Manual de Orientação - BVS Ministério da Saúde
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6. Razões que justifi cam a urgência (a ser<br />
preenchido somente se o ato proposto for<br />
medi<strong>da</strong> provisória ou projeto <strong>de</strong> lei que<br />
<strong>de</strong>va tramitar em regime <strong>de</strong> urgência)<br />
Mencionar:<br />
· se o problema confi gura calami<strong>da</strong><strong>de</strong> pública;<br />
· por que é indispensável a vigência imediata;<br />
· se trata-se <strong>de</strong> problema cuja causa ou agravamento<br />
não tenham sido previstos;<br />
· se trata-se <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento extraordinário <strong>de</strong><br />
situação já prevista.<br />
7. Impacto sobre o meio ambiente<br />
(sempre que o ato ou medi<strong>da</strong> proposta<br />
possa vir a tê-lo)<br />
8. Alterações propostas<br />
Texto atual Texto proposto<br />
9. Síntese do parecer do órgão jurídico<br />
· a síntese do parecer do órgão <strong>de</strong> assessoramento<br />
jurídico não dispensa o encaminhamento<br />
do parecer completo.<br />
Obs.: o exemplo apresentado e as informações<br />
abaixo, foram obtidos no <strong>Manual</strong> <strong>de</strong> Re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong> Presidência<br />
<strong>da</strong> República localizado no en<strong>de</strong>reço: http://www.<br />
planalto.gov.br/ccivil/manual/manual.htm