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Manual de Orientação - BVS Ministério da Saúde

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nha sido altera<strong>da</strong> por meio <strong>de</strong> emen<strong>da</strong> promulga<strong>da</strong> a partir<br />

<strong>de</strong> 1.º <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 1995 até 11 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2001.<br />

Rejeição <strong>de</strong> Proposta<br />

Art. 41. O ato normativo, objeto <strong>de</strong> parecer contrário<br />

<strong>da</strong> Casa Civil quanto à legali<strong>da</strong><strong>de</strong>, à constitucionali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

ou ao mérito, será <strong>de</strong>volvido ao órgão <strong>de</strong> origem com a<br />

justifi cativa do não-seguimento <strong>da</strong> proposta.<br />

Capítulo III<br />

DAS COMISSÕES E DO PROCEDIMENTO<br />

DE CONSOLIDAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS<br />

Coor<strong>de</strong>nação <strong>da</strong>s Consoli<strong>da</strong>ções<br />

Art. 42. Até o prazo <strong>de</strong> trinta dias a contar <strong>da</strong> publicação<br />

<strong>de</strong>ste Decreto, o Chefe <strong>da</strong> Casa Civil instituirá Grupo<br />

Executivo <strong>de</strong> Consoli<strong>da</strong>ção dos Atos Normativos, com a atribuição<br />

<strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nar e implementar os trabalhos <strong>de</strong> consoli<strong>da</strong>ção<br />

dos atos normativos no âmbito do Po<strong>de</strong>r Executivo.<br />

§ 1.º O Grupo Executivo <strong>de</strong> que trata o caput:<br />

I - terá como supervisor o Subchefe para Assuntos<br />

Jurídicos <strong>da</strong> Casa Civil; e<br />

II - será composto por, no mínimo, cinco membros.<br />

§ 2.º O Grupo Executivo terá como coor<strong>de</strong>nadorexecutivo<br />

um bacharel em Direito em exercício na Subchefi<br />

a para Assuntos Jurídicos <strong>da</strong> Casa Civil e um <strong>de</strong> seus<br />

membros será integrante <strong>de</strong> carreira jurídica <strong>da</strong> Advocacia-Geral<br />

<strong>da</strong> União.<br />

§ 3.º Os membros do Grupo Executivo terão <strong>de</strong>dicação<br />

exclusiva à coor<strong>de</strong>nação e à implementação dos trabalhos<br />

<strong>de</strong> consoli<strong>da</strong>ção dos atos normativos, sendo-lhes<br />

assegurado pela Casa Civil o apoio técnico e administrativo<br />

necessário para o cumprimento <strong>de</strong> suas atribuições.<br />

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