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Anuario de Derecho Constitucional Latinoamericano 2007

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476 ANUARIO DE DERECHO CONSTITUCIONAL LATINOAMERICANO / <strong>2007</strong>Des<strong>de</strong> logo é preciso distinguir: uma coisa é a “comunicação telefônica” emsi, outra bem diferente são os registros pertinentes às comunicações telefônicas,registros esses que são documentados e armazenados pela companhia telefônica,tais como: data da chamada telefônica, horário, número do telefone chamado,duração do uso, valor da chamada, etc. Po<strong>de</strong>-se dizer que esses registros configuramos “dados” escritos correspon<strong>de</strong>ntes às comunicações telefônicas. Não são“dados” no sentido utilizado pela ciência da informática (“informação em formacodificada”), senão referências, registros <strong>de</strong> uma comunicação telefônica, que atestamsua existência, duração, <strong>de</strong>stino, etc. Vêm estampados nas <strong>de</strong>nominadas “contastelefônicas”, que também integram o amplo espectro da “privacida<strong>de</strong>” da pessoa.[...] 50 (grifos nossos)No Mandado <strong>de</strong> Segurança nº 452.761-3/5-00 (relator, Desembargador DamiãoCogan, 6 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2004), a Quinta Câmara Criminal do Tribunal <strong>de</strong> Justiça paulistateve por lícita a or<strong>de</strong>m judicial para fornecimento <strong>de</strong> dados cadastrais <strong>de</strong> telefoniamóvel a autorida<strong>de</strong>s policiais, ante a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> assegurar a eficácia das investigaçõesrealizadas.MANDADO DE SEGURANÇA - Or<strong>de</strong>m judicial para que concessionária <strong>de</strong>telefone celular forneça à autorida<strong>de</strong> policial senha <strong>de</strong> acesso para eventuais investigaçõescriminais - Alegação <strong>de</strong> violação do <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> resguardo da intimida<strong>de</strong> dosassinantes e do <strong>de</strong>ver legal <strong>de</strong> sigilo da prestadora <strong>de</strong> serviços - Inexistência <strong>de</strong>direito líquido e certo - Deveres que comportam exceções - Medida necessária pararápido e eficaz combate à criminalida<strong>de</strong> organizada e violenta - Sobrepujança dointeresse público ao privado - Não violação do direito constitucional <strong>de</strong> resguardoda intimida<strong>de</strong> - Medida que não se confun<strong>de</strong> com autorização <strong>de</strong> interceptaçãotelefônicas - Inteligência do art. 5º, XII, da Constituição Fe<strong>de</strong>ral da lei n. 9.296/96 eda Lei n. 9.472/97 - Segurança <strong>de</strong>negada. (Mandado <strong>de</strong> Segurança n. 452.761-3/5 -Franca - 5ª Câmara Criminal - Relator: Damião Cogan - 06.05.04 - V.U.) 51Na Apelação Crime nº 70004599379 (relatora, Desembargadora Maria da GraçaCarvalho Mottin, 8 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002), a Câmara Especial Criminal do Tribunal <strong>de</strong>Justiça do Estado do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul vislumbrou lícita a “coleta <strong>de</strong> dados armazenadosnas relações <strong>de</strong> chamadas <strong>de</strong> telefone celular apreendido” 52 durante flagrante<strong>de</strong>lito (tráfico <strong>de</strong> entorpecentes). Em mesmo sentido se posicionou, no Tribunal RegionalFe<strong>de</strong>ral da Quarta Região (Sétima Turma), o voto-condutor da Apelação Criminalnº 2002.04.01.0291123-1/PR (relator, Desembargador Fe<strong>de</strong>ral Fábio Rosa, 29<strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2002), ao afiançar que “a simples verificação dos números das últimas50GOMES, Luiz Flávio. A CPI e a quebra do sigilo telefônico. Consulex: revista jurídica,Brasília, DF, v. 1, nº 5, mai. 1997, p. 40.51SÃO PAULO. Tribunal <strong>de</strong> Justiça do Estado <strong>de</strong> São Paulo (Quinta Câmara Criminal). Ementado Mandado <strong>de</strong> Segurança nº 452.761-3/5-00. Relator: Desembargador Damião Cogan. São Paulo, 6 <strong>de</strong>maio <strong>de</strong> 2004. Disponível em: . Acesso em: 11 jun. 2006.52RIO GRANDE DO SUL. Tribunal <strong>de</strong> Justiça do Estado do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul (CâmaraEspecial Criminal). Ementa da Apelação Crime nº 70004599379. Relatora: Desembargadora Maria daGraça Carvalho Mottin. Porto Alegre, 8 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2002. Disponível em: .Acesso em: 11 jun. 2006.

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