13.07.2015 Views

Anuario de Derecho Constitucional Latinoamericano 2007

Anuario de Derecho Constitucional Latinoamericano 2007

Anuario de Derecho Constitucional Latinoamericano 2007

SHOW MORE
SHOW LESS
  • No tags were found...

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

SANDRO ZICCARELLI PANDOLFI - AS COTAS RACIAIS PARA O ACCESO... 631cação guarda estreita relação com a inserção <strong>de</strong> membros <strong>de</strong>sse grupo no mercado<strong>de</strong> trabalho.A educação é uma das barreiras que explicam a invisibilida<strong>de</strong> dos negros emnossa socieda<strong>de</strong>. Afinal, a universida<strong>de</strong> tem função <strong>de</strong> <strong>de</strong>staque na vida social e cultural<strong>de</strong> um país. Inclusive, um dos seus principais objetivos é esten<strong>de</strong>r a toda a comunida<strong>de</strong>as idéias e as ações nela cultivadas.Tudo o que foi dito indica que a maior presença dos afro-brasileiros nas universida<strong>de</strong>s,por meio das cotas raciais, é um passo a mais no importante caminho emdireção à igualda<strong>de</strong> material, na medida em que cria rupturas no círculo vicioso <strong>de</strong>baixa escolarida<strong>de</strong> e baixos rendimentos a que os afro-brasileiros estão submetidos.Leve-se em consi<strong>de</strong>ração também o caráter psicológico-cultural <strong>de</strong>sta medida. Nós,brasileiros, precisamos habituar-nos a ver negros professores, médicos, juizes, empresários,parlamentares, etc. Quanto mais a diversida<strong>de</strong> da nossa população estiver representadanas universida<strong>de</strong>s, maior a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> todos, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> cor ou raça,se colocarem lado a lado no mesmo ponto <strong>de</strong> partida que só a igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> oportunida<strong>de</strong>spo<strong>de</strong> estabelecer. Dessa forma, as medidas afirmativas, que forçosamente furam os bloqueiosinvisíveis ao avanço dos afro-brasileiros, das mulheres, etc., trazem em si o germeda sua própria <strong>de</strong>struição, pois seu objetivo último é a construção <strong>de</strong> uma socieda<strong>de</strong> on<strong>de</strong>medidas <strong>de</strong>ssa natureza sejam dispensáveis.A medida legal que estabelece o sistema <strong>de</strong> cotas se tornará inconstitucional apartir do momento em que for verificada a extinção da distorção que ensejou talmedida.A norma que estabelece a cota <strong>de</strong>ve, portanto, trazer a previsão da sua constanterevisão, uma vez que tal medida é <strong>de</strong>stinada a corrigir uma distorção e a fazer comque essa distorção seja dissolvida ao longo do tempo.Por fim, não po<strong>de</strong> a <strong>de</strong>sequiparação pretendida (no caso em tela, a cota paraafro-<strong>de</strong>scen<strong>de</strong>ntes), vetar completamente, ou reduzir <strong>de</strong> forma muito drástica, as chances<strong>de</strong> participação dos membros da “maioria” (neste caso, os não-negros). Por exemplo:Careceria <strong>de</strong> razoabilida<strong>de</strong> a medida que estabelecesse cota <strong>de</strong> 80% para afrobrasileirosno acesso à universida<strong>de</strong>. Ora, vimos que os afro-<strong>de</strong>scen<strong>de</strong>ntes compõem46% <strong>de</strong> nossa população. Uma cota <strong>de</strong> 80% não encontraria proporcionalida<strong>de</strong>; narealida<strong>de</strong>, tornar-se-ia verda<strong>de</strong>ira discriminação negativa em <strong>de</strong>sfavor da “maioria”.Um sistema <strong>de</strong> cotas flexível, que respeite as particularida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> cada região(porcentagem da população negra, número <strong>de</strong> vagas nas universida<strong>de</strong>s, etc), pareceser a medida mais razoável.Respondidas as duas questões anteriores, resta agora uma última indagação paraafirmarmos que a cota <strong>de</strong> acesso para afro-brasileiros ao ensino superior passa noteste <strong>de</strong> aferição <strong>de</strong> constitucionalida<strong>de</strong>, segundo os critérios acima citados.Neste teste <strong>de</strong> aferição <strong>de</strong> constitucionalida<strong>de</strong>, resta-nos esclarecer uma últimaquestão: A finalida<strong>de</strong> almejada por esta ação afirmativa está em harmonia comos valores constitucionais?

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!