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Manual de Orientação - BVS Ministério da Saúde

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IX - FG-3: chefe <strong>de</strong> núcleo, assistência intermediária.<br />

Parágrafo único. Os cargos em comissão <strong>de</strong> gerente<br />

<strong>de</strong> programa e <strong>de</strong> gerente <strong>de</strong> projeto <strong>de</strong>verão correspon<strong>de</strong>r<br />

aos níveis <strong>de</strong>terminados <strong>de</strong> acordo com as situações<br />

específi cas.<br />

Art. 5.º Os cargos em comissão <strong>de</strong> assessoramento<br />

nos níveis DAS 102.6, 102.5, 102.4, 102.3, 102.2 e 102.1<br />

receberão a nomenclatura <strong>de</strong> Assessor Especial, Assessor<br />

Especial <strong>de</strong> Ministro <strong>de</strong> Estado, Assessor, Assessor Técnico,<br />

Assistente e Assistente Técnico, respectivamente.<br />

Art. 6.º Os ministérios, as autarquias e as fun<strong>da</strong>ções,<br />

exceto as instituições fe<strong>de</strong>rais <strong>de</strong> ensino, o Banco<br />

Central do Brasil e as agências reguladoras <strong>de</strong>verão apresentar,<br />

até 31 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2003, proposta <strong>de</strong> revisão <strong>de</strong><br />

suas estruturas, observando os seguintes critérios:<br />

I - eliminação <strong>de</strong> superposições e fragmentações<br />

<strong>de</strong> ações;<br />

II - redução <strong>de</strong> custos; e<br />

III - redução <strong>de</strong> níveis hierárquicos e aumento <strong>da</strong><br />

amplitu<strong>de</strong> <strong>de</strong> comando.<br />

§ 1.º Na revisão <strong>da</strong>s estruturas, os ministérios <strong>de</strong>verão<br />

reduzir em pelo menos <strong>de</strong>z por cento a <strong>de</strong>spesa com a<br />

remuneração dos cargos em comissão e funções <strong>de</strong> confi ança,<br />

mediante ajuste nos seus respectivos quantitativos e níveis.<br />

§ 2.º Para os fi ns previstos no § 1.º, serão consi<strong>de</strong>rados<br />

na <strong>de</strong>spesa <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> <strong>Ministério</strong> e órgão <strong>da</strong> Presidência<br />

<strong>da</strong> República os cargos em comissão e funções <strong>de</strong> confi<br />

ança, vagos e ocupados, em 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2002, e<br />

os cargos extintos, criados ou transformados pela Medi<strong>da</strong><br />

Provisória n.º 103, <strong>de</strong> 2003, e que integram, inclusive, as<br />

estruturas <strong>da</strong>s autarquias e fun<strong>da</strong>ções vincula<strong>da</strong>s.

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