Manual de Orientação - BVS Ministério da Saúde
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Seção IV<br />
Da Alteração<br />
Art. 24. A alteração <strong>de</strong> atos normativos far-se-á mediante:<br />
I - reprodução integral em um só texto, quando se<br />
tratar <strong>de</strong> alteração consi<strong>de</strong>rável;<br />
sitivo.<br />
II - revogação parcial; ou<br />
III - substituição, supressão ou acréscimo <strong>de</strong> dispo-<br />
Parágrafo único. Nas hipóteses do inciso III, serão<br />
observa<strong>da</strong>s as seguintes regras:<br />
I - a numeração dos dispositivos alterados não po<strong>de</strong><br />
ser modifi ca<strong>da</strong>;<br />
II - é ve<strong>da</strong><strong>da</strong> to<strong>da</strong> renumeração <strong>de</strong> artigos e <strong>de</strong> uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />
superiores a artigo, referi<strong>da</strong>s no inciso XV do art. 22,<br />
<strong>de</strong>vendo ser utilizados, separados por hífen, o número do<br />
artigo ou <strong>da</strong> uni<strong>da</strong><strong>de</strong> imediatamente anterior e as letras<br />
maiúsculas, em or<strong>de</strong>m alfabética, tantas quantas forem necessárias<br />
para i<strong>de</strong>ntifi car os acréscimos;<br />
III - é permiti<strong>da</strong> a renumeração <strong>de</strong> parágrafos, incisos,<br />
alíneas e itens, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que seja inconveniente o acréscimo<br />
<strong>da</strong> nova uni<strong>da</strong><strong>de</strong> ao fi nal <strong>da</strong> seqüência;<br />
IV - é ve<strong>da</strong>do o aproveitamento <strong>de</strong> número ou <strong>de</strong><br />
letra <strong>de</strong> dispositivo revogado, vetado, <strong>de</strong>clarado inconstitucional<br />
pelo Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral ou cuja execução<br />
tenha sido suspensa pelo Senado Fe<strong>de</strong>ral com fun<strong>da</strong>mento<br />
no art. 52, inciso X, <strong>da</strong> Constituição;<br />
V - nas publicações subseqüentes do texto integral<br />
do ato normativo, o número ou a letra <strong>de</strong> dispositivo revo-