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Manual de Orientação - BVS Ministério da Saúde

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22<br />

· parte fi nal, com as disposições sobre medi<strong>da</strong>s necessárias<br />

à implementação <strong>da</strong>s normas constantes<br />

<strong>da</strong> parte normativa, as disposições transitórias, se<br />

for o caso, a cláusula <strong>de</strong> vigência e a cláusula <strong>de</strong><br />

revogação, quando couber.<br />

5.2 Regras Gerais Aplicáveis às Leis,<br />

Decretos e Portarias<br />

· o primeiro artigo do texto do projeto indicará o<br />

objeto e o âmbito <strong>de</strong> aplicação do ato normativo<br />

a ser editado:<br />

a) o âmbito <strong>de</strong> aplicação do ato normativo será estabelecido<br />

<strong>de</strong> forma específi ca, em conformi<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

com o conhecimento técnico ou científi co <strong>da</strong> área<br />

relaciona<strong>da</strong>;<br />

b) o projeto <strong>de</strong> ato normativo terá um único objeto;<br />

c) os projetos <strong>de</strong> atos normativos não conterão matéria<br />

estranha ao objeto a que visa a disciplinar<br />

ou a este não vinculado por afi ni<strong>da</strong><strong>de</strong>, pertinência<br />

ou conexão.<br />

· os projetos <strong>de</strong> organização e funcionamento <strong>de</strong><br />

órgãos <strong>da</strong> administração fe<strong>de</strong>ral, quando não implicar<br />

em aumento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa, em criação ou em<br />

extinção <strong>de</strong> órgãos, serão disciplinados exclusivamente<br />

por <strong>de</strong>creto;<br />

· o projeto <strong>de</strong> <strong>de</strong>creto que dispuser sobre extinção<br />

<strong>de</strong> funções ou cargos públicos, quando vagos, não<br />

disciplinará nenhuma outra matéria;<br />

· a expressão “entra em vigor na <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> sua publicação”,<br />

geralmente é utiliza<strong>da</strong> nos projetos <strong>de</strong><br />

estruturação por se tratar <strong>de</strong> assunto <strong>de</strong> menor<br />

repercussão;

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