Manual de Orientação - BVS Ministério da Saúde
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ANEXO C – Decreto n.º 4.176, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> Março<br />
<strong>de</strong> 2002<br />
Estabelece normas e diretrizes<br />
para a elaboração, a re<strong>da</strong>ção,<br />
a alteração, a consoli<strong>da</strong>ção e o<br />
encaminhamento ao Presi<strong>de</strong>nte<br />
<strong>da</strong> República <strong>de</strong> projetos <strong>de</strong> atos<br />
normativos <strong>de</strong> competência dos<br />
órgãos do Po<strong>de</strong>r Executivo Fe<strong>de</strong>ral,<br />
e dá outras providências.<br />
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso <strong>da</strong>s atribuições<br />
que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea<br />
“a”, <strong>da</strong> Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei<br />
Complementar n.º 95, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 1998,<br />
DECRETA:<br />
Objeto e Âmbito <strong>de</strong> Aplicação<br />
Art. 1.º Este Decreto estabelece normas e diretrizes<br />
para a elaboração, a re<strong>da</strong>ção, a alteração e a consoli<strong>da</strong>ção<br />
<strong>de</strong> atos normativos a serem encaminhados ao Presi<strong>de</strong>nte<br />
<strong>da</strong> República pelos ministérios e órgãos <strong>da</strong> estrutura <strong>da</strong><br />
Presidência <strong>da</strong> República.<br />
Parágrafo único. Consi<strong>de</strong>ram-se atos normativos<br />
para efeitos <strong>de</strong>ste Decreto as leis, as medi<strong>da</strong>s provisórias<br />
e os <strong>de</strong>cretos.