Manual de Orientação - BVS Ministério da Saúde
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ANEXO B – Decreto n.º 4.567, <strong>de</strong> 1.º <strong>de</strong> Janeiro<br />
<strong>de</strong> 2003<br />
Dispõe sobre o quantitativo <strong>de</strong><br />
cargos em comissão e funções <strong>de</strong><br />
confi ança <strong>da</strong> Administração Pública<br />
Fe<strong>de</strong>ral direta, autárquica e<br />
fun<strong>da</strong>cional, estabelece metas e<br />
diretrizes relativas à revisão <strong>de</strong><br />
estruturas dos ministérios, autarquias<br />
e fun<strong>da</strong>ções fe<strong>de</strong>rais, fi xa os<br />
parâmetros a serem observados<br />
para a criação, por transformação,<br />
ou transferência <strong>de</strong> cargos<br />
em comissão ou funções gratifi -<br />
ca<strong>da</strong>s, e dá outras providências.<br />
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso <strong>da</strong> atribuição<br />
que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, <strong>da</strong><br />
Constituição,<br />
DECRETA:<br />
Art. 1.º Os cargos <strong>de</strong> Natureza Especial, os do Grupo<br />
<strong>de</strong> Direção e Assessoramento Superiores e as Funções<br />
<strong>de</strong> Confi ança nos órgãos <strong>da</strong> Administração Pública Fe<strong>de</strong>ral<br />
direta, autárquica e fun<strong>da</strong>cional, exceto os <strong>da</strong>s instituições<br />
fe<strong>de</strong>rais <strong>de</strong> ensino, observarão, quanto ao número total e<br />
classifi cação, as quanti<strong>da</strong><strong>de</strong>s constantes do Anexo I a este<br />
Decreto.<br />
Art. 2.º O quantitativo constante do Anexo I, exceto<br />
nas instituições fe<strong>de</strong>rais <strong>de</strong> ensino, compreen<strong>de</strong> todos os<br />
cargos e funções existentes no âmbito <strong>da</strong> Administração<br />
Pública Fe<strong>de</strong>ral direta, autárquica e fun<strong>da</strong>cional, em <strong>de</strong>corrência<br />
<strong>de</strong> legislação específi ca vigente em 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />
<strong>de</strong> 2002 e do disposto na Medi<strong>da</strong> Provisória n.º<br />
103, <strong>de</strong> 1.º <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2003.