <strong>de</strong> comunicações que po<strong>de</strong> ser armazenada na re<strong>de</strong> ou no equipamentoterminal do <strong>de</strong>stinatário até este a recolher. Cf. UNIÃO EUROPÉIA. Diretiva 2002/58/CE <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong>julho <strong>de</strong> 2002. Relativa ao tratamento <strong>de</strong> dados pessoais e à proteção da privacida<strong>de</strong> no setor dascomunicações eletrônicas. Disponível em: . Acesso em: 14 jan. 2005.107CAPEZ, Fernando. Curso <strong>de</strong> processo penal. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 36.

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