Manual de Orientação - BVS Ministério da Saúde
Manual de Orientação - BVS Ministério da Saúde
Manual de Orientação - BVS Ministério da Saúde
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
◦ Os órgãos colegiados que não possuam competência<br />
judicante:<br />
• Não po<strong>de</strong>m remunerar, a qualquer título, pessoal<br />
que participa <strong>de</strong> suas reuniões;<br />
• Têm os seus serviços <strong>de</strong> secretaria-executiva<br />
obrigatoriamente promovidos por órgãos já integrantes<br />
<strong>da</strong> estrutura;<br />
• A participação em órgãos colegiados com funções<br />
não judicantes, a exemplo: normatização,<br />
<strong>de</strong>liberação, fi scalização, consulta, coor<strong>de</strong>nação,<br />
assessoramento e formulação <strong>de</strong> políticas<br />
setoriais, <strong>de</strong>ve ser consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong> prestação <strong>de</strong><br />
serviços relevantes.<br />
◦ Nos regimentos internos dos órgãos colegiados<br />
<strong>de</strong>vem constar, tratados em capítulos e seções,<br />
guar<strong>da</strong><strong>da</strong>s as peculiari<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> um:<br />
• Categoria e Finali<strong>da</strong><strong>de</strong>;<br />
• Organização do Colegiado;<br />
• Secretaria-Executiva;<br />
• Disposições Gerais.<br />
◦ A composição do colegiado, quando <strong>de</strong>fi ni<strong>da</strong> no ato<br />
<strong>de</strong> criação, <strong>de</strong>ve ser transcrita do texto legal; e<br />
◦ As normas básicas e específi cas estabeleci<strong>da</strong>s em<br />
ato <strong>de</strong> criação <strong>de</strong> órgãos colegiados não po<strong>de</strong>m<br />
ser altera<strong>da</strong>s por Regimento Interno.<br />
7.2 Orientações para a Descrição <strong>da</strong>s<br />
Competências<br />
Para a <strong>de</strong>scrição <strong>da</strong>s competências, algumas orientações<br />
básicas se fazem necessárias:<br />
a) a <strong>de</strong>scrição <strong>da</strong> competência <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> uni<strong>da</strong><strong>de</strong> ou<br />
subuni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>ve ser feita em artigos distintos, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente<br />
<strong>da</strong> subordinação <strong>de</strong>sta àquela;<br />
63