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Anuario de Derecho Constitucional Latinoamericano 2007

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REINALDO PEREIRA E SILVA - A TEORIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS... 545Reinaldo Pereira e Silva (Brasil) *A teoria dos direitos fundamentaise o ambiente natural como prerrogativahumana individual1. IntroduçãoMotivado pela crescente importância da disciplina “direito ambiental” nos currículosdas universida<strong>de</strong>s do Brasil, optei por discorrer, neste artigo, sobre o ambientenatural como verda<strong>de</strong>iro direito fundamental. E o fiz em termos estritamente doutrinários,apenas enfrentando lateralmente aspectos relevantes do direito positivo brasileiro.Tal opção <strong>de</strong>correu do convencimento pessoal <strong>de</strong> que a doutrina constitucionalainda não investigou o ambiente natural em pé <strong>de</strong> igualda<strong>de</strong> com os <strong>de</strong>mais direitosfundamentais. Por tal razão, este artigo não distingue, no tratamento dos direitos fundamentais,os elementos <strong>de</strong> <strong>de</strong>finição a que se sujeitam, nem as condições necessáriaspara sua efetivida<strong>de</strong>. A crítica que aqui se faz ao magistério <strong>de</strong> Robert Alexy, porexemplo, não tem outro propósito senão o <strong>de</strong> <strong>de</strong>monstrar que são os argumentos <strong>de</strong><strong>de</strong>sigual peso e as tipologias ten<strong>de</strong>nciosas que ofuscam a percepção do ambientenatural como verda<strong>de</strong>iro direito fundamental. O artigo, antes <strong>de</strong> seu <strong>de</strong>sfecho, apresentauma classificação analítica dos direitos fundamentais, com pretensão <strong>de</strong> certa*Doutor em Direito pela Universida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Santa Catarina. Professor <strong>de</strong> Direito <strong>Constitucional</strong>nos cursos <strong>de</strong> graduação e mestrado da Universida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Santa Catarina e no curso <strong>de</strong>mestrado da Universida<strong>de</strong> do Sul <strong>de</strong> Santa Catarina. Procurador do Estado. Presi<strong>de</strong>nte da Comissão <strong>de</strong>Direitos Humanos da Seccional Catarinense da Or<strong>de</strong>m dos Advogados do Brasil (1998/2000 e 2004/2006). Membro Efetivo da Comissão Nacional <strong>de</strong> Direitos Humanos do Conselho Fe<strong>de</strong>ral da Or<strong>de</strong>mdos Advogados do Brasil (2001/2003 e 2004/2006).

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