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Manual de Orientação - BVS Ministério da Saúde

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62<br />

<strong>de</strong>pendência e <strong>de</strong> hierarquia entre as diferentes<br />

uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s administrativas.<br />

3. As atribuições dos dirigentes <strong>da</strong>s uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s organizacionais<br />

representam uma forma <strong>de</strong> consoli<strong>da</strong>r<br />

e representar formalmente to<strong>da</strong>s as responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s,<br />

atribuindo po<strong>de</strong>res, <strong>de</strong>veres e<br />

direitos às uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s.<br />

4. No capítulo <strong>da</strong>s Disposições Gerais são abor<strong>da</strong>dos<br />

os seguintes aspectos:<br />

a. os casos omissos;<br />

b. as dúvi<strong>da</strong>s surgi<strong>da</strong>s na aplicação do Regimento<br />

Interno; e<br />

c. outros assuntos <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m geral que não se enquadraram<br />

nos vários itens do Regimento Interno.<br />

5. Quanto ao Regimento Interno <strong>de</strong> Órgãos Colegiados<br />

<strong>de</strong>vem-se consi<strong>de</strong>rar:<br />

• Órgãos Colegiados são aqueles em que há representações<br />

diversas e as <strong>de</strong>cisões são toma<strong>da</strong>s em<br />

grupo, com aproveitamento <strong>de</strong> experiências diferencia<strong>da</strong>s.<br />

São exemplos <strong>de</strong> órgãos colegiados:<br />

Conselhos, Comitês, Juntas, Câmaras, etc.<br />

• Por órgão colegiado enten<strong>de</strong>-se aquele que tem<br />

composição pluripessoal, constituído por representantes<br />

<strong>de</strong> órgão ou enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s do Po<strong>de</strong>r Público<br />

e, se for o caso, também <strong>de</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s priva<strong>da</strong>s.<br />

• A elaboração e a análise <strong>de</strong> projetos <strong>de</strong> Regimento<br />

Interno <strong>de</strong> órgão colegiado <strong>de</strong>vem ser orienta<strong>da</strong>s<br />

em seus aspectos formais pelo disposto em<br />

algumas normas específi cas, <strong>de</strong>scritas a seguir,<br />

cabendo aos órgãos setoriais seccionais <strong>de</strong> organização<br />

e mo<strong>de</strong>rnização administrativa proce<strong>de</strong>r<br />

às necessárias a<strong>da</strong>ptações que aten<strong>da</strong>m às peculiari<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong> ca<strong>da</strong> caso.

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