Manual de Orientação - BVS Ministério da Saúde
Manual de Orientação - BVS Ministério da Saúde
Manual de Orientação - BVS Ministério da Saúde
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
Seção II<br />
Competência <strong>da</strong>s Uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />
Art. 16. Ao(À) (nome <strong>da</strong> uni<strong>da</strong><strong>de</strong>) compete:<br />
I -<br />
II -<br />
(<strong>de</strong>talhar a competência <strong>da</strong> 1.ª uni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> Secretaria-Executiva)<br />
Seção III<br />
Atribuições dos Dirigentes<br />
Art. 17. Ao Secretário-Executivo incumbe:<br />
I -<br />
II -<br />
Art. 18. Aos (dirigentes <strong>de</strong> uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s e subuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s)<br />
incumbe:<br />
I -<br />
II -<br />
CAPÍTULO IV<br />
DISPOSIÇÕES GERAIS<br />
Art. 19. Os casos omissos e as dúvi<strong>da</strong>s surgi<strong>da</strong>s na<br />
aplicação do presente Regimento Interno serão solucionados<br />
pelo (dirigente do órgão).<br />
(Este capítulo fi nal é reservado ao tratamento <strong>de</strong><br />
outros assuntos inerentes à estrutura do órgão que, pela<br />
sua generali<strong>da</strong><strong>de</strong>, não comportam <strong>de</strong>fi nição nos capítulos<br />
anteriores).<br />
75