Manual de Orientação - BVS Ministério da Saúde
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§ 2.º A proposta que tratar <strong>de</strong> assunto relacionado<br />
a dois ou mais órgãos será elabora<strong>da</strong> conjuntamente.<br />
§ 3.º Na hipótese do § 2.º e sem prejuízo do disposto<br />
no caput, os titulares dos órgãos envolvidos assinarão<br />
a exposição <strong>de</strong> motivos, à qual se anexarão os pareceres<br />
conclusivos <strong>da</strong>s Consultorias Jurídicas e dos órgãos <strong>de</strong><br />
assessoramento jurídico <strong>de</strong> todos os proponentes.<br />
§ 4.º As Consultorias Jurídicas dos ministérios manterão<br />
permanente interlocução com a Consultoria-Geral <strong>da</strong><br />
União na elaboração <strong>de</strong> projetos <strong>de</strong> atos normativos, inclusive<br />
enviando-lhe cópia dos projetos encaminhados à<br />
Casa Civil.<br />
Exposições <strong>de</strong> Motivos<br />
Art. 38. A exposição <strong>de</strong> motivos <strong>de</strong>verá:<br />
I - justifi car e fun<strong>da</strong>mentar a edição do ato normativo,<br />
<strong>de</strong> tal forma que possibilite a sua utilização como <strong>de</strong>fesa<br />
prévia em eventual argüição <strong>de</strong> inconstitucionali<strong>da</strong><strong>de</strong>;<br />
II - explicitar a razão <strong>de</strong> o ato proposto ser o melhor<br />
instrumento normativo para disciplinar a matéria;<br />
III - apontar as normas que serão afeta<strong>da</strong>s ou revoga<strong>da</strong>s<br />
pela proposição;<br />
IV - indicar a existência <strong>de</strong> prévia dotação orçamentária,<br />
quando a proposta <strong>de</strong>man<strong>da</strong>r <strong>de</strong>spesas; e<br />
V - <strong>de</strong>monstrar, objetivamente, a relevância e a urgência<br />
no caso <strong>de</strong> projeto <strong>de</strong> medi<strong>da</strong> provisória.<br />
Projeto <strong>de</strong> Medi<strong>da</strong> Provisória<br />
Art. 39. Os projetos <strong>de</strong> medi<strong>da</strong> provisória somente<br />
serão apreciados pela Presidência <strong>da</strong> República quando<br />
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