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Manual de Orientação - BVS Ministério da Saúde

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82<br />

ANEXO B – Decreto n.º 4.567, <strong>de</strong> 1.º <strong>de</strong> Janeiro<br />

<strong>de</strong> 2003<br />

Dispõe sobre o quantitativo <strong>de</strong><br />

cargos em comissão e funções <strong>de</strong><br />

confi ança <strong>da</strong> Administração Pública<br />

Fe<strong>de</strong>ral direta, autárquica e<br />

fun<strong>da</strong>cional, estabelece metas e<br />

diretrizes relativas à revisão <strong>de</strong><br />

estruturas dos ministérios, autarquias<br />

e fun<strong>da</strong>ções fe<strong>de</strong>rais, fi xa os<br />

parâmetros a serem observados<br />

para a criação, por transformação,<br />

ou transferência <strong>de</strong> cargos<br />

em comissão ou funções gratifi -<br />

ca<strong>da</strong>s, e dá outras providências.<br />

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso <strong>da</strong> atribuição<br />

que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, <strong>da</strong><br />

Constituição,<br />

DECRETA:<br />

Art. 1.º Os cargos <strong>de</strong> Natureza Especial, os do Grupo<br />

<strong>de</strong> Direção e Assessoramento Superiores e as Funções<br />

<strong>de</strong> Confi ança nos órgãos <strong>da</strong> Administração Pública Fe<strong>de</strong>ral<br />

direta, autárquica e fun<strong>da</strong>cional, exceto os <strong>da</strong>s instituições<br />

fe<strong>de</strong>rais <strong>de</strong> ensino, observarão, quanto ao número total e<br />

classifi cação, as quanti<strong>da</strong><strong>de</strong>s constantes do Anexo I a este<br />

Decreto.<br />

Art. 2.º O quantitativo constante do Anexo I, exceto<br />

nas instituições fe<strong>de</strong>rais <strong>de</strong> ensino, compreen<strong>de</strong> todos os<br />

cargos e funções existentes no âmbito <strong>da</strong> Administração<br />

Pública Fe<strong>de</strong>ral direta, autárquica e fun<strong>da</strong>cional, em <strong>de</strong>corrência<br />

<strong>de</strong> legislação específi ca vigente em 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />

<strong>de</strong> 2002 e do disposto na Medi<strong>da</strong> Provisória n.º<br />

103, <strong>de</strong> 1.º <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2003.

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