Manual de Orientação - BVS Ministério da Saúde
Manual de Orientação - BVS Ministério da Saúde
Manual de Orientação - BVS Ministério da Saúde
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
6.º nível – correspon<strong>de</strong>nte aos cargos em comissão<br />
<strong>de</strong> DAS 101.1, para os titulares <strong>de</strong> órgãos subordinados<br />
diretamente ao quinto nível como chefe <strong>de</strong> serviço.<br />
São adota<strong>da</strong>s, para as funções gratifi ca<strong>da</strong>s, as <strong>de</strong>nominações<br />
especifi ca<strong>da</strong>s <strong>da</strong> seguinte forma:<br />
• chefe <strong>de</strong> seção ou assistência intermediária correspon<strong>de</strong>nte<br />
à função gratifi ca<strong>da</strong> – FG-1;<br />
• chefe <strong>de</strong> setor ou assistência intermediária correspon<strong>de</strong>nte<br />
à função gratifi ca<strong>da</strong> – FG-2; e<br />
• chefe <strong>de</strong> núcleo ou assistência intermediária correspon<strong>de</strong>nte<br />
à função gratifi ca<strong>da</strong> – FG-3.<br />
Os cargos em comissão <strong>de</strong> diretor <strong>de</strong> programa e <strong>de</strong><br />
gerente <strong>de</strong> projeto, no âmbito do <strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> Saú<strong>de</strong>, correspon<strong>de</strong>m<br />
ao DAS 101.5 e ao DAS 101.4, respectivamente.<br />
Os cargos em comissão <strong>de</strong> assessoramento nos níveis<br />
DAS 102.5, 102.4, 102.3, 102.2 e 102.1 receberão<br />
a nomenclatura <strong>de</strong> assessor especial, assessor, assessor<br />
técnico, assistente e assistente técnico, respectivamente.<br />
Organização Social: é um mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> organização<br />
pública não-estatal <strong>de</strong>stina<strong>da</strong> a absorver, mediante qualifi<br />
cação específi ca, as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s publicizáveis não exclusivas<br />
do Estado, ou seja, ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s transferi<strong>da</strong>s do setor<br />
estatal para o público não estatal.<br />
Função: é um conjunto <strong>de</strong> ações que <strong>de</strong>vem ser realiza<strong>da</strong>s<br />
para <strong>da</strong>r cumprimento aos objetivos <strong>da</strong> organização,<br />
i<strong>de</strong>ntifi cados pelo tipo <strong>de</strong> divisão do trabalho adota<strong>da</strong>.<br />
Órgão: é uma uni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> ação com atribuições específi<br />
cas na organização, po<strong>de</strong>ndo fracionar-se em subuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s.<br />
No Po<strong>de</strong>r Executivo, convencionou-se <strong>de</strong>nominar<br />
“órgãos” apenas àqueles que são diretamente subordinados<br />
ao Presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> República e aos Ministros <strong>de</strong> Estado<br />
(ou aos Secretários-Executivos, quando for o caso). Os<br />
<strong>de</strong>mais constituem subdivisões dos primeiros, conheci<strong>da</strong>s<br />
como uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s administrativas ou organizacionais.<br />
19