Manual de Orientação - BVS Ministério da Saúde
Manual de Orientação - BVS Ministério da Saúde
Manual de Orientação - BVS Ministério da Saúde
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
72<br />
CAPÍTULO II<br />
ORGANIZAÇÃO DO COLEGIADO<br />
Seção I<br />
Composição<br />
Art. 2.° O(A) (<strong>de</strong>nominação do órgão) tem a seguinte<br />
composição:<br />
a) representante do(a)<br />
b) (relacionar os membros que o compõem).<br />
Parágrafo único. Os suplentes serão indicados por<br />
(autori<strong>da</strong><strong>de</strong> competente) e <strong>de</strong>signados na forma <strong>da</strong> legislação<br />
pertinente.<br />
Art. 3.° O(A) (<strong>de</strong>nominação do órgão) será presidido<br />
pelo § 1.° O Presi<strong>de</strong>nte, em suas faltas ou impedimentos,<br />
será substituído pelo Vice-Presi<strong>de</strong>nte.<br />
§ 2.° Nas ausências do Presi<strong>de</strong>nte e do Vice-Presi<strong>de</strong>nte,<br />
a presidência será exerci<strong>da</strong> pelo(a) (autori<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
competente).<br />
§ 3.° O Presi<strong>de</strong>nte do(a) (nome do órgão) terá direito<br />
a voto nominal e <strong>de</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />
Art. 4.° Os membros do(a) (nome do órgão) e seus<br />
suplentes terão man<strong>da</strong>to <strong>de</strong> (número <strong>de</strong> anos), permiti<strong>da</strong><br />
a recondução por (número <strong>de</strong> vezes).<br />
Seção II<br />
Funcionamento<br />
Art. 5.° (A) (<strong>de</strong>nominação do órgão) reunir-se-á,<br />
ordinariamente (número <strong>de</strong> vezes por mês ou por ano) e<br />
extraordinariamente, por convocação do Presi<strong>de</strong>nte, ou em<br />
<strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> requerimento <strong>de</strong> (número <strong>de</strong>) membros.