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Anuario de Derecho Constitucional Latinoamericano 2007

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564 ANUARIO DE DERECHO CONSTITUCIONAL LATINOAMERICANO / <strong>2007</strong>Dentre suas aplicações, vislumbram-se a modificação genética <strong>de</strong> animais para aprodução <strong>de</strong> alimentos, <strong>de</strong> substâncias <strong>de</strong> interesse farmacêutico e, até mesmo, paratransplantes humanos e a geração <strong>de</strong> bactérias geneticamente modificadas para convertermateriais tóxicos em substâncias menos nocivas 85 .A médio e longo prazos, não são conhecidos os efeitos in<strong>de</strong>sejáveis dos OGMs,incluídos os organismos transgênicos, no meio ambiente; tampouco são conhecidos seusefeitos na saú<strong>de</strong> humana e na hereditarieda<strong>de</strong> 86 . Do ponto <strong>de</strong> vista do meio ambiente,<strong>de</strong>ntre os riscos relacionados às plantas geneticamente modificadas, Rubens Onofre Nodarie Miguel Pedro Guerra <strong>de</strong>stacam a eliminação <strong>de</strong> espécies não-alvo, a exposição <strong>de</strong>espécies a novos agentes tóxicos, a geração <strong>de</strong> plantas daninhas e pragas resistentes, acontaminação <strong>de</strong> solo e água e a interrupção da reciclagem <strong>de</strong> nutrientes e energia. Umexemplo <strong>de</strong> efeito in<strong>de</strong>sejável dos OGMs no meio ambiente é o estudo sobre a alta da taxa<strong>de</strong> mortalida<strong>de</strong> das lagartas da borboleta monarca quando alimentadas com o pólen <strong>de</strong>uma varieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> milho transgênico resistente aos insetos, o milho Bt, em cujo genoma foiintroduzido um gene proce<strong>de</strong>nte da bactéria Bacillus Thuringiensis 87 . Especificamentesobre as plantas Bt, Corinne Vacher aponta os três principais riscos associados: a evoluçãoda resistência às toxinas Bt na população <strong>de</strong> insetos fitófagos (insectes phytophages),a propagação dos transgenes Bt na população <strong>de</strong> plantas silvestres (plantes sauvages)e a mortalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> organismos não-alvo (organismes non-cibles) 88 .Variados são os riscos envolvidos no emprego e/ou <strong>de</strong>senvolvimento da tecnologiada recombinação do DNA. Para enfrentá-los, dois são os princípios que <strong>de</strong>vemnortear as políticas e as ações na área <strong>de</strong> biossegurança: o princípio da prevenção(principe <strong>de</strong> prévention) e o princípio da precaução (principe <strong>de</strong> précaution) 89 .Na verda<strong>de</strong>, trata-se <strong>de</strong> um princípio apenas, o princípio da não-maleficência (nãocausar o mal), sujeito a dois graus <strong>de</strong> exigência. Diante da certeza do risco, isto é,diante <strong>de</strong> riscos <strong>de</strong>monstrados (risques avérés) 90 , o princípio da prevenção preconiza85Cf. GUERRANTE, Rafaela Di Sabato. op. cit. p.24-686Cf. LAPA, Fernanda Brandão. Ética e direitos humanos: um estudo introdutório sobre plantastransgênicas. In: SILVA, Reinaldo Pereira e et al. (org.). Bioética e direitos humanos. Florianópolis:OAB/SC Editora, 2002. p.191-22187Cf. NODARI, Rubens Onofre; GUERRA, Miguel Pedro. Avaliação dos riscos ambientais <strong>de</strong>plantas transgênicas. Ca<strong>de</strong>rnos <strong>de</strong> ciência e tecnologia, Brasília, v. 18, n. 1, 2001. p.61 e seguintes88VACHER, Corinne. Evaluation <strong>de</strong>s risques ecologiques associés aux plantes génétiquementmodifiées. Université Montpellier II, 2004. (Thèse pour obtenir le gra<strong>de</strong> <strong>de</strong> docteur). p.7989Diz-se, também, princípio da prudência. Aliás, a Lei Fe<strong>de</strong>ral n.o 8.974, <strong>de</strong> 05 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong>1995, não falava do princípio da precaução, mas falava do princípio da prudência em dois momentos.Por primeiro, quando excepcionava da vedação geral a intervenção in vivo em material genético <strong>de</strong>animais (artigo 8o, inciso V); e, num segundo momento, quando excepcionava o mesmo tema do tipopenal correspon<strong>de</strong>nte (artigo 13, inciso IV).90Diz-se que existem riscos <strong>de</strong>monstrados tão logo estabelecidas relações entre uma causa e umefeito. Cf. PERRET, Horace et al. Approches du risque: une introduction. Les cahiers du RéseauInterdisciplinaire Biosécurité, Genève, IUED, n. 2, 2005. p.9 e 41

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