Manual de Orientação - BVS Ministério da Saúde
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· parte fi nal, com as disposições sobre medi<strong>da</strong>s necessárias<br />
à implementação <strong>da</strong>s normas constantes<br />
<strong>da</strong> parte normativa, as disposições transitórias, se<br />
for o caso, a cláusula <strong>de</strong> vigência e a cláusula <strong>de</strong><br />
revogação, quando couber.<br />
5.2 Regras Gerais Aplicáveis às Leis,<br />
Decretos e Portarias<br />
· o primeiro artigo do texto do projeto indicará o<br />
objeto e o âmbito <strong>de</strong> aplicação do ato normativo<br />
a ser editado:<br />
a) o âmbito <strong>de</strong> aplicação do ato normativo será estabelecido<br />
<strong>de</strong> forma específi ca, em conformi<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
com o conhecimento técnico ou científi co <strong>da</strong> área<br />
relaciona<strong>da</strong>;<br />
b) o projeto <strong>de</strong> ato normativo terá um único objeto;<br />
c) os projetos <strong>de</strong> atos normativos não conterão matéria<br />
estranha ao objeto a que visa a disciplinar<br />
ou a este não vinculado por afi ni<strong>da</strong><strong>de</strong>, pertinência<br />
ou conexão.<br />
· os projetos <strong>de</strong> organização e funcionamento <strong>de</strong><br />
órgãos <strong>da</strong> administração fe<strong>de</strong>ral, quando não implicar<br />
em aumento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa, em criação ou em<br />
extinção <strong>de</strong> órgãos, serão disciplinados exclusivamente<br />
por <strong>de</strong>creto;<br />
· o projeto <strong>de</strong> <strong>de</strong>creto que dispuser sobre extinção<br />
<strong>de</strong> funções ou cargos públicos, quando vagos, não<br />
disciplinará nenhuma outra matéria;<br />
· a expressão “entra em vigor na <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> sua publicação”,<br />
geralmente é utiliza<strong>da</strong> nos projetos <strong>de</strong><br />
estruturação por se tratar <strong>de</strong> assunto <strong>de</strong> menor<br />
repercussão;