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Manual de Orientação - BVS Ministério da Saúde

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6.º nível – correspon<strong>de</strong>nte aos cargos em comissão<br />

<strong>de</strong> DAS 101.1, para os titulares <strong>de</strong> órgãos subordinados<br />

diretamente ao quinto nível como chefe <strong>de</strong> serviço.<br />

São adota<strong>da</strong>s, para as funções gratifi ca<strong>da</strong>s, as <strong>de</strong>nominações<br />

especifi ca<strong>da</strong>s <strong>da</strong> seguinte forma:<br />

• chefe <strong>de</strong> seção ou assistência intermediária correspon<strong>de</strong>nte<br />

à função gratifi ca<strong>da</strong> – FG-1;<br />

• chefe <strong>de</strong> setor ou assistência intermediária correspon<strong>de</strong>nte<br />

à função gratifi ca<strong>da</strong> – FG-2; e<br />

• chefe <strong>de</strong> núcleo ou assistência intermediária correspon<strong>de</strong>nte<br />

à função gratifi ca<strong>da</strong> – FG-3.<br />

Os cargos em comissão <strong>de</strong> diretor <strong>de</strong> programa e <strong>de</strong><br />

gerente <strong>de</strong> projeto, no âmbito do <strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> Saú<strong>de</strong>, correspon<strong>de</strong>m<br />

ao DAS 101.5 e ao DAS 101.4, respectivamente.<br />

Os cargos em comissão <strong>de</strong> assessoramento nos níveis<br />

DAS 102.5, 102.4, 102.3, 102.2 e 102.1 receberão<br />

a nomenclatura <strong>de</strong> assessor especial, assessor, assessor<br />

técnico, assistente e assistente técnico, respectivamente.<br />

Organização Social: é um mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> organização<br />

pública não-estatal <strong>de</strong>stina<strong>da</strong> a absorver, mediante qualifi<br />

cação específi ca, as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s publicizáveis não exclusivas<br />

do Estado, ou seja, ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s transferi<strong>da</strong>s do setor<br />

estatal para o público não estatal.<br />

Função: é um conjunto <strong>de</strong> ações que <strong>de</strong>vem ser realiza<strong>da</strong>s<br />

para <strong>da</strong>r cumprimento aos objetivos <strong>da</strong> organização,<br />

i<strong>de</strong>ntifi cados pelo tipo <strong>de</strong> divisão do trabalho adota<strong>da</strong>.<br />

Órgão: é uma uni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> ação com atribuições específi<br />

cas na organização, po<strong>de</strong>ndo fracionar-se em subuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s.<br />

No Po<strong>de</strong>r Executivo, convencionou-se <strong>de</strong>nominar<br />

“órgãos” apenas àqueles que são diretamente subordinados<br />

ao Presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> República e aos Ministros <strong>de</strong> Estado<br />

(ou aos Secretários-Executivos, quando for o caso). Os<br />

<strong>de</strong>mais constituem subdivisões dos primeiros, conheci<strong>da</strong>s<br />

como uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s administrativas ou organizacionais.<br />

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